Powered By Blogger

sábado, 27 de dezembro de 2014

JEFs. TNU. Previdenciário. Motorista de ônibus. Atividade especial. Aceleração. Ruído. Média ponderada ou aritmética da intensidade de som. Análise. Insalubridade afastada.

Fonte: JEFs. TNU. 

Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) não reconheceu a ocorrência de insalubridade na atividade exercida por um motorista de ônibus de Pernambuco para fins de cálculo de benefício previdenciário. O colegiado considerou que a medição de intensidade de emissões sonoras deve ser feita por meio de média ponderada ou aritmética. O motorista e autor da ação contra o INSS apresentou cálculo que considerava apenas os picos de medição do som, que ultrapassariam o limite de 90 decibéis, na aceleração máxima dos ônibus conduzidos por ele. No entanto, a TNU reafirmou o entendimento de que essa circunstância não é contínua na jornada de trabalho do motorista, já que o veículo não mantém aceleração máxima constante. «Considerando-se a atividade-fim, de transporte de passageiros, que devem ser colhidos e desembarcados em pontos diversos, isso já resulta em natural desaceleração e parada em ponto neutro do motor. Ademais, os ônibus não trafegam em pistas de corrida, devendo ser acelerados até o ponto de velocidade adequada, quando, então, a aceleração é reduzida e mantida. A aceleração máxima é um ponto eventual», avaliou o relator do processo na TNU, Juiz Fed. LUIZ CLAUDIO FLORES DA CUNHA. (Pedilef 0518975-51.2009.4.05.8300)

Nenhum comentário: