Servidor que contribuiu por atividade privada pode ter duas aposentadorias
Melissa Folmann explica em que caso é possível acumular dois benefícios.
Advogada esclarece como é feito o pagamento após uma ação judicial.
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Nesta quinta-feira (10), a advogada Melissa Folmann, especialista em direito previdenciário, tirou dúvidas sobre aposentadoria no Jornal GloboNews Edição das 10h.
Sônia - Estou com 57 anos de idade e 31 anos de contribuição. Se solicitasse a aposentadoria agora, aplicando o fator previdenciário, qual a perda média que eu teria ao me aposentar?
Melissa Folmann - Você vai sofrer uma perda muito menor, porque já tem uma idade muito boa para aposentadoria. Efetivamente, teria uma perda de uns 15%, o que é considerado razoável. Compensaria no seu caso, a depender da sua situação econômica, requerer a aposentadoria. Ou, se preferir, esperar os 60 anos e pegar uma aposentadoria por idade, que seria ainda mais vantajosa.
Melissa Folmann - Você vai sofrer uma perda muito menor, porque já tem uma idade muito boa para aposentadoria. Efetivamente, teria uma perda de uns 15%, o que é considerado razoável. Compensaria no seu caso, a depender da sua situação econômica, requerer a aposentadoria. Ou, se preferir, esperar os 60 anos e pegar uma aposentadoria por idade, que seria ainda mais vantajosa.
Tina - Sou aposentada pelo governo federal, mas continuo recolhendo INSS. Posso ter retorno desses pagamentos?
Melissa - Se você está aposentada pelo governo federal como servidora pública e continuou contribuindo para o INSS por outra atividade privada que exercia, vai poder receber duas aposentadorias: a que você já recebe como servidora e mais a aposentadoria por ter contribuído para o INSS. Se você está recebendo do governo federal INSS, você só vai poder somar esse período que contribuiu depois para uma nova aposentadoria se entrar com um processo chamado desaposentação.
Melissa - Se você está aposentada pelo governo federal como servidora pública e continuou contribuindo para o INSS por outra atividade privada que exercia, vai poder receber duas aposentadorias: a que você já recebe como servidora e mais a aposentadoria por ter contribuído para o INSS. Se você está recebendo do governo federal INSS, você só vai poder somar esse período que contribuiu depois para uma nova aposentadoria se entrar com um processo chamado desaposentação.
Paulo - Quando uma pessoa, aposentada há 10 anos, ganha uma causa na justiça contra o INSS, onde foi determinado o reajuste de salário e o pagamento da diferença desses anos, como é feito o pagamento? Quanto tempo demora?
Melissa - Se o valor for inferior a 60 salários mínimos dos atrasados a que ela teria direito na justiça, vai receber através de Requisição de Pequeno Valor (RPV), que - a contar do momento em que isso é reconhecido pelo juiz - demora 120 dias para ser pago, no máximo. Se o valor que a pessoa tem para receber de atrasados em razão da ação é superior a 60 salários mínimos, vai para precatório. Precatório é feito da seguinte forma: habilita-se o valor que tem a receber em um ano para receber imediatamente no ano seguinte. E, por fim, com relação ao reajuste em si, mês a mês, esse é implantado tão logo é transitado em julgado a decisão que você teve, ou se o juiz mandar mesmo antes do trânsito em julgado.
Melissa - Se o valor for inferior a 60 salários mínimos dos atrasados a que ela teria direito na justiça, vai receber através de Requisição de Pequeno Valor (RPV), que - a contar do momento em que isso é reconhecido pelo juiz - demora 120 dias para ser pago, no máximo. Se o valor que a pessoa tem para receber de atrasados em razão da ação é superior a 60 salários mínimos, vai para precatório. Precatório é feito da seguinte forma: habilita-se o valor que tem a receber em um ano para receber imediatamente no ano seguinte. E, por fim, com relação ao reajuste em si, mês a mês, esse é implantado tão logo é transitado em julgado a decisão que você teve, ou se o juiz mandar mesmo antes do trânsito em julgado.
Jack - Fui funcionário público federal durante 17 anos e fui exonerado. Este período conta como tempo de serviço? Em caso positivo, que documento o INSS exige para comprovar esse tempo de serviço?
Melissa - Você pode contar esse tempo. Basta ir onde prestou o serviço público e pedir uma Certidão de Tempo de Contribuição (CTC). De posse desse documento, você irá levá-lo ao INSS para que o INSS compute todo esse período para fins de uma aposentadoria no INSS.
Melissa - Você pode contar esse tempo. Basta ir onde prestou o serviço público e pedir uma Certidão de Tempo de Contribuição (CTC). De posse desse documento, você irá levá-lo ao INSS para que o INSS compute todo esse período para fins de uma aposentadoria no INSS.
Inocêncio - Fui mandado embora em abril deste ano por justa causa, mas me encontrava em licença médica. Posso dar entrada na aposentadoria normalmente ou dou entrada no auxílio-doença?
Melissa - Recomendo que você entre imediatamente com o pedido de aposentadoria, se você já contar com o tempo efetivo para a aposentadoria ou até mesmo para aposentadoria por idade. Se você não conta com esse período e deseja aposentadoria por invalidez, recomendo que entre com o pedido de aposentadoria por invalidez. Só que o INSS vai exigir que, primeiro, você passe pelo auxílio-doença. Peça a invalidez, ele vai lhe dar o auxílio-doença e você discute isso na justiça. Importante: a empresa pode dispensar uma pessoa que está de licença médica somente em raríssimos casos. Tem que ver se não tem até uma ação trabalhista no meio disso.
Melissa - Recomendo que você entre imediatamente com o pedido de aposentadoria, se você já contar com o tempo efetivo para a aposentadoria ou até mesmo para aposentadoria por idade. Se você não conta com esse período e deseja aposentadoria por invalidez, recomendo que entre com o pedido de aposentadoria por invalidez. Só que o INSS vai exigir que, primeiro, você passe pelo auxílio-doença. Peça a invalidez, ele vai lhe dar o auxílio-doença e você discute isso na justiça. Importante: a empresa pode dispensar uma pessoa que está de licença médica somente em raríssimos casos. Tem que ver se não tem até uma ação trabalhista no meio disso.
Roberto - Tenho 48 anos de idade, 27 de contribuição, sendo que 23 anos e meio como professor de ensino médio e superior. Quando poderei me aposentar? Ainda existe aposentadoria especial para o magistério?
Melissa - Os professores se aposentam com tempo reduzido de atividade de magistério: os homens, aos 30 anos de atividade, e as mulheres, aos 25 anos. No seu caso, você ainda teria mais sete anos de exercício de magistério para pegar essa aposentadoria de professor. Só que tem um porém. Só conta efetivamente a aposentadoria do professor para professor do ensino primário e secundário. Não conta atividade de professor do ensino superior, que contava até 1995. De lá para cá, só com uma discussão judicial.
Melissa - Os professores se aposentam com tempo reduzido de atividade de magistério: os homens, aos 30 anos de atividade, e as mulheres, aos 25 anos. No seu caso, você ainda teria mais sete anos de exercício de magistério para pegar essa aposentadoria de professor. Só que tem um porém. Só conta efetivamente a aposentadoria do professor para professor do ensino primário e secundário. Não conta atividade de professor do ensino superior, que contava até 1995. De lá para cá, só com uma discussão judicial.
Sônia - Tenho 54 anos de idade, mas somente sete anos de registro. Qual é a melhor opção para eu me aposentar por idade?
Melissa - Infelizmente, você não tem a idade necessária, que são 60 anos, e - quando você fechar os 60 anos - não terá fechado o tempo mínimo de contribuição. Você ainda vai precisar contribuir mais dois anos para fechar 15 anos de contribuição. Logo, você só vai conseguir se aposentar por idade aos 62, porque só lá você vai fechar 15 anos de contribuição.
Melissa - Infelizmente, você não tem a idade necessária, que são 60 anos, e - quando você fechar os 60 anos - não terá fechado o tempo mínimo de contribuição. Você ainda vai precisar contribuir mais dois anos para fechar 15 anos de contribuição. Logo, você só vai conseguir se aposentar por idade aos 62, porque só lá você vai fechar 15 anos de contribuição.
José - Minha mãe faleceu há 30 dias. Meu pai teria direito a algum tipo de auxílio-funeral pelo INSS?
Melissa - O seu pai tem direito à pensão por morte, que ele pode requerer até 30 dias após o óbito - e vai receber todo o retroativo - ou depois, que ele vai receber dali para frente. Com relação ao auxílio-funeral, existiu uma ajuda de custo por parte do INSS, que hoje efetivamente não se aplica mais no tocante a valores, mas mais um plano de serviço social que o INSS fornece a essas pessoas.
Melissa - O seu pai tem direito à pensão por morte, que ele pode requerer até 30 dias após o óbito - e vai receber todo o retroativo - ou depois, que ele vai receber dali para frente. Com relação ao auxílio-funeral, existiu uma ajuda de custo por parte do INSS, que hoje efetivamente não se aplica mais no tocante a valores, mas mais um plano de serviço social que o INSS fornece a essas pessoas.
Norma - Meu marido tem 58 anos de idade e 34 anos e 11 meses de contribuição. Ele já pode dar entrada na aposentadoria integral ou só quando completar os 35 anos?
Melissa - Só quando ele completar os 35 anos de contribuição. Ou seja, ainda falta um mês.
Melissa - Só quando ele completar os 35 anos de contribuição. Ou seja, ainda falta um mês.
Janete - Faltam poucos anos para completar o meu tempo para me aposentar e meu salário é abaixo do limite da tabela de contribuição. Posso contribuir paralelamente em carnê para aumentar o valor da aposentadoria?
Melissa - Para que o valor que você está contribuindo seja abaixo do limite de contribuição, você está ganhando menos do que o salário mínimo. Então, você deve ser uma prestadora de serviço avulsa, que faz serviços esporádicos. Neste caso, pode até fazer a complementação em carnê, só que você tem que tomar o seguinte cuidado: conferir primeiro se você está recolhendo com valor inferior ao salário mínimo. Porque, se você está questionando o fato de que você não está contribuindo pelo teto e deseja chegar no teto, não compensaria fazer esse complemento, porque o cálculo é feito pela média de contribuições, e não pelas últimas remunerações que você recebeu.
Melissa - Para que o valor que você está contribuindo seja abaixo do limite de contribuição, você está ganhando menos do que o salário mínimo. Então, você deve ser uma prestadora de serviço avulsa, que faz serviços esporádicos. Neste caso, pode até fazer a complementação em carnê, só que você tem que tomar o seguinte cuidado: conferir primeiro se você está recolhendo com valor inferior ao salário mínimo. Porque, se você está questionando o fato de que você não está contribuindo pelo teto e deseja chegar no teto, não compensaria fazer esse complemento, porque o cálculo é feito pela média de contribuições, e não pelas últimas remunerações que você recebeu.
Rita - Sou aposentada pelo fator previdenciário desde janeiro de 2012 por tempo de contribuição. Minha aposentadoria foi reduzida a 51% do valor que deveria receber. Me aposentei com 48 anos e hoje tenho 50. Posso entrar com ação para reverter o fator?
Melissa - Esse é um caso trágico. A Rita foi muito prejudicada pelo fator, porque se aposentou muito nova. Não recomendaria que você fizesse uma ação de desaposentação agora, principalmente porque teria pouco tempo de contribuição. O que eu recomendo: se continuar contribuindo depois de aposentada, você pode pleitear na justiça a desaposentação, que ainda é uma tese em discussão perante o Supremo Tribunal Federal. Seria, infelizmente, a única alternativa no seu caso, porque do fator previdenciário já existem várias discussões e nas várias discussões o cidadão tem perdido.
Melissa - Esse é um caso trágico. A Rita foi muito prejudicada pelo fator, porque se aposentou muito nova. Não recomendaria que você fizesse uma ação de desaposentação agora, principalmente porque teria pouco tempo de contribuição. O que eu recomendo: se continuar contribuindo depois de aposentada, você pode pleitear na justiça a desaposentação, que ainda é uma tese em discussão perante o Supremo Tribunal Federal. Seria, infelizmente, a única alternativa no seu caso, porque do fator previdenciário já existem várias discussões e nas várias discussões o cidadão tem perdido.
Antonio - Trabalho na mesma empresa há 25 anos sem alterar a função e tenho insalubridade. Posso dar entrada em minha aposentadoria especial?
Melissa - Você pode pedir a aposentadoria especial. Não significa que você irá efetivamente ter direito a ela. Tudo dependerá de um documento chamado Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Se nele constar sua exposição ao risco, você terá direito à aposentadoria especial.
Melissa - Você pode pedir a aposentadoria especial. Não significa que você irá efetivamente ter direito a ela. Tudo dependerá de um documento chamado Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Se nele constar sua exposição ao risco, você terá direito à aposentadoria especial.