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domingo, 27 de março de 2016

INSS garante benefícios mesmo sem contribuição por um período

O Seguro Social (INSS) tem suas diferenças para os seguros comuns. O do seu automóvel, por exemplo, se der azar de bater o carro justamente quando está com o seguro atrasado, nem adianta correr para pagar… No Seguro Social não é assim, o art. 15 da lei 8.213/91 determina o que se chama “períodos de graça”, quando o trabalhador desempregado mantém o direito aos benefícios mesmo sem estar contribuindo.
Enquanto estiver recebendo benefício, como auxílio-doença, o trabalhador mantém a qualidade de segurado e nem pode contribuir (o período até pode contar como tempo de contribuição, conforme contei outro dia); mas, quando fica desempregado, ele mantém a qualidade de segurado pelo menos por um ano, ou seja, se neste período ficar doente, incapacitado, terá direito ao auxílio-doença, e se vier a falecer deixa a pensão para os seus dependentes.
A qualidade de segurado é muito importante para os benefícios que decorrem de sinistros, como doença, invalidez ou morte, lembrando que em alguns casos existe o período de carência, tempo mínimo de contribuições para ter direito ao benefício, como, por exemplo, 12 meses para o auxílio-doença.
Assim, o período de graça pode ser um ano, dois anos para quem tenha contribuído por mais de dez anos sem perder a qualidade de segurado ou que tenha sido despedido, ou até três anos para quem acumule estas duas características.

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