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terça-feira, 29 de novembro de 2016

Ainda Paim: Governo quer privatizar a Previdência Social

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Previdência: entidades querem renda mínima em proposta de reforma

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Cinco respostas sobre a iminente Reforma da Previdência

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O que está em jogo com uma possível reforma no setor previdenciário

quarta-feira, 9 de novembro de 2016


Aposentadoria por invalidezAuxílio-doença

Como fica o “arrastão pericial”







Perdeu a validade a Medida Provisória 739, que tinha como objetivo o “arrastão pericial” sobre mais de meio milhão de benefícios por doença ou invalidez. Da mesma forma que este blogueiro disse que a MP não trazia grandes novidades, continuo afirmando que o fim de sua existência também não muda muita coisa.
Volta a vigência do parágrafo único do artigo 24 da Lei 8.213/91, com a recuperação da qualidade de segurado pelo pagamento de no mínimo um terço do período de carência – no caso do auxílio-doença a carência é de 12 meses de contribuição, o mínimo é de 4 meses. Deixa de valer também o bônus de 60 reais para os peritos do INSS. Importante observar que isto não invalida perícias que tenham sido feitas para manutenção ou não de auxílio-doença mantido por mais de dois anos sem exame pericial, pois são obrigações do INSS tais avaliações. Sobre o pagamento dos bônus prometidos para os peritos, é um problema administrativo da autarquia.
A falta de segurança em nosso arcabouço legal é excessiva: o que terá validade com base na MP que perdeu o valor? Que não se lembrem os decretos-lei da ditadura militar. Qualquer benefício negado com base na MP extinta, com certeza merecerá revisão. E qualquer auxílio-doença que esteja sendo pago há mais de dois anos sem exame pericial pode ser objeto de revisão pelo INSS sem depender de qualquer novidade legal.
Os resultados deste início do “arrastão pericial” nem são tão graves, não deu tempo de atingir aposentadorias por invalidez, mas se governo apresentar projeto de lei nos termos da MP extinta, com certeza vai ocorrer enfrentamento com o movimento sindical.

Desaposentação

O STF proibiu a desaposentação






Tristes tempos, em que os trabalhadores não podem contar com qualquer representação nos três poderes. O Supremo Tribunal Federal (Judiciário), absolutamente convencido pelos cálculos do governo (Executivo), não acatou a desaposentação pretendida pelos aposentados que continuam trabalhando, e, portanto, contribuindo; sem direito à qualquer benefício porque não podem contar também com o Poder Legislativo.
Só para lembrar: até fins de 1993, o aposentado que retornasse à atividade, voltava também à contribuir, mas, quando interrompesse o trabalho, recebia de volta suas contribuições, com os devidos juros e correção monetária, chamava-se pecúlio; a contribuição patronal ficava para o Seguro Social por uma questão de solidariedade. Quando a lei se modificou criou uma inconstitucionalidade: se não se permite o benefício sem o devido custeio, também não se pode contribuir sem direito a qualquer benefício. Assim define o artigo 195, parágrafo 5º, da Carta Magna. Infelizmente o STF não deu nem bola para isto.
Ainda vão restar alguns problemas processuais, como poucas antecipações de tutela e pouquíssimas decisões com trânsito em julgado. De imediato um monte de ações serão retiradas dos arquivos e rapidamente encerradas, causando graves frustrações em um setor numeroso e importante de nossa sociedade: os aposentados que seguem trabalhando e contribuindo para o sistema previdenciário. Sobre a desaposentação, este advogado não tem ilusões, nem é mais possível saídas judiciais nem o Congresso, pelo menos na composição atual, aprovaria revisão nos benefícios.
Que os aposentados não se conformem e exijam pelo menos o retorno do pecúlio!

domingo, 30 de outubro de 2016


Como se divide a Pensão por Morte


Conforme este blogueiro já disse muitas vezes, a pensão por morte paga pelo INSS representa 100% do que seria a aposentadoria do falecido e deve ser dividida em partes iguais para os dependentes.
Quando se trata da divisão entre filhos menores de 21 anos, de qualquer qualidade, no casamento, fora do casamento, por adoção ou até mesmo pela guarda do menor, é fácil de entender, todos eles têm direito.
Para ex-cônjuge, a participação na pensão só ocorre se foi mantida a dependência econômica, por exemplo quando, na separação, ficou disposta uma pensão alimentícia. Importante notar que atualmente é muito mais raro, em separações de casais, a disposição de pensão alimentícia para cônjuge, na grande maioria das vezes as garantias se referem apenas à criação e educação dos filhos.
Porém, como fica a pensão por morte nos casos de bígamos, com a manutenção de duas famílias de forma concomitante, ao mesmo tempo (o que não é raro)?!? Para este advogado não restam dúvidas: as viúvas (ou viúvos) dividirão a pensão por morte, e se têm mais de 44 anos, até o fim da vida.
Existem até juristas que acreditam na definição de uma só pensionista porque a bigamia seria crime e imoral. Ora, se houvesse crime, o criminoso seria o falecido, segurado do INSS e bígamo, e não os seus dependentes; e o Direito Previdenciário é amoral, não pode ter preocupações morais e sim quanto à sobrevivência dos trabalhadores segurados e de seus dependentes.

ARTIGO: O Supremo Tribunal Federal e a dignidade dos aposentados


Decisão do STF sobre desaposentação choca segurados do INSS

O clima na casa da aposentada Janete Dias Carneira, de 57 anos, ontem, era de incredulidade, após a decisão dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), tomada na quarta-feira, de rejeitar a possibilidade de desaposentação (troca de um benefício do INSS por outro de maior valor). A mudança era pleiteada na Justiça por cerca de 180 mil beneficiários da Previdência Social em todo o país. Ontem, porém, a Corte decidiria sobre a devolução dos valores de quem ganhou ações em instâncias inferiores da Justiça. Mas a votação não aconteceu.

Sem um benefício melhor, Janete terá que continuar trabalhando Foto: Márcio Alves / Extra

Decisão do STF contra aposentados antecipa reforma da Previdência

No país, 1,6 milhão de aposentados trabalham e contribuem ao INSS

sábado, 29 de outubro de 2016

Governo Temer quer que aposentado continue pagando INSS

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Projeto Paim pode salvar aposentados e garantir desaposentação

quarta-feira, 26 de outubro de 2016

COBAP alerta: reajuste dos aposentados tem de ser pela inflação do ano



Maurício Oliveira – Assessor econômico e Moacir Oliveira – Assessor parlamentar


Diante da perspectiva da aprovação no Congresso Nacional da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que estabelece as receitas e despesas do Governo para 2017, a COBAP acompanha com atenção o que será previsto de reajuste para os aposentados.

A Constituição Federal preceitua que todos os benefícios previdenciários terão que ser corrigidos anualmente pela inflação anual oficial. O índice é divulgado pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

O salário mínimo terá também o reajuste da inflação mais o crescimento do PIB – Produto Interno Bruto. Entretanto, não há crescimento do PIB, pois o país está em recessão econômica. Qualquer manobra orçamentária do Governo para adotar percentual menor de reajuste será um crime constitucional.

A COBAP considera muito importante que todas as Federações e associações de base de todo o país se mobilizem sobre esse assunto e também fiquem alerta para evitar as manobras do Governo.

O desmonte da Previdência Social foi historicamente planejado




Maurício Oliveira – Assessor econômico

O desmonte da Previdência Social é um processo político que vem acontecendo ao longo das últimas décadas com diversas reformas para reduzir despesas e adiar as aposentadorias pagas pelo INSS. A aprovação do ‘Fator Previdenciário’ em 1999 se tornou o maior vilão das reduções dos valores das aposentadorias por tempo de contribuição e que atingiram milhões de trabalhadores e suas respectivas famílias. Mais recentemente foi aprovada uma proposta alternativa denominada ‘Fator 85/95’ que apenas minimiza as reduções dos proventos finais das aposentadorias. Também é prejudicial.
O Ministério da Fazenda por ser o Ministério mais poderoso da República sempre reivindica maior concentração de poder. Desse Ministério nascem todos os tipos de reformas, pacotes e ajustes econômicos. A Previdência Social sempre foi um foco preferencial para ser desmontada de acordo com os interesses da equipe que comanda a economia brasileira.
O 1º passo do desmonte da máquina previdenciária foi com as receitas que passaram a serem arrecadadas e administradas pelo Ministério da Fazenda. Nesse processo os auditores fiscais da Previdência Social passaram a ser incorporados à nova carreira denominada Receita Federal do Brasil. Com isso, o dinheiro das contribuições previdenciárias saíram da alçada do Ministério da Previdência Social para o controle direto e concentrador do Ministério da Fazenda.
O 2º passo do desmonte da máquina previdenciária foi recentemente com a extinção do próprio Ministério da Previdência Social. Com isso, todo o sistema previdenciário (urbano e rural) ficou totalmente controlado pelo Ministério da Fazenda. Lá se foram os pagamentos de todos os benefícios previdenciários (a parte das despesas) para a alçada direta da Fazenda.
As justificativas para que esse processo histórico de desmonte acontecesse sempre foram as mesmas, o discurso ideológico e político sempre foi o mesmo: A Previdência é deficitária, a previdência tem um rombo financeiro incontrolável, enfim que a previdência não se sustenta.
A Previdência sempre foi denegrida e maltratada pelos governos e pela mídia escrita e falada. Todas essas afirmações são mitológicas, tecnicamente falsas e socialmente injustas.