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domingo, 27 de março de 2016

Aposentadorias não exigem a rescisão do contrato de trabalho

Até 1991, para as aposentadorias voluntárias (por idade ou por tempo) era uma exigência a rescisão do contrato de trabalho com a empresa na qual o segurado trabalhava. Podia até ser contratado de novo imediatamente, mas era obrigatório o “desligamento da empresa empregadora para fins de aposentadoria”. Conforme eu já comentei muitas vezes neste blog, esta exigência não existe mais, e assim, o trabalhador se aposenta por idade ou por tempo de contribuição e não precisa nem informar ao patrão.
A grande dúvida que surge por aí é sobre o saque do FGTS. Afinal, com o ato da aposentadoria é possível sacar o Fundo de Garantia, e se houver uma rescisão do contrato algum tempo depois, a parte retirada não se conta para o cálculo da multa de 40%?!? Conta sim, o valor devidamente corrigido (não recebe juros porque não ficou aplicado) deve ser somado ao que resta na conta e sobre o total o patrão deve pagar mais 50%, 10% para o Estado e 40% para o trabalhador.
Fica aqui a resposta para muitas questões que aparecem: com o ato da aposentadoria o trabalhador pode sacar o FGTS sem qualquer preocupação; o valor sacado e devidamente atualizado será somado para o cálculo da multa por despedimento imotivado se e quando o patrão assim resolver.

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