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domingo, 27 de março de 2016

É preciso dar valor às reformas previdenciárias que já aconteceram

Com a grave crise econômica e política que neste momento assola o país, pelo menos a ameaça de novas reformas previdenciárias foi lançada para o segundo semestre. Temos assim algum tempo para demonstrar que as reformas que se dizem necessárias já aconteceram.
Os servidores públicos tiveram radical mudança em suas aposentadorias, que, se antes representavam um prêmio, agora ocorrem mediante contribuições. Com as reformas de 1998 e de 2003 a previdência dos servidores públicos foi absolutamente equiparada ao Regime Geral (INSS), com o mesmo limite e forma de cálculos. É claro que os servidores que já estavam no sistema têm direito às regras de transição, com algumas novas exigências, mas ainda com o benefício com base no último salário e com paridade de reajustes. As despesas decorrentes desta transição pertencem aos tesouros dos municípios, estados ou União, e não aos regimes próprios que acabaram de ser criados.
No Regime Geral as reformas aconteceram também desde 1998: a base do cálculo é uma média que leva em conta a quase totalidade da vida profissional do segurado; a aposentadoria por tempo de serviço virou por tempo de contribuição e com o fator previdenciário reduzindo drasticamente o valor; os benefícios acidentários e previdenciários foram equiparados e a aposentadoria especial passou a ter maiores exigências; e o limite mínimo de idade já consta na lei, seja no fator previdenciário ou na somatória idade e tempo de contribuição atingindo 95 para os homens e 85 para as mulheres.
Nos últimos tempos ainda foi imposto um cálculo mais desfavorável no auxílio-doença e novas regras para a pensão por morte para o(a) viúvo(a). O segurado deve ter um período de carência (mínimo de contribuições) de 18 meses e um tempo mínimo de casamento ou união estável em 24 meses. Sem completar as novas exigência receberá o benefício somente por quatro meses, e, se as tiver completado, o período de recebimento será disposto de acordo com a idade do beneficiário; pensão vitalícia apenas para os que ficam viúvo(a) a partir de 44 anos.
Como se vê, diversas reformas já aconteceram e os resultados financeiros só vão se fazer sentir após um longo período. Para igualar as aposentadorias de homens e mulheres, trabalhadores urbanos e rurais, antes será preciso igualar as condições de trabalho.

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