JEFs. TNU. Previdenciário. Perda auditiva profunda. Incapacidade total e permanente para o trabalho. LOAS. Cabimento.
Fonte: JEFs. TNU.Uma portadora de perda auditiva sensorioneural de grau profundo bilateral foi considerada totalmente incapaz de prover o próprio sustento. A decisão, da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) admitiu que uma mulher de 48 anos, que nunca trabalhou, faria jus ao recebimento do benefício de assistência social ao deficiente (LOAS). De acordo com os autos, a segurada começou a perder a audição ainda aos sete anos de idade, como sequela de uma meningite. Atualmente, está interditada pela Justiça Estadual da Paraíba, que nomeou como curadora, sua irmã, com cuja família reside. No INSS, o benefício assistencial foi negado e, então, a autora do pedido ajuizou ação na Justiça Federal na Paraíba. Contudo, o benefício foi negado também pelo Juizado Especial Federal de Campina Grande e pela Turma Recursal da Seção Judiciária da Paraíba. Na TNU, o relator do processo, Juiz Fed. LUIZ CLAUDIO FLORES DA CUNHA, no entanto, entendeu que a existência da interdição já seria suficiente para comprovar a deficiência da autora e corroborar a ausência de condições para exercer qualquer atividade profissional. Com isso, a TNU anulou o acórdão e a sentença para que fosse proferida nova decisão, ainda em grau de primeira instância dos Juizados. (Pedilef 0503799-09.2007.4.05.8201)
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