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sexta-feira, 28 de novembro de 2014

Servidor que contribuiu por atividade privada pode ter duas aposentadorias

Melissa Folmann explica em que caso é possível acumular dois benefícios.
Advogada esclarece como é feito o pagamento após uma ação judicial.

38 comentários
Nesta quinta-feira (10), a advogada Melissa Folmann, especialista em direito previdenciário, tirou dúvidas sobre aposentadoria no Jornal GloboNews Edição das 10h.
Sônia - Estou com 57 anos de idade e 31 anos de contribuição. Se solicitasse a aposentadoria agora, aplicando o fator previdenciário, qual a perda média que eu teria ao me aposentar?
Melissa Folmann - 
Você vai sofrer uma perda muito menor, porque já tem uma idade muito boa para aposentadoria. Efetivamente, teria uma perda de uns 15%, o que é considerado razoável. Compensaria no seu caso, a depender da sua situação econômica, requerer a aposentadoria. Ou, se preferir, esperar os 60 anos e pegar uma aposentadoria por idade, que seria ainda mais vantajosa.
Tina - Sou aposentada pelo governo federal, mas continuo recolhendo INSS. Posso ter retorno desses pagamentos?
Melissa -
 Se você está aposentada pelo governo federal como servidora pública e continuou contribuindo para o INSS por outra atividade privada que exercia, vai poder receber duas aposentadorias: a que você já recebe como servidora e mais a aposentadoria por ter contribuído para o INSS. Se você está recebendo do governo federal INSS, você só vai poder somar esse período que contribuiu depois para uma nova aposentadoria se entrar com um processo chamado desaposentação.
Paulo - Quando uma pessoa, aposentada há 10 anos, ganha uma causa na justiça contra o INSS, onde foi determinado o reajuste de salário e o pagamento da diferença desses anos, como é feito o pagamento? Quanto tempo demora?
Melissa - 
Se o valor for inferior a 60 salários mínimos dos atrasados a que ela teria direito na justiça, vai receber através de Requisição de Pequeno Valor (RPV), que - a contar do momento em que isso é reconhecido pelo juiz - demora 120 dias para ser pago, no máximo. Se o valor que a pessoa tem para receber de atrasados em razão da ação é superior a 60 salários mínimos, vai para precatório. Precatório é feito da seguinte forma: habilita-se o valor que tem a receber em um ano para receber imediatamente no ano seguinte. E, por fim, com relação ao reajuste em si, mês a mês, esse é implantado tão logo é transitado em julgado a decisão que você teve, ou se o juiz mandar mesmo antes do trânsito em julgado.
Jack - Fui funcionário público federal durante 17 anos e fui exonerado. Este período conta como tempo de serviço? Em caso positivo, que documento o INSS exige para comprovar esse tempo de serviço?
Melissa - 
Você pode contar esse tempo. Basta ir onde prestou o serviço público e pedir uma Certidão de Tempo de Contribuição (CTC). De posse desse documento, você irá levá-lo ao INSS para que o INSS compute todo esse período para fins de uma aposentadoria no INSS.
Inocêncio - Fui mandado embora em abril deste ano por justa causa, mas me encontrava em licença médica. Posso dar entrada na aposentadoria normalmente ou dou entrada no auxílio-doença?
Melissa -
 Recomendo que você entre imediatamente com o pedido de aposentadoria, se você já contar com o tempo efetivo para a aposentadoria ou até mesmo para aposentadoria por idade. Se você não conta com esse período e deseja aposentadoria por invalidez, recomendo que entre com o pedido de aposentadoria por invalidez. Só que o INSS vai exigir que, primeiro, você passe pelo auxílio-doença. Peça a invalidez, ele vai lhe dar o auxílio-doença e você discute isso na justiça. Importante: a empresa pode dispensar uma pessoa que está de licença médica somente em raríssimos casos. Tem que ver se não tem até uma ação trabalhista no meio disso.
Roberto - Tenho 48 anos de idade, 27 de contribuição, sendo que 23 anos e meio como professor de ensino médio e superior. Quando poderei me aposentar? Ainda existe aposentadoria especial para o magistério?
Melissa -
 Os professores se aposentam com tempo reduzido de atividade de magistério: os homens, aos 30 anos de atividade, e as mulheres, aos 25 anos. No seu caso, você ainda teria mais sete anos de exercício de magistério para pegar essa aposentadoria de professor. Só que tem um porém. Só conta efetivamente a aposentadoria do professor para professor do ensino primário e secundário. Não conta atividade de professor do ensino superior, que contava até 1995. De lá para cá, só com uma discussão judicial.
Sônia - Tenho 54 anos de idade, mas somente sete anos de registro. Qual é a melhor opção para eu me aposentar por idade?
Melissa - 
Infelizmente, você não tem a idade necessária, que são 60 anos, e - quando você fechar os 60 anos - não terá fechado o tempo mínimo de contribuição. Você ainda vai precisar contribuir mais dois anos para fechar 15 anos de contribuição. Logo, você só vai conseguir se aposentar por idade aos 62, porque só lá você vai fechar 15 anos de contribuição.
José - Minha mãe faleceu há 30 dias. Meu pai teria direito a algum tipo de auxílio-funeral pelo INSS?
Melissa - 
O seu pai tem direito à pensão por morte, que ele pode requerer até 30 dias após o óbito - e vai receber todo o retroativo - ou depois, que ele vai receber dali para frente. Com relação ao auxílio-funeral, existiu uma ajuda de custo por parte do INSS, que hoje efetivamente não se aplica mais no tocante a valores, mas mais um plano de serviço social que o INSS fornece a essas pessoas.
Norma - Meu marido tem 58 anos de idade e 34 anos e 11 meses de contribuição. Ele já pode dar entrada na aposentadoria integral ou só quando completar os 35 anos?
Melissa - 
Só quando ele completar os 35 anos de contribuição. Ou seja, ainda falta um mês.
Janete - Faltam poucos anos para completar o meu tempo para me aposentar e meu salário é abaixo do limite da tabela de contribuição. Posso contribuir paralelamente em carnê para aumentar o valor da aposentadoria?
Melissa -
 Para que o valor que você está contribuindo seja abaixo do limite de contribuição, você está ganhando menos do que o salário mínimo. Então, você deve ser uma prestadora de serviço avulsa, que faz serviços esporádicos. Neste caso, pode até fazer a complementação em carnê, só que você tem que tomar o seguinte cuidado: conferir primeiro se você está recolhendo com valor inferior ao salário mínimo. Porque, se você está questionando o fato de que você não está contribuindo pelo teto e deseja chegar no teto, não compensaria fazer esse complemento, porque o cálculo é feito pela média de contribuições, e não pelas últimas remunerações que você recebeu.
Rita - Sou aposentada pelo fator previdenciário desde janeiro de 2012 por tempo de contribuição. Minha aposentadoria foi reduzida a 51% do valor que deveria receber. Me aposentei com 48 anos e hoje tenho 50. Posso entrar com ação para reverter o fator?
Melissa -
 Esse é um caso trágico. A Rita foi muito prejudicada pelo fator, porque se aposentou muito nova. Não recomendaria que você fizesse uma ação de desaposentação agora, principalmente porque teria pouco tempo de contribuição. O que eu recomendo: se continuar contribuindo depois de aposentada, você pode pleitear na justiça a desaposentação, que ainda é uma tese em discussão perante o Supremo Tribunal Federal. Seria, infelizmente, a única alternativa no seu caso, porque do fator previdenciário já existem várias discussões e nas várias discussões o cidadão tem perdido.
Antonio - Trabalho na mesma empresa há 25 anos sem alterar a função e tenho insalubridade. Posso dar entrada em minha aposentadoria especial?
Melissa - Você pode pedir a aposentadoria especial. Não significa que você irá efetivamente ter direito a ela. Tudo dependerá de um documento chamado Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Se nele constar sua exposição ao risco, você terá direito à aposentadoria especial.

Além da aposentadoria, INSS concede
outros cinco benefícios; veja quais

Advogada Melissa Folmann explica condições para receber o auxílio.
Muitos brasileiros deixam de receber benefícios por não conhecê-los.

Muita gente não sabe, mas o INSS concede outros benefícios além da aposentadoria. Nesta quinta-feira (24), a advogada especialista em direito previdenciário Melissa Folmann destaca os cinco principais benefícios.
1. Benefício assistencial ao idoso ou à pessoa com deficiência
Jair - O critério previsto na Lei 8.742/98 para conceder benefício assistencial para o idoso ou deficiente é de que a renda da família seja de até um quarto do salário mínimo por cabeça. Isto procede?
Melissa Folmann – 
A previsão de lei diz que teria que ser o critério de um quarto do salário mínimo por cabeça de renda, mas, na justiça, oSupremo Tribunal Federal já disse que esse critério não pode ser aplicado isoladamente. Ou seja, vá à justiça e lá o juiz irá analisar o quanto a família gasta, o quanto ela tem de despesas médicas, alimentação, vestuário e aluguel. Em cima disso, o juiz vai verificar: existe efetivamente necessidade nessa família para esse idoso ou pessoa com deficiência? Se existir, ele irá conceder. Na última semana, saiu uma orientação da Advocacia Geral da União orientando os próprios procuradores do INSS a não recorrerem quando as pessoas forem à justiça discutir o critério de um quarto e for comprovada a real necessidade.

2. Reabilitação profissional
Marta – A pessoa pode se recusar ao processo de reabilitação profissional indicado pelo INSS?
Melissa – 
Não pode. A reabilitação profissional é um direito e um dever do segurado que, estando em gozo de auxílio-doença, queira efetivamente voltar a se recuperar ou precise se recuperar. Logo, quando a pessoa está em auxílio-doença e o INSS verifica que ela pode vir a desenvolver outras atividades além daquela que ela efetivamente desenvolvia, ele vai recomendar a reabilitação profissional. Essa pessoa não pode se recusar a fazer isso, porque – se ela for reabilitada – cessa o auxílio-doença. Se ela não for reabilitada e a incapacidade se tornar permanente, ela vai para a aposentadoria por invalidez. E, por fim, ela também deve se lembrar que reabilitação são cursos que o INSS dá, seja fisioterapia ou cursos de aperfeiçoamento, até profissionalizantes, para que ela volte ao trabalho. O que ela pode fazer é discutir aquele tipo de trabalho adequado à condição física. Lembre-se: você não está obrigado a se sujeitar à transfusão de sangue ou cirurgia. Isso não tem a ver com a reabilitação. Reabilitação são cursos profissionalizantes que o INSS dá.

3. Salário maternidade
Karin – As trabalhadoras não empregadas, como por exemplo a "autônoma" e a dona de casa, podem ter acesso ao salário maternidade?
Melissa – 
Todas as trabalhadoras e trabalhadores que estejam contribuindo ou que contribuíram para o INSS nos últimos 12 meses (no caso do trabalhador) ou pelo menos uma vez nos últimos seis meses (no caso da facultativa, que é a dona de casa que não trabalhou), têm direito ao salário maternidade. Só existe uma única diferença entre o tipo de trabalhador. Se for empregada, empregada doméstica ou trabalhadora avulsa não terá que cumprir carência. Basta o parto e ter contribuído pelo menos uma vez nos últimos 12 meses. Se for para a facultativa (dona de casa), segurado especial (trabalhador rural) ou contribuinte individual (autônoma), elas terão que ter contribuído pelo menos uma vez nos últimos doze meses, salvo a facultativa (seis meses), e terão que cumprir uma carência de dez contribuições antes do parto.

4. Auxílio-reclusão
Josias – Quem recebe o auxílio-reclusão?
Melissa – 
Quem recebe o auxílio-reclusão são os dependentes do recluso, desde que a pessoa que foi presa, ao tempo em que foi presa, estivesse contribuindo para a previdência social a qualquer título (empregado, contribuinte individual ou facultativo) e ter contribuído pelo menos uma vez nos últimos 12 meses, se for um trabalhador normal, ou pelo menos uma vez nos últimos seis meses, se for um facultativo. O último valor sobre o qual ele contribuiu tem que ser de até R$ 1.025,81, senão a família não terá direito ao auxílio-reclusão. Só tem direito a auxílio-reclusão enquanto ele estiver recluso, independentemente de ter transitado uma sentença ou de ter tido uma determinação judicial efetiva. O mero fato de ele ser privado da convivência com a família já dá o direito à família de receber o auxílio-reclusão, desde que preencha os critérios.

5. Auxílio-acidente
José Antônio – Existe um benefício previdenciário a título indenizatório para quem não ficou incapaz, mas sofreu sequela para o trabalho?
Melissa – Vários brasileiros têm acesso ao auxílio-acidente, mas ele é o menos conhecido. Têm acesso a esse benefício aquelas pessoas que sofreram um acidente de qualquer natureza (no trabalho ou em casa), estava contribuindo para o INSS e, em razão deste acidente, ficou com alguma sequela que reduziu a capacidade de trabalho, como encurtamento de uma perna, perda de um olho, dedo da mão ou sofreu algum tipo de paralisia. Esta pessoa via ficar em auxílio-doença até se recuperar para o trabalho. Como ela vai voltar para o trabalho com a capacidade reduzida, ela vai passar a ter direito ao auxílio-acidente, que ela irá receber até se aposentar. As pessoas têm esse direito e, infelizmente, cessa o auxílio-doença, ficam com a sequela e não vão atrás desse benefício.

segunda-feira, 24 de novembro de 2014

Segurados do INSS passam a ter direito a 120 dias de licença ao adotar criança

Segurados do INSS têm direito a licença de 120 dias ao adotarem filhos
Segurados do INSS têm direito a licença de 120 dias ao adotarem filhos Foto: Andréa Machado / Extra/Agência O Globo
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Já estão valendo, desde a última segunda-feira, as novas regras previstas na Lei 12.873/2013, que garantem a licença-maternidade de 120 dias para o segurado ou a segurada do INSS que adotar um filho, seja qual for a idade da criança. A medida já tinha sido sancionada em outubro do ano passado, pela presidente Dilma Rousseff, mas somente agora entrou em vigor.
A lei também iguala os direitos de homens e mulheres para a adoção. Se num casal adotante, por exemplo, a mulher não é segurada da Previdência Social, mas o marido é, ele pode pedir o benefício, sendo afastado do trabalho durante a licença para cuidar da criança. O mesmo vale para casais do mesmo sexo. Outra vantagem é que a legislação agora estende ao cônjuge ou ao companheiro(a) o direito ao pagamento do benefício, no caso de morte do segurado(a) do INSS


Justiça nega adicional de 25% a aposentados e pensionistas do INSS

No ano passado, outra decisão judicial, que abriu precedentes para casos semelhantes no país, concedeu o acréscimo a quem se aposenta por invalidez
No ano passado, outra decisão judicial, que abriu precedentes para casos semelhantes no país, concedeu o acréscimo a quem se aposenta por invalidez Foto: Guilherme Pinto
Extra
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A 20ª Vara da Justiça Federal de Porto Alegre negou, nesta segunda-feira, um pedido que tentava obrigar o INSS a pagar um adicional de 25% sobre o valor do benefício a todos os aposentados e pensionistas que precisam de cuidado permanente. No ano passado, outra decisão judicial, que abriu precedentes para casos semelhantes no país, concedeu o direito a quem se aposenta por invalidez.
No entendimento do juiz substituto Carlos Felipe Komorowski, o adicional deve ser “exclusivo para os beneficiários do INSS por incapacidade”. O pedido para estender o valor a todos os pensionistas e aposentados foi protocolado pelo Ministério Público Federal (MPF). Ainda cabe recurso.
Segundo o presidente da Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap), Warley Martins, a decisão judicial não causa nenhuma surpresa:
- Nos últimos anos, infelizmente, a chamada Justiça não vem fazendo justiça com os aposentados brasileiros. As pensionistas foram prejudicadas, estamos perdendo a desaposentação (quando o aposentado continua a trabalhar e troca o seu benefício por outro mais vantajoso) e outras ações importantes no Supremo Tribunal Federal (STF). Mesmo assim, apesar dos avanços e tropeços, não vamos desanimar. A força dos 30 milhões de aposentados do Brasil não será medida nos tribunais, mas sim será demonstrada nas ruas e nas urnas", disse o líder da Cobap


Saiba como recuperar a qualidade de segurado do INSS para voltar a ter direito a receber benefícios

Antônio Alves Filgueira parou de contribuir em 1990 e, agora, teve a aposentadoria negada
Antônio Alves Filgueira parou de contribuir em 1990 e, agora, teve a aposentadoria negada Foto: Terceiro / Reprodução
Priscila Belmonte
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Internado enquanto aguarda vaga para fazer uma cirurgia, no Hospital Federal de Bonsucesso, o pedreiro Antônio Alves Filgueira, de 64 anos, que luta contra um câncer no esôfago, enfrenta um drama além da luta pela vida. Mesmo tendo trabalhado até novembro de 2013, mês em parou por estar debilitado, ele atuou vários anos na construção civil, sem carteira assinada. A surpresa veio quando seu pedido de aposentadoria por invalidez foi negado pelo INSS. Filgueira havia perdido a qualidade de segurado (quando a pessoa fica sem contribuir de um a três anos, dependendo do seu tempo de contribuição e, por isso, perde o direito aos benefícios).
Caso consiga comprovar que já fez 180 contribuições (15 anos) ao INSS, ele terá direito, pelo menos, à aposentadoria por idade, mas, ainda assim, terá que aguardar até 10 de outubro, quando completará 65 anos.
Ainda é possível ficar em dia com o INSS
Quem deixou de contribuir pode recuperar a qualidade de segurado e voltar a ter cobertura do INSS. Segundo Adriane Bramante, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário IBDP), qualquer um que tenha parado de recolher pode retomar o pagamento, conforme a categoria que está enquadrado: contribuinte individual, doméstica ou facultativo.
Se trabalhar por conta própria, a pessoa pode pagar como contribuinte individual. Se não estiver trabalhando, deve contribuir como facultativo. O valor da aposentadoria é calculado de acordo o montante recolhido de julho de 1994 até o mês anterior ao pedido de aposentadoria, considerando a média dos valores pagos, a idade do segurado e a expectativa de vida no país. Adriane destaca que, para receber um benefício próximo ao teto, é necessário ter 80% das contribuições pagas pelo valor máximo, além de 62 anos de idade e 38 de contribuição, em média.
Como ficar em dia com a Previdência Social
Como contribuir
O trabalhador deve agendar atendimento por telefone (Central 135). Se trabalhar por conta própria, a contribuição pode ser de 11%, no plano simplificado (que dá direito a auxílio-doença, aposentadoria por idade, pensão por morte e benefício por invalidez), ou de 20% (que inclui a aposentadoria por tempo de contribuição). Quem está desempregado pode recolher como facultativo (11%). Donas de casa inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), com renda mensal de até dois salários mínimos (R$ 1.448), recolhem 5%.
Nova inscrição
Caso fique desempregada novamente e tenha interesse, a pessoa pode voltar a contribuir individualmente. Nada impede também que continue a pagar como autônoma, mesmo que tenha emprego formal, desde que a soma das contribuições não supere teto (R$ 4.390,24).
Guia de recolhimento
A Guia da Previdência Social, para pagar as contribuições, pode ser comprada em papelarias ou impressa pelo site www.mps.gov.br.
Período de Carência
Quando a pessoa perde a qualidade de segurado e volta a recolher, tem que cumprir uma carência de 12 meses (número de contribuições a fazer antes de voltar a ter direito a alguns benefícios).
Qualidade de segurado
Tem qualidade de segurado quem está contribuindo ou está em período de graça, quando, mesmo sem recolher ao INSS, é mantido o direito aos benefícios. Esse período de tolerância pode ser de 12, 24 ou 36 meses, dependendo do tempo de contribuição já acumulado e do recebimento ou não de seguro-desemprego


INSS: saiba o que conta como tempo de contribuição para a aposentadoria

Auxílio-doença conta no tempo de contribuição, desde que seja intercalado com outra atividade
Auxílio-doença conta no tempo de contribuição, desde que seja intercalado com outra atividade Foto: Extra / Guilherme Pinto
Priscila Belmonte
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Nem só quem tem carteira assinada contribui mensalmente para a Previdência Social. Alunos aprendizes que frequentaram escolas técnicas federais até dezembro de 1998 — quando foi vetado o direito, por meio da emenda constitucional número 20 —, trabalhadores rurais (segurados especiais), contribuintes individuais (também conhecidos como autônomos) e facultativos (estudantes e donas de casa) também têm direito a incluir as contribuições no cálculo da data e do valor inicial da aposentadoria. O mesmo vale para as contribuições durante o período de licença-maternidade.
Segundo Jane Berwanger, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), toda contribuição feita em dia entra no cálculo, mas nem sempre vale para a contagem da carência mínima para aposentadoria por idade, que é de 180 meses (15 anos), conforme exige a Previdência Social. Nos casos de alunos aprendizes, trabalhadores rurais e anistiados, por exemplo, esse tempo não conta para a carência. Em todos os outros, sim.
As contribuições durante o serviço militar também entram no cálculo, assim como o auxílio-doença. Este, entretanto, só conta como contribuição caso seja intercalado entre duas atividades, sem que o trabalhador perca a condição de segurado. Alguém que contribuiu como autônomo, recebeu o benefício e, depois, não voltou a contribuir de um a três anos — dependendo do tempo de contribuição já acumulado e do recebimento ou não de seguro-desemprego — por exemplo, não tem direito.
Quem contribuiu por um tempo, deixou de pagar por outro e, depois, resolveu colocar em dia as contribuições anteriores também pode considerar o acerto no cálculo da aposentadoria, desde que comprove que manteve alguma atividade remunerada no período correspondente. Esse prazo só será considerado, porém, para cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição, uma vez que não conta para o tempo de carência exigido pela aposentadoria por idade.
Fique por dentro dos tipos de aposentadorias do INSS
Por idade
Têm direito à aposentadoria por idade os trabalhadores que têm 65 anos, no caso dos homens, e 60 anos, no caso das mulheres, desde que cumpram a carência exigida de 180 meses (15 anos) de contribuição.
Por contribuição
Para pedir à Previdência Social a aposentadoria por tempo de contribuição, é preciso comprovar contribuição durante 35 anos, no caso dos homens, e 30 anos, no caso das mulheres, seja qual for a idade.
Especial
Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deverá comprovar, além do tempo de serviço, efetiva exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos para a concessão do benefício, aos 15, 20 ou 25 anos de contribuição.
Formulário
A comprovação dessa exposição deverá ser feita por meio do formulário conhecido como Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), preenchido pela empresa , com base num laudo de condições ambientais, expedido por um médico.
Por invalidez
A aposentadoria por Invalidez é um direito dos trabalhadores que, por doença ou acidente, forem considerados pela perícia médica da Previdência Social incapacitados para exercer suas atividades ou outro tipo de serviço que lhes garanta o sustento. Não tem direito ao benefício quem, ao se filiar à Previdência, já tiver a doença ou a lesão que geraria o benefício, a não ser quando a incapacidade resultar no agravamento da enfermidade.
Contribuições
Para ter direito à aposentadoria por invalidez, o trabalhador deve ter 12 contribuições mensais, exceto nas hipóteses de acidente de qualquer natureza, de doença profissional ou do trabalho


Veja como ficará o pagamento do INSS de patrões e empregadas domésticas com a alíquota menor de 6%

As novas regras ainda dependem de alguns trâmites na Câmara e sanção presidencial para entrar em vigor
As novas regras ainda dependem de alguns trâmites na Câmara e sanção presidencial para entrar em vigor Foto: Arquivo
Ana Paula Viana
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A redução da alíquota de contribuição ao INSS paga por domésticas e patrões — para 6% ao mês, conforme a proposta aprovada na terça-feira, pela Câmara dos Deputados — poderá gerar uma economia anual de R$ 209,76 para as empregadas, no caso das que ganham o piso regional do Rio (R$ 874,75). Para os empregadores que pagam esse salário, o recolhimento menor para a Previdência Social fará com que economizem R$ 629,28 por ano. Mas, no csao dos patrões que recolhem sozinhos a contribuição integral (sem descontar nada das domésticas), o gasto anual cairia bastante: menos R$ 839,04.
Pela regra atual, os empregadores recolhem 12% ao mês sobre o salário das domésticas, e as empregadas, de 8% a 11%, dependendo da faixa salarial. Pela nova proposta, cada um deles passaria a contribuir com apenas 6%. A contribuição menor, porém, não deverá influenciar nos valores pagos pelo INSS às trabalhadoras na hora de receberem um auxílio-doença ou uma aposentadoria.
As simulações de como são as contribuições atuais e de como ficarão com a alíquota menor foram feitas pelo presidente do Instituto Doméstica Legal, Mario Avelino, a pedido do EXTRA. A proposta aprovada pelo Congresso Nacional ainda terá que aguardar o prazo de envio de recursos de parlamentares, antes de ser enviada para a sanção da presidente Dilma Rousseff.



Motorista que trabalhava até 19 horas por dia ganha direito à indenização

Motorista que trabalhava até 19 horas por dia ganhou direito à indenização
Motorista que trabalhava até 19 horas por dia ganhou direito à indenização Foto: Cléber Júnior
Extra
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A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) concedeu uma indenização por dano moral a um motorista que era obrigado a trabalhar até 19 horas por dia. Com a decisão, o recurso apresentado pelo empregador não foi aceito. Apesar de haver um entendimento geral de que a realização constante de horas extras não caracteriza uma afronta à dignidade humana, os magistrados da Quinta Turma do TST alegaram que, neste caso específico, a jornada do motorista era prolongada ao extremo, o que daria a ele o direito de ser indenizado.
O trabalhador argumentou que trabalhava todos os dias da semana, inclusive feriados, e que a jornada de trabalho começava às 5h e terminava por volta da meia-noite, entrando pela madrugada em alguns dias. O intervalo para descanso e refeições não passava de 30 minutos.
Em sua defesa, a empresa argumentou que a jornada diária era de oito horas e 48 minutos de segunda à sexta-feira, das 8h às 17h48m, com uma hora para descanso e alimentação, que adotava o sistema de banco de horas e compensava os feriados trabalhados com o pagamento de horas extras.
A empresa já havia perdido a causa na Justiça do Trabalho do Paraná, recorreu ao TST e teve uma nova derrota.


Saiba como assinar a carteira da doméstica e evitar punições com nova regra

Esmeralda de Souza foi dispensada pelo patrão quando cobrou a assinatura de sua carteira
Esmeralda de Souza foi dispensada pelo patrão quando cobrou a assinatura de sua carteira Foto: Priscila Belmonte
Ana Paula Viana e Priscila Belmonte
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A partir de 7 de agosto, os patrões que deixarem de assinar a carteira de trabalho de suas empregadas domésticas estarão sujeitos a multas de, no mínimo, R$ 805,06. A determinação faz parte da Lei 12.964, aprovada em abril deste ano e que entrará em vigor no mês que vem, após 120 de prazo para a adaptação dos empregadores às regras.
Segundo Mario Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal, quem quiser contratar uma doméstica agora poderá fazer o registro formal e recolher as contribuições previdenciárias normalmente. O problema é para quem já tem empregada em casa, sem carteira assinada. Nesse caso, a lei estabelece que o registro seja retroativo à data em que ela começou a trabalhar. O patrão fica, ainda, obrigado a pagar os atrasados de INSS, com juros e correção monetária.
Diante disso, Avelino aconselha quem está nessa situação a deixar para regularizar os atrasados do INSS após a entrada em vigor dos novos direitos da categoria, que foram aprovados numa Proposta de Emenda à Constituição (PEC), em abril de 2013, mas ainda dependem de uma regulamentação no Congresso.
- Com a regulamentação, haverá uma espécie de refinanciamento desses atrasados, com prazo maior para pagar, com juros menores e sem multa. Mas desde já, é importante assinar a carteira e recolher o INSS mensal - disse.
Para ele, manter a doméstica sem registro sairá mais caro, já que os patrões serão punidos com multa, como as empresas.
- Hoje, muitos só pagam os direitos das empregadas na demissão. Às vezes, nem isso, porque fazem acordos na Justiça para reduzir o valor.
A empregada doméstica Esmeralda Corrêa de Souza, de 43 anos, é mais uma trabalhadora que ainda luta pelos seus direitos. Ela ficou sem emprego ao cobrar do patrão a carteira assinada. Após três meses de trabalho ganhando menos que o piso, cerca de R$ 800, Esmeralda perguntou ao patrão quando ele iria regularizar sua situação e foi despedida.
- Essa lei foi feita para proteger a gente. Se eu trabalho direito também quero receber direito. Nem o salário do mês eu ganhei. Se a pessoa não pode contratar, não contrata. Mas isso não é justo - reclamou.
Registro Tardio: Basta preencher a folha de contrato de trabalho da carteira profissional da doméstica, informando a data em que ela foi admitida, podendo incluir no campo de observações gerais a data real em que a carteira foi regularizada.
Recolhimento do INSS: Pode ser feito por meio do carnê próprio, vendido em papelarias, ou pela guia emitida no site www.previdencia.gov.br.
INSS atrasado: Caso queira recolher os atrasados do INSS, o patrão deverá ficar atento se a doméstica já tem um número de inscrição na Previdência Social. Caso não tenha, será preciso procurar um posto do INSS para regularizar a situação. Caso contrário, os atrasados depositados de uma vez poderão não contar como tempo de contribuição.
Multas: O pagamento de atrasados do INSS gera multas e correção monetária proporcional ao tempo em que o patrão deixou de fazer o recolhimento.
Regulamentação: Na regulamentação dos novos direitos das domésticas, que deverão entrar em vigor até o ano que vem, está previsto um incentivo para que os patrões com atrasos no INSS regularizem a situação. A previsão é que seja concedido um prazo para financiar a dívida, com parcelas mensais, a juros reduzidos, além de um perdão das multas.
Denúncias: Domésticas sem registro em carteira podem registrar queixa no posto da Delegacia Regional do Trabalho, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h. No Centro, o endereço é Avenida Presidente Antônio Carlos 251, prédio anexo. Basta procurar o plantão fiscal para ser atendida por um auditor, que abrirá a investigação


Justiça proíbe banco de oferecer crédito a aposentados do INSS pelo telefone

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Para evitar o endividamento dos idosos, a 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), em julgamento de ação civil coletiva, determinou que o Banco BMG não ofereça crédito bancário para os portadores do cartão de crédito BMG Master. A decisão determina também que o banco exiba em uma de suas publicidades advertências aos idosos sobre risco de superindividamento. O banco também terá que veicular propagandas aos aposentados e pensionistas de todo o país para desfazer a publicidade enganosa e abusiva.
Caso o BMG não cumpra a decisão, terá que pagar multa diária de R$ 10 mil, limitada em R$ 1 milhão, em favor do Fundo Estadual de Proteção ao Consumidor de Minas Gerais. A ação civil coletiva foi movida pela Associação Nacional dos Consumidores de Crédito (Andec), substituída posteriormente pelo Instituto Mineiro de Políticas Sociais e de Defesa do Consumidor (Polisdec). A denúncia é que o banco oferecia um limite de crédito até duas vezes o valor do benefício, com desconto direto, levando ao envididamento dos aposentados.
O juiz José Maurício Cantarino Villela, da 29ª Vara Cível de Belo Horizonte, não verificou ilegalidade no fornecimento dos cartões de crédito pelo banco, modalidade autorizada e regulamentada pelo próprio INSS. A publicidade que mostra idosos felizes com o crédito também não foi considerada abusiva ou ilegal pelo juiz. Contudo,ele proibiu que a contratação fosse realizada por telefone e determinou que o banco alerte nas publicidades sobre o risco de superendividamento, fixando a multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
O Polisdec e o BMG recorreram ao Tribunal de Justiça. No recurso, o desembargador Wanderley Paiva concluiu que o banco “agiu ilicitamente ao conceder empréstimos com descontos em benefícios previdenciários pela via telefônica


Proposta susta permissão para o INSS contratar médicos peritos sem concurso

A contratação vale somente para agências com tempo médio de atendimento de perícia superior a 45 dias.
A contratação vale somente para agências com tempo médio de atendimento de perícia superior a 45 dias. Foto: Fernanda Dias / Agência O Globo
Priscila Belmonte
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A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Decreto Legislativo 1499/2014, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que susta a norma do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que permitia a contratação de terceirizados para a perícia médica. Autor da proposta, Arnaldo ressalta que a terceirização contraria a lei que criou a carreira de perito médico previdenciário. Para o parlamentar, a Resolução 430/2014 do INSS, que permitiu a prática, está em contradição com a Lei 11.907/2009, que prevê o exercício da atividade como competência privativa dos peritos médicos médicos previdenciários, aprovados em concurso.
— Nenhum médico que não integre a carreira está autorizado a realizar uma única perícia médica de natureza previdenciária — afirma Arnaldo Faria de Sá.
De acordo com a resolução, a contratação de médicos não concursados vale somente para agências com tempo médio de atendimento de perícia superior a 45 dias.
Em trâmite na Câmara, a proposta será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, irá para o plenário da Casa


Consignado online para aposentados só começará em julho de 2015

O sistema integrado de comunicação entre os bancos e a Dataprev vai garantir que todos sejam comunicados imediatamente
O sistema integrado de comunicação entre os bancos e a Dataprev vai garantir que todos sejam comunicados imediatamente Foto: Guilherme Pinto / Extra
Priscila Belmonte
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Os aposentados e pensionistas do INSS vão ter que aguardar um pouco mais pela implantação do sistema que permitirá a liberação do crédito consignado no ato do pedido. De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), a segunda etapa do projeto está prevista para julho de 2015, e não junho, como foi divulgado anteriormente. O sistema integrado de comunicação entre os bancos e a Dataprev vai garantir que todos sejam comunicados imediatamente, facilitando a vida do segurado que precisa de dinheiro rápido.
Segundo a Febraban, no momento em que a solicitação da Transferência Eletrônica Disponível (TED) chegar à base de dados da Dataprev, o banco pagador checará todas as informações da solicitação do consignado e, depois da conferência, o crédito será liberado. Após a solicitação do empréstimo e a assinatura do contrato, assim que o cliente passar o cartão magnético nos caixas para fazer o saque, aparecerá a confirmação na tela.