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domingo, 27 de março de 2016

Entenda qual é o limite de ruídos para os ouvidos dos trabalhadores

Antes mesmo do STJ apresentar sua decisão sobre o limite de ruídos no período de 06/03/1997 a 17/11/2003, eu havia publicado um artigo (anexo) na revista especializada com críticas severas. Até 05/03/1997 um decreto revitalizado através de lei determinava que o limite máximo deveria ser 80 decibéis; com a alteração na lei naquela data, um decreto equivocadamente apontou 90 dB como limite; e finalmente em 17/11/2003 um novo decreto aponta o máximo correto em 85 dB.
A NR 15, norma que define o limite de ruídos no campo trabalhista, aponta 85 dB como máximo para uma jornada de 8 horas diárias, e para cada acréscimo de 5 dB a jornada deve ser reduzida pela metade. Portanto, o limite de 90 dB seria para uma jornada diária de 4 horas. Com base nestas assertivas, o decreto de 2003 corrige o erro do decreto de 1997. Os decretos são apenas interpretações da lei, e assim, a devida correção deve valer desde 06/03/1997.
A nossa Constituição Federal organiza o universo legal do país, e se cada lei, complementar ou ordinária, representar um belo sol, maior ou menor de acordo com a sua importância, os decretos regulamentares representam as luas, cujas luminosidades não passam de reflexos dos sóis que interpretam. O decreto regulador não tem luz própria, e assim não tem também tempo de vigência.
Por enquanto uma boa parte dos tribunais tem acatado – com contundentes divergências – esta equivocada e inconstitucional decisão do STJ, mas isto já está mudando. Logo mais chegará ao STF algum recurso extraordinário que a Corte considere como de repercussão geral e com certeza este grave erro será corrigido.

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