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domingo, 27 de março de 2016

Outra dúvida sobre a pensão por morte

É muito comum – como este blogueiro acompanha em muitos comentários – casos em que a viúva, na maior parte das vezes apresentando união estável com o segurado falecido, deixa de requerer a pensão por morte, ficando apenas para o filho com menos de 21 anos. O valor do benefício realmente não se muda, representa 100% da aposentadoria do trabalhador, dividido em partes iguais para os dependentes. Se ela administra a pensão do filho…
Desta forma, a viúva que não requereu o benefício em nome próprio só dá a devida atenção a esta falta quando o filho ultrapassa 21 anos e a pensão se extingue. A dúvida que se apresenta costumeiramente é se ela poderá requerer a inclusão de seu nome para impedir que ocorra tal extinção da pensão por morte. Poderá sim, mas se por ocasião da morte do segurado a viúva teve dúvidas se provaria a união estável (mesmo com filho ou filhos), mais difícil ficará depois de alguns anos.
Portanto, o melhor é requerer o benefício de imediato, na ocasião do falecimento, para todos os dependentes, inclusive para a(o) viúva(o), existindo incontáveis formas de se provar a união estável, e não apenas através de certidão em cartório.
Por outro lado, atualmente existem exigências maiores para a pensão por morte para os cônjuges ou companheiros (como dois anos de casamento ou união estável e 18 meses de contribuição), além dos períodos reduzidos de recebimento do benefício de acordo com a idade da(o) pensionista. Então, em muitos casos, com as(os) viúvas(os) mais jovens, a pensão para o filho até 21 anos poderá durar por mais tempo, nem valendo a pena os desgastes para comprovação de união estável.

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