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domingo, 27 de março de 2016

Aumente 25% nas aposentadorias por idade e tempo de contribuição

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O que antes era exclusivo para aposentadoria por invalidez, agora poderá ser aplicado também para as aposentadorias por idade e por tempo de contribuição. Toda vez que o segurado tiver uma doença que o faça depender da ajuda de um terceiro ou cuidador de idoso o INSS poderá pagar um acréscimo de 25% na renda, mesmo que ultrapasse o teto máximo de R$ 5.189,00. Esse aumento não é conquistado nos postos previdenciários, mas na Justiça. A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), responsável por disciplinar o entendimento dos juizados em todo o país, confirmou que é possível turbinar as mencionadas aposentadorias daquele que perdeu a autonomia para a prática da vida civil.
A decisão tem uma importância muito grande, pois fica consolidado o entendimento da TNU e este normalmente é replicado com rapidez nos juizados. Como se trata de matéria que o INSS já possui um entendimento notoriamente contrário, os interessados em postular o direito podem procurar diretamente o Judiciário.
A polêmica da decisão surge porque na Lei n.º 8213/91 não havia previsão expressa de autorizar o aumento de 25% para as aposentadorias por idade e por tempo de contribuição, mas apenas para aposentadoria por invalidez. A redação do art. 45 trata que “o valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25%”.
A interpretação conferida pela TNU (PEDILEF nº 5003392072012404720) abrange mais benefícios, ao argumento do relator Wilson José Witzel que “(…) preenchidos os requisitos ‘invalidez’ e ‘necessidade de assistência permanente de outra pessoa’, ainda que tais eventos ocorram em momento posterior à aposentadoria e, por óbvio, não justifiquem sua concessão na modalidade invalidez, vale dizer, na hipótese, ainda que tenha sido concedida a aposentadoria por idade, entendo ser devido o acréscimo”.
Era muito comum o trabalhador receber a aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição e, pouco tempo depois, ficar acometido de uma doença incapacitante que o deixasse dependente da ajuda de terceiro para tomar banho, se alimentar, andar etc. Agora, se isso acontecer, poderá fazer jus ao aumento considerável de 25%. 

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