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sábado, 27 de dezembro de 2014

TRF da 1ª Região. Previdenciário. Ação civil pública. Estado de Santa Catarina. Aposentadoria por invalidez. Requerimento administrativo. Perícia. Prazo de 45 dias. Descumprimento...

Fonte: TRF1
 TRF da 1ª Região. Previdenciário. Ação civil pública. Estado de Santa Catarina. Aposentadoria por invalidez. Requerimento administrativo. Perícia. Prazo de 45 dias. Descumprimento. Implantação automática do benefício. 
 
A 5ª Turma do TRF da 4ª Região julgou parcialmente procedente Ação Civil Pública contra proposta do INSS, fixando o prazo de 45 dias para a implantação automática dos benefícios previdenciários por invalidez, exceto acidentários, caso a perícia não seja realizada nesse prazo. A decisão vale para todo o Estado de Santa Catarina. A Ação Civil Pública originária foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF) em março de 2012 em função do grande atraso nas perícias, que estaria sacrificando os beneficiários, tendo em vista a natureza alimentar dos benefícios pleiteados. O MPF requeria o prazo máximo de 15 dias para a realização da perícia ou a implantação provisória do benefício. A 3ª Vara Federal de Florianópolis julgou procedente a ação em julho de 2013, levando o INSS a recorrer no tribunal. A autarquia alega que o prazo de 15 dias fixado na sentença é exíguo e pode levar à implantação de benefícios indevidos. Pediu aumento para 45 dias, conforme precedentes julgados no Rio Grande do Sul e Paraná. Para o relator do processo, Des. Fed. ROGÉRIO FAVRETO, o prazo de 45 dias para a realização das perícias mostra-se razoável, considerando os bens jurídicos em conflito: o direito do segurado ao benefício previdenciário e a reserva do possível diante das limitações materiais da Administração. Ele autorizou, ainda, que a autarquia realize credenciamento temporário de peritos médicos para atendimento de setores e locais em estado crítico, instrumento que tem contribuído para a melhoria dos serviços periciais. (AC 5004227-10.2012.404.7200)

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