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segunda-feira, 9 de fevereiro de 2015

Gratificação (GDPCAR) em valor único para servidores da ANATEL


BSPF     -     08/02/2015   




Enquanto é concedida genericamente – sem base nas avaliações de desempenho – a gratificação deve ser paga a todos sob a mesma pontuação  

O Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação (SINAGENCIAS) ingressou com processo judicial contra a Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) pleiteando o pagamento da Gratificação de Desempenho dos Planos Especiais de Cargos das Agências Reguladoras (GDPCAR) aos servidores de sua base no valor correspondente a 80 pontos, até quando regulamentadas as avaliações de desempenho. Representado por Wagner Advogados Associados, o SINAGENCIAS conquistou o pagamento dos valores exigidos.

Com a edição da Medida Provisória nº 441/2008, a Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa (GDATA), percebida pelos servidores, foi substituída pela Gratificação de Desempenho dos Planos Especiais de Cargos das Agências Reguladoras (GDPCAR). O repasse da gratificação ficou determinado no valor do último percentual auferido a título de gratificação de desempenho, sendo concedidos 60 pontos aos integrantes do quadro (último percentual da GDATA) e 80 pontos aos recém nomeados ou em retorno de licença.

Considerando que a GDATA era auferida sob um único valor aos servidores, devido à inexistência de avaliações de desempenho, a GDPCAR assumiu o mesmo caráter geral, devendo ser repassada em uma pontuação somente, de acordo com o princípio da igualdade. A sentença proferida pelo Magistrado da 13ª Vara Federal do Distrito Federal acabou por reconhecer o direito dos servidores ao recebimento da GDPCAR no valor correspondente a 80 pontos, independentemente de serem ativos, inativos, recém nomeados ou em retorno de licença, até a realização das avaliações de desempenho. As diferenças entre os valores já pagos e os devidos, dentro do prazo de cinco anos que antecedem o ajuizamento da ação, devem ser acrescidas por juros moratórios e corrigidas monetariamente desde a data em que cada parcela foi paga a menor.

A decisão ainda é passível de recurso, sendo que o processo deverá ser remetido para análise do TRF da 1ª Região.

Servidor público que utiliza carro próprio tem direito a auxílio-transporte


BSPF     -     07/02/2015




O servidor público que utiliza veículo próprio para trabalhar deve receber auxílio transporte no valor do deslocamento efetuado como se o trajeto fosse feito em transporte coletivo. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que determinou que o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP) pague o auxílio a um servidor.

Em primeiro grau, um Mandado de Segurança foi julgada procedente para autorizar a concessão de auxílio-transporte, previsto na Medida Provisória 2.165-36/2001, no valor correspondente ao que o impetrante teria direito no seu deslocamento residência-trabalho-residência, se o trajeto fosse feito por transporte coletivo.

Ambas as partes recorreram. O IFSP alegando que o benefício não era devido e o servidor público pedindo a cobertura integral das despesas feitas com deslocamento. Ao analisar o mérito, o relator, desembargador Nino Toldo, manteve a sentença.

De acordo com ele, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta que, mesmo aqueles servidores públicos que se utilizam de outras formas de transporte que não o coletivo, como, por exemplo, o veículo próprio, também têm direito à percepção do auxílio-transporte. Entendimento contrário seria discriminar injustificadamente — com base na mera natureza do transporte utilizado — aqueles que optam por deslocar-se até o local de trabalho com transporte próprio ou que não têm outra alternativa de locomoção.

Já o critério para o valor da indenização deve ser o valor correspondente àquele gasto com o uso do transporte coletivo. Assim, ficou mantida a sentença de primeiro grau por ter resguardado o direito líquido e certo do impetrante em sua exata medida.

Com informações do Consultor Jurídico e Assessoria de Imprensa do TRF-3

O BROCHE DE DOIS MIL REAIS

"Eu me preocupo com pobre"

Dilma mentiu. Nós avisamos antes da eleição, mas você não acreditou. Ou melhor, você sabia que ela estava mentindo, mas votou assim mesmo. Votou pois ao declarar voto no PT você acredita estar botando no peito um broche escrito "eu me preocupo com pobre" e então sair desfilando por ai, dando uma de altruísta.

Você é o mesmo que acha que estudante de universidade pública tem que trabalhar de graça pois estudou "de graça" e que médico tem que se matarna selva e na bocada sem salário pois a medicina é um "sacerdócio". Você diz isso pois não terá que cumprir a missão que está determinado aos outros. Você diz isso pois quer mostrar bem reluzente no peito seu broche de "eu me preocupo com pobre". Preocupa dando tarefa aos outros. Altruísmo forçado se chama escravidão.


Você pode até se preocupar com pobre, mas quem você elegeu certamente não. Para tentar impedir a ruína econômica, que certamente a levará ao impechment (é isso o que ela quer evitar), o governo nomeou um Ministério de capangas e um ministro do mercado mas que obedece ao mercadante. Ao invés de cortar gastos do governo, promoveu um tarifaço com substancial corte de direitos previdenciários e trabalhistas e aumento de impostos. Dilma mentiu descaradamente.

O governo está, mais uma vez, desobedecendo Maquiavel e soltando as maldades aos poucos. Mas somando aumento do IR, ISS, CIDE, IOF, Energia e cortes sociais, são R$ 50 bilhões a mais que estão sendo tungados da nação para tentar apenas estancar a hemorragia nos cofres.

Não é justo dividir essa conta entre os 200 milhões de brasileiros, pois a maioria não será tarifada, sequer imposto de renda paga. Vamos então jogar essa conta nos reais pagadores de impostos da nação, ou seja, a classe média produtiva, com seus 25 milhões de declarações anuais de IRPF. A conta sairá cara.

Se você realmente se preocupasse com pobre, evitaria que um governo perdulário, incompetente e sem horizonte assumisse a cadeira do Planalto, pois quando a crise vier forte, e ela já está vindo, os pobres serão os primeiros atingidos, os primeiros demitidos. E agora com menos direitos trabalhistas.

São 2 mil reais por declarante de IRPF, fora o já cobrado, para abastecer os cofres esvaziados do tesouro do governo perdulário. Esse é o preço, médio, que estamos pagando para que você possa continuar desfilando com seu broche de "eu me preocupo com pobre" nas universidades e redutos burgueses das capitais brasileiras. O seu ego fica numa boa e o pobre tá lascado.

ANASP DIZ QUE CUBANO PODERÁ FAZER PERÍCIA DO INSS - PODE ISSO ARNALDO?!

ANASPS DENUNCIA QUE MÉDICOS CUBANOS
PODERÃO FAZER PERÍCIA. E SE SOLIDARIZA COM
OS PERITOS MÉDICOS DO INSS E COM A ANMP. 

A Associação Nacional dos Servidores da Previdência e da Seguridade Social –ANASPS denunciou hoje e lamentou mais uma intervenção do Governo federal, através da Advocacia Geral da União, permitindo que os "médicos cubanos", chamados de "intercambistas", possam emitir parecer para a Perícia Médica mesmo reconhecendo que eles não têm amparo legal, já que a Perícia Médica, é privativa do médico perito concursado do INSS, nos termos do artigo 30 da Lei 11.907

A autorização para mais este "abuso legal" está contido no "PARECER N.º 061/2014/DECOR/CGU/AGU, datado de 30 de setembro de 2014, e publicado no Diário Oficial da União, somente em 11.12.2014

A ANASPS selecionou dois momentos do Parecer para assinalar a incongruência

1Desse modo, embora os médicos intercambistas do "Projeto Mais Médicos para o Brasil" não possuam habilitação legal para exercer a função de 'Perito Médico Previdenciário' ou de 'Perito Médico Judicial', detêm aptidão para, em decorrência dos atendi- mentos realizados nas unidades de atenção básica em saúde, além de expedir atestados, realizar laudos, conforme externado pela CON- JUR/MS por meio do 'Parecer 3091/2014/COGERJUR/CONJUR- MS/CGU/AGU/var' (GRIFO NOSSO).

2 E perfeitamente possível que o atestado emitido pelo médico intercambista seja utilizado para fins de perícia médica, na medida em que o atestado é parte integrante do ato médico a ser realizado pelo médico intercambista, devendo- se apenas observar que a atuação desse profissional está sempre restrita ao exercício profissional no âmbito das atividades de ensino-serviço do Projeto Mais Médicos para o Brasil [...] o médico intercambista poderá expedir laudos [..] (GRIFO NOSSO0

O Parecer da AGU reconhece explicitamente que "que os médicos intercambistas do "Projeto Mais Médicos para o Brasil" não detêm habilitação legal para atuar na condição de 'Perito Médico Previdenciário' ou de 'Perito Médico Judicial', já que tais funções não estão inseridas nas vertentes de atuação do Projeto, ou seja, na área de atenção básica em saúde. Mais: Reconhece que "o 'Perito Médico Previdenciário', vale dizer que integra uma carreira própria de provimento efetivo, no âmbito do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), competindo a função de realizar a perícia conclusiva, para fins previdenciários, aos titulares do respectivo cargo público, conforme se extrai do artigo 30 da Lei 11.907/2009, in verbis:

O regulamento da Atenção Básica no SUS não prevê atuação do médico como perito, para fins previdenciários e/ou judicial. Portanto, tendo em conta que o Projeto Mais Médicos para o Brasil tem a finalidade expressa de aperfeiçoar médicos na atenção básica em saúde em regiões prioritárias para o SUS, conforme a Lei de regência e o regulamento do Projeto, em princípio não se vislumbra a possibilidade de atuação dos médicos intercambistas como peritos.

Por outro lado, é perfeitamente possível que o atestado emitido pelo médico intercambista seja utilizado para fins de perícia médica, na medida em que o atestado é parte integrante do ato médico a ser realizado pelo médico intercambista, devendo- se apenas observar que a atuação desse profissional está sempre restrita ao exercício profissional no âmbito das atividades de ensino-serviço do Projeto Mais Médicos para o Brasil [...] o médico intercambista poderá expedir laudos [..]

GERENTE ASSEDIA PERITO QUE NÃO QUERIA ATENDER EM APS SEM ÁGUA. AMEAÇA PAD E ENTREGA "BALDE" PARA ELE LAVAR A MÃO. QUE NOJO!!

Recentemente em um local da SR-2 aconteceu mais um abuso de autoridade envolvendo chefia leiga e perito médico dentro de uma APS. Faltou água em uma determinada agência do INSS, porém a chefete não quis observar isso e ordenou abertura da agência e seu normal funcionamento, contrariando dispositivos administrativos, sanitários e éticos.

Um dos peritos ficou assustado com a situação e disse claramente, em cumprimento ao artigo 116, inciso IV (cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais; - grifo nosso), que não havia condições de atender pessoas, seres humanos, sem água para lavar as mãos.

A chefete então retrucou dizendo que água não era necessário e ameaçou enquadrar o colega por insubordinação. Vejam a troca de mensagens:



Depois dessa suave troca de mensagens a chefete da APS mandou "memorando" ao Gerente botando o perito à disposição e sugerindo abertura de PAD por descumprimento do dever, não sem antes tentar pela última vez, dando a seguinte "infra-estrutura" para o perito lavar as mãos e tocar nos segurados doentes:

Segundo Chefete, ANVISA permitiria que um balde de água de origem duvidosa poderia ser usado para examinar e lavar as mãos em todo o atendimento pericial. Se essa é a noção de higiene que a chefete tem, é melhor e mais seguro evitar apertar-lhe as mãos, por precaução.

Diante de tal situação esdrúxula, para não dizer precarizante, o perito não teve outra opção a não ser recusar a "oferta". A batata caiu no colo do Gerente Executivo, pois a chefete "higiênica" deve achar esse perito "asseado demais" para trabalhar perto dela. Ela chegou a escrever para seus superiores a seguinte pérola da falta de higiene:
"Para manutenção de higiene está disponível álcool esterilizante, informamos ainda que a água não esta chegando a caixa, porém a água da rua sim, que estamosdisponibilizando para cada consultório médico um balde de água para lavagem das mãos após o terceiro atendimento conforme norma da ANVISA.

Qualquer recusa ao atendimento deverá ser por escrito, e será entendida por essa chefia recusa a uma ordem legal/direta. "

Bom, algumas considerações do blog sobre os argumentos da chefete:

1) O álcool-gel não serve para limpeza se houver sujidade visível na mão. Além disso ele precisa ser certificado e ter data de validade impressa no seu frasco.

2) Nenhum dos delírios que a chefete atribui à ANVISA existe. Lavagem das mãos após o terceiro atendimento? Lavar as mãos em balde, sem ser em água corrente? Eu teria medo de apertar a mão dessa pessoa...Que nojo!!!

3) Ela não é CHEFE do perito. Pelo Regimento Interno do INSS, só lhe cabe controle de ponto. Quem lota o perito na APS e determina suas atividades e agenda é o SST com a prévia aprovação do Gerente Executivo. Portanto não cabe à gerente de APS "deixar o perito á disposição", não lhe compete isso, ela não tem poder para isso e regimentalmente está atravessando a hierarquia do SST e do Gerente Executivo. 

4) Álcool esterilizante, só se esterilizou a mente da chefete, esse álcool gel a 70% é saneante, reduz concentrações de microorganismos, não esteriliza nada.

5) Recusa a uma ordem legal/direta? Com qual fundamentação legal a chefete se acha no direito de dar ordens de atendimento técnico a um perito? Uma rápida leitura do Regimento Interno do INSS já enquadra a chefete em seu abuso de autoridade, assédio moral e improbidade administrativa.

Este blog recomenda que o perito ignore a "disponibilidade", se assim o desejar, ou peça para ir para outra APS longe dessa assediadora e a processe na justiça comum pelos danos morais sofridos e administrativamente encaminhe à Corregedoria pedido de PAD contra a chefete pelo desrespeito ao regimento interno do INSS, assédio, abuso e improbidade.

MANUTENÇÃO DE OBESIDADE PÓS-BARIÁTRICA NÃO GERA INDENIZAÇÃO AO PACIENTE

Paciente que continuou obesa após cirurgia bariátrica não será indenizada

Para a 6ª câmara Cível do TJ/RS, o médico utilizou de todos os conhecimentos e meios que estavam ao seu alcance. quarta-feira, 7 de janeiro de 2015

A 6ª câmara Cível do TJ/RS manteve sentença que negou pedido de indenização por danos morais e materiais a uma mulher que continuou obesa após cirurgia bariátrica.

A autora, que realizou a cirurgia em agosto de 2003, alegou que continua sofrendo de obesidade. Afirmou ter sofrido diversas complicações em razão de erro no procedimento, conseguindo retomar suas atividades apenas sete meses depois. Informou também que desenvolveu uma hérnia no estômago, que a cirurgia deixou cicatrizes que desfiguraram a região estomacal e que necessita de tratamento psicológico constante para amenizar as sequelas.

Entretanto, o desembargador Sylvio José Costa da Silva Tavares, relator do processo, ressaltou que em se tratando de cirurgia de redução do estômago para tratamento de obesidade, a obrigação assumida pelo médico é de meio e não de resultado.

No caso, de acordo com a prova pericial e oral, o magistrado considerou que o medido "utilizou de todos os conhecimentos e meios que estavam ao seu alcance nos cuidados dispensados à autora, inclusive quanto às providências tomadas para enfrentamento das complicações decorrentes da própria complexidade e risco do procedimento, não tendo havido negligência ou imperícia".

Além disso, observou que, segundo o especialista, a cirurgia por si só não resulta na perda de peso, sendo necessária uma combinação de dieta, exercícios físicos e tratamento da compulsão alimentar, "razão pela qual a não obtenção do resultado esperado não pode ser atribuída à falha na prestação do serviço".

O magistrado afirmou também que cabia à autora a demonstração de que o serviço médico foi culposamente mal prestado, o que não foi realizado.

· Processo: 0409528-37.2010.8.21.7000.

DILMA ENVERGONHA A NAÇÃO BRASILEIRA PERANTE O MUNDO

A raiva da mandatária com a diplomacia deve ser algum resquício do seu tempo de guerrilheira armada de organizações marxistas, mas é imperdoável a postura presidencial diante dos atentados em Paris. Primeiro precisou o embaixador francês apelar a um contato no Itamaraty para sair uma fria nota de repúdio.

Hoje em Paris 45 líderes de estados, incluindo todos os chefes do chamado "mundo livre", estavam presentes ou mandaram alta representação. Menos o Brasil, que mandou o embaixador local para a passeata que entrou para a história.

Depois de defender o Estado Islâmico na ONU, Dilma envergonha mais uma vez os brasileiros. Será que ela vai propor "diálogo" com os terroristas ou vai culpar os jornalistas por seu infortúnio?

ESTADO POLICIAL FASCISTA MONTADO POR DILMA QUER IMPEDIR AS MÃES DE ESCOLHEREM A FORMA DO PARTO - DOUTRINAÇÃO IDEOLÓGICA NA SAÚDE EM MARCHA

Em poucas palavras pretendo explicar o que ocorre com a questão da politização do parto no Brasil e a intervenção governamental no direito de livre escolha das mães. Basicamente o governo diz defender o parto normal pois seria mais seguro e natural e que existiria uma epidemia de cesareanas (como se isso fosse doença) a ser combatida.

O problema não é a cesareana, e sim que a cesareana só pode ser feita por médicos. Grupos de paramédicos que tem como objetivos diminuir o poder do médico na saúde (objetivo político) e ganhar mercado de trabalho (objetivo econômico) estão há décadas inventando duas mentiras: A de que a cesareana aumenta mortalidade infantil e materna e a de que são os médicos que convencem as mães a fazerem cesareana.

A verdade é bem diferente: A cesareana DIMINUIU mortalidade materna e infantil e praticamente anulou a hipóxia fetal (comum no parto normal) e são as mães que pedem aos médicos pela cesareana, pois não querem sentir dor, não querem deformações no baixo ventre, querem escolher a data, etc. Onde elas podem escolher (medicina privada), 88% fazem cesárea. Onde não podem (SUS), a taxa é de 55%. 

Primeiro o governo, via SUS, criou uma série de mecanismos no SUS para impedir médicos e mães de fazerem cesareana, e mesmo assim a taxa é de 55% (o governo quer 15%, taxa só existenhe na Holanda). Agora o governo, via ANS, intervém na medicina de grupo e cria regras para dificultar o agendamento de partos cesareanos, na ilusão de que todas as mães vão esperar contração para decidir. Como em muitos casos a mãe quer escolher o médico, esse procedimento eletivo acaba sendo feito via particular, anulando os efeitos da portaria da ANS. 

O governo está ao lado dos paramédicos pois também tem o mesmo interesse político e um outro interesse econômico, pois mais partos normais significa menor custo ao SUS e maior facilidade em colocar paramédicos (profissionais mais baratos) para fazer tais procedimentos.

Para viabilizar esses interesses, há 30 anos iniciou-se uma campanha, usando o selo da OMS, que ainda desfruta de credibilidade diante da mídia, para desacreditar o obstetra e o parto cesárea. Iniciou-se com uma reunião de especialistas (onde só tinha ativista, menos médicos) que decidiram aleatoriamente uma taxa de 15% de cesárea como aceitável pois assim o era no primeiro mundo. Portanto, os 15% da OMS nada tem de ciência. É puro chute especulativo.

Ao longo dos anos, discursos calcados na "preocupação com a saúde humana" (igual aos nazistas que usaram esse pretexto para exterminar milhões de pessoas "ruins") feitos por professores ligados a essas ideologias e afinados com o governo criaram a cultura de que a cesárea é ruim, intervencionista, fria e calculista.

Nos últimos anos, amaciada a carne, começaram as facadas: criaram o mito do parto humanizado, onde a mãe pode escolher o que quer fazer como se fosse um shopping ou fast food; criaram o mito da "beleza da dor"; criaram o mito de "estudos que mostram que médicos forçam mães a fazerem cesareanas" e por fim resolveram atacar a obstetrícia diretamente taxando todos os procedimentos médicos, até mesmo, pasmem, anestesia, como "violência obstétrica". Apenas como exemplo, o tal estudo da Fiocruz que mostraria as mães sendo forçadas a escolher a cesariana sequer um estudo foi, não passou de uma entrevista populacional, mas foi vendido como ciência.

Esse movimento é cuidadosamente arquitetado pela OMS nos países do terceiro mundo, não vou entrar nesse momento dos motivos da OMS mas eles são bem claros, e em conluio com governos alinhados como o do Brasil. 

Artistas são destacados para promoverem "partos normais" (claro, eles possuem uma UTI móvel montada atrás das câmeras, algo que as mães comuns não vão ter), até filmes e documentários sobre a beleza da dor, do sangue, do cocô, da água suja e do bebê nascendo no meio daquilo tudo são feitos e distribuidos e disseminados na mídia. Com tudo montado, agora é a hora do ataque.

Agora estamos na fase de cerco aos médicos, que são achacados a não fazerem cesarianas no SUS e agora nos Planos de Saúde, não duvido que em breve leis do Congresso Nacional interfiram até mesmo na medicina privada tradicional.

Depois de dominada a medicina preventiva, a psiquiatria e a obstetrícia, os próximos serão a pediatria e a clínica médica. E o plano de estatização da medicina e proibição da medicina científica e tradicional liberal estarão quase concluídos, numa sociedade onde procedimentos médicos serão estabelcidos por políticos em leis e não por médicos em artigos científicos.

Se a medicina e a sociedade deixar, assim seremos em 25 anos. Parto natural é mais arriscado, causa mais dor, sequelas e maior morbimortalidade materno-infantil que cesareana. Nenhum estudo científico de verdade mostra o oposto. O resto é discurso politizado anti-médico.

PS: As taxas de cesareana estão aumentando em todo o planeta, inclusive na Holanda. A média dos países da OCDE já bate 30%, o dobro do "desejo" da OMS.

MÉDICO DO TRABALHO E PERITO AO MESMO TEMPO - PODE ISSO ARNALDO?

Empresas poderão fazer a perícia médica de funcionários e requisitar benefícios do INSS




Empresas poderão fazer a perícia médica de seus funcionários, para a liberação de benefícios da Previdência.

Até o fim de janeiro deverá ser publicado um decreto do governo com a medida provisória que cria essa possibilidade.

Essa é uma facilidade que deverá aliviar as filas e a demora da perícia do INSS.

O secretário de políticas de Previdência Social, Benedito Brunca, informa que os exames médicos feitos pelas empresas significam uma melhora nas condições de atendimento do trabalhador.

As empresas que desejarem fazer a perícia vão ter que seguir as regras fixadas no decreto do governo.  

GABAS PROMETE A DEPUTADOS QUE "MÉDICOS DO SUS" FARÃO PERÍCIAS DO INSS


"A falta de médicos peritos em todo o Brasil, assim como na Agência da Previdência Social em Rondonópolis, deve ser amenizada com a utilização de médicos do Sistema Único de Saúde (SUS). A informação foi repassada pelo ministro da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas, em audiência ontem (04/02), em Brasília, com o deputado federal Valtenir Pereira e o senador Wellington Fagundes. A busca de uma resposta vem após o Jornal A TRIBUNA ter denunciado, na semana passada, o caos gerado para famílias de toda a região diante da falta de médicos peritos na Agência da Previdência Social em Rondonópolis.
Conforme Valtenir Pereira, o ministro expôs que a falta de médicos peritos é um problema grave que afeta todo o Brasil, uma vez que são poucos profissionais e concentrados, em sua maioria, em certas localidades do País. O ministro disse aos parlamentares que já existe uma Medida Provisória em vigor, estendendo a atribuição aos médicos do SUS para emissão de laudos periciais para a Previdência Social em situações que envolvam doenças, invalidez, maternidade, entre outros. Para isso, deve ser publicado ainda neste mês de fevereiro um decreto regulamentando essa nova atribuição dos médicos do SUS.
Atualmente, as perícias médicas dos trabalhadores previdenciários são uma atividade a cargo da Previdência Social, através dos médicos peritos. Com a viabilização da Medida Provisória, Valtenir Pereira analisa que o problema de filas para marcação de perícias, fazendo com que trabalhadores fiquem longos períodos sem o recebimento de direitos previdenciários, será amenizadoem muito. Ele explica que a ideia é utilizar os médicos especialistas do SUS na emissão de laudos periciais para a Previdência Social, suprindo o déficit de médicos peritos. Após a regulamentação, o cumprimento da medida caberá a cada agência da Previdência. “É o ‘Mais Médico da Previdência’!”, comparou.
O Jornal A TRIBUNA mostrou que existe beneficiário na cidade de Rondonópolis que está até dez meses na fila de espera para realizar a perícia médica na Previdência (antigo INSS). Enquanto a perícia não é realizada, o trabalhador afastado de suas funções não pode receber o benefício previdenciário e, em muitos casos, a empresa não aceita a sua volta ao trabalho. A situação tem deixado trabalhadores em total situação de desemparo, sem dinheiro sequer para comprar alimentos.
Segundo a reportagem, antes eram 07 médicos peritos na Agência em Rondonópolis e agora são apenas 02 profissionais. Para piorar, a agência local também vem atendendo beneficiários de municípios como Jaciara, Primavera do Leste, Poxoréu e Alto Araguaia, que não possuem médicos peritos. Com isso, o tempo médio de aguardo para realização da perícia em Rondonópolis tem sido de seis meses.
O Ministério Público Federal também instaurou, no final do ano passado, um inquérito civil visando investigar eventuais atrasos e outras irregularidades no atendimento de perícias médicas na Agência da Previdência Social em Rondonópolis."

O MINISTRO SEM VERBA

É muito pior do que pensávamos a situação do INSS nesse início de novo mandato presidencial. Não só haverá um grande programa de demissão de vigilantes e redução drástica de verbas de diárias de trabalho e passagens, como outros setores terceirizados como limpeza e manutenção também sofrerão cortes e demissão. Verbas para despesas como água, café, copinhos, etc já foram bloqueadas. 

De fato, em diversas regiões do Brasil sequer o mês de dezembro foi pago aos fornecedores ainda e o medo dos gestores é que as empresas descubram o calote que virá e abandonem os serviços de forma imediata, aumentando a crise já instalada no governo.

O Ministro Comissário, Carlos Gabas, está sem margem de manobra pois soubemos que por determinação da Casa Civil toda verba de custeio para o INSS sofrerá enorme contingenciamento e sairá a conta-gotas, se sair.

Até agora o Primeiro Ministro Mercadante não engoliu a posse de Gabas. Apesar de ter sido vendido na mídia como uma pessoa de "enorme influência" junto à Presidente, o fato é que Gabas deu muita sorte pois foi escolhido aos 47 do segundo tempo, na falta de outro nome já que vários políticos de vários partidos haviam recusado o cargo antes e conseguiu levar junto o direito de nomear o presidente do INSS, para irritação de aliados do PMDB e PT.

Porém Gabas nunca passou pelo crivo de Mercadante e a situação só piorou depois que, em sua posse, cometeu gafes sucessivas e não preservou o nome da Presidente Dilma de piadas e gracinhas. Como é visto com desconfiança pelos dilmistas, já que jogava até ontem no time de Lula, e como é visto como traidor pelos lulistas, Gabas não tem apoio nenhum e está à mercê da vontade do Chefe da Casa Civil.

Por isso já se fala na esplanada que ele é o "Ministro sem Verba" e a piada que rola é a que ele vai precisar dar "mais umas voltas com a Dilma na garupa" para conseguir desbloquear verbas para o INSS.

PARA PROTGER O MANDATO DE DILMA, INSS VAI TIRAR A PROTEÇÃO DOS SERVIDORES

Autarquia responsável por administrar 250 bilhões de reais por ano em benefícios e direitos sociais a 1/4 da população brasileira, presente em mais de 1.500 municípios, em um país recordista em criminalidade e que pune menos de 1% dos roubos e assassinatos cometidos anualmente, ê natural que o INSS tenha um gasto relevante com segurança.

Mesmo assim, centenas de casos anuais de agressões a servidores, ao patrimônio e furtos são registrados anualmente pelo instituto. Como o gasto com folha de pagamento é separado da conta de despesas, o gasto com segurança representa atualmente 50% do custeio anual do INSS.

Graças à desastrada e irresponsável gestão do tesouro nacional em seu primeiro mandato, a presidente da república ordenou nesse novo começo uma contenção agressiva de gastos em todos os setores.

Como o INSS não pretende cortar nenhuma mordomia de gestores e ocupantes de DAS, como carros, celulares, auxílios moradia ilegais, viagens de avião, etc, sobrou mais uma vez para o baixo clero. A partir de amanhã, superintendentes farão reuniões com seus comandados para anunciar as medidas tomadas pela presidente Elisete Berchiol, um verdadeiro "mimo" para os servidores que incluirá:

- Drástica redução do aparato de segurança diurno e extinção da vigilância noturna
- Redução violenta de diárias e passagens para os servidores
- Apelo para a "boa vontade" dos servidores em aceitarem viajar a trabalho sem receber diária ou pesquisa externa, incluindo perícias.
- Não será permitido fazer perícias externas e depois lançar no sistema. Não serão pagas.

Com isso, milhares de seguranças serão demitidos, muito mais que os que foram demitidos pelas montadoras de carros. Além disso, milhares de prédios ficarão sem vigilância, expondo o patrimônio dos trabalhadores (inss) a toda sorte de invasões, roubos e depredações, milhões de processos físicos ficarão sob risco de violação.

Nas APS, a redução de vigilantes e o fim da vigilância noturna causará danos aos horários dos colegas da tarde e aumentará a sensação de insegurança durante os trabalhos.

Um dos argumentos usados na reunião foi a de que "a redução não causará impacto pois quando tem violência o segurança não se envolve". A cretinice desse argumento é tamanha que merece uma resposta:

1) Primeiro que não é verdade. Diversos casos de violência dentro do INSS foram resolvidos pelos seguranças e sou testemunha disso.
2) Segundo que o argumento é falacioso, pois a mera presença de seguranças em número adequado já confere um caráter de ostensividade que inibe a maioria das tentativas de atos violentos. Ao reduzir esse contingente, aumenta o risco de eventos de forma exponencial pois, em menor número , o segurança também terá mais dificuldade em agir.
3) Terceiro que o argumento em si mostra o total desprezo que a Presidente do INSS e o Ministro Comissário tem para com os servidores do INSS, para quem ainda tinha ilusões.

Mas isso não é novidade para quem lê este blog. Recomendamos que os servidores se recusem a trabalhar diante de sensação de insegurança e não aceitem qualquer oferta cínica de "colaboração" por parte de quem está se lixando para a sua segurança.

domingo, 8 de fevereiro de 2015

Como calcular sua aposentadoria

Calcule o valor da sua aposentadoria
Devo me aposentar agora?
Qual será o valor da minha aposentadoria?
Quanto eu vou perder?
Essas dúvidas deixam louco qualquer trabalhador que está próximo da aposentadoria. É uma insegurança total.
Cada um diz uma coisa, mas vou acabar com esse mito.
Todos os benefícios pagos pelo INSS, exceto o salário-família e o salário-maternidade, são calculados com base no salário-de-benefício, que é a média dos salários-de-contribuição.
Salário-de-contribuição é o valor da remuneração é aquele sobre o qual o trabalhador paga sua contribuição para o INSS, ou seja, o salário do empregado; os honorários do profissional liberal; o pró-labore dos sócios; etc.
Nem todas as pessoas têm conhecimento que a partir de novembro de 1999 existem três fórmulas para calcular o valor da aposentadoria.
Para quem poderia se aposentar até 28/11/1999, o cálculo do valor dos benefícios será feito com base nas últimas 36 contribuições que antecede a data do requerimento.
Para quem começou a contribuir após 28/11/1999, o cálculo será feito com base em todas as contribuições efetuadas pelo segurado. Desde o mês da primeira contribuição até o mês anterior à data em que o benefício for requerido.
Para quem já contribuía antes 28/11/1999, mas não possuía os requisitos para aposentadoria, o cálculo será feito com base nas contribuições pagas desde julho de 1994 até o mês anterior à data em que o benefício for requerido.
Fator previdenciário
Fator previdenciário é o índice fixado a partir da idade, do tempo de contribuição e da expectativa de vida do segurado, o qual repercute da seguinte forma no valor da aposentadoria: quanto maior a idade do segurado, menor será sua expectativa de vida; e, quanto menor sua expectativa de vida, maior será o valor do benefício.
Aplica-se obrigatoriamente apenas no cálculo do valor da aposentadoria por tempo de contribuição, e na aposentadoria por idade apenas para beneficiar o segurado.
Programe sua aposentadoria
O segurado que quiser aumentar o valor das contribuições para aumentar o valor do benefício deverá tomar alguns cuidados e ter, na ponta da língua, resposta certa para as seguintes perguntas:
Todas suas contribuições estão contabilizadas no INSS?
Qual espécie de aposentadoria será mais vantajosa, levando-se em consideração seu tempo de serviço, o valor das suas contribuições, sua idade e a expectativa de vida?
Preciso aumentar ou diminuir o valor das contribuições?
Em qual dia, mês e ano deve-se aposentar?
Caso não saiba responder pelo menos uma dessas perguntas, você deverá urgentemente fazer um diagnóstico da sua vida previdenciária.

Aposentadoria especial do trabalhador rural

Aposentadoria especial do trabalhador rural
3.080 flexões de coluna; pelo menos 3498 golpes de podão; corte de quase 13 toneladas de cana-de- açúcar. Tudo isso em um único dia de trabalho.
Essa é a maratona diária, veja bem: diária, de um trabalhador rural que atua no corte de cana-de-açúcar.
Se essa atividade não é considerada prejudicial à saúde e à integridade física, então nada mais é.
A lei protege o trabalho perigoso e insalubre, mas poucas pessoas dão atenção a outro ingrediente que também permite a aposentadoria com tempo de serviço reduzido: a penosidade.
Definir o que é trabalho penoso é complicado e muitos estudiosos debatem sobre isso, mas se alguma atividade deve ser levada em consideração para defini-lo essa atividade é de trabalhador rural.
É certo que algumas atividades rurais são menos penosas, mas quanto ao corte de cana-de-açúcar, depois de muita discussão, os Tribunais já estão se curvando a essa realidade.
O INSS já reconhecia a atividade agropecuária como especial, mas recentemente também reconheceu como especial o trabalho puramente agrícola.
Pulo do gato
Os trabalhadores urbanos que trabalharam na lavoura canavieira também podem se beneficiar dessa nova tendência jurisprudencial, visto que o período rural nestas condições, quando mesclado com o urbano, vale 40% a mais. Até mesmo quem já se aposentou há menos de dez anos pode pedir a correção do valor da aposentadoria ou pensão por morte.

Acertar as contas
O Dr. Erivelton Fontana de Laat, autor do estudo “A maratona perigosa nos canaviais”, além dos impressionantes números citados, informa que ainda há aumento considerável da frequência cardíaca, chegando ao pico de 174 batimentos por minuto, bem como alteração anormal da temperatura do corpo.
Segundo o Serviço Pastoral do Migrante de Guariba/SP, entre as safras de 2004 e 2008 morreram 21 cortadores de cana na região canavieira de São Paulo.
Outra situação que assustava é a do servidor público que quer contar o tempo da lavoura no Estado, na União ou no Município. Isto por que a Administração alega que o trabalhador rural não pode computar o tempo anterior a 1991.
Essa questão não pode ser interpretada incondicionalmente. As atividades com anotação em carteira de trabalho e que foram prestadas em empresas agroindustriais ou agro-comerciais podem ser computadas sim.

MEI pode pagar mais que o salário mínimo

MEI pode ter aposentadoria maior
O Microempreendedor Individual (MEI), para ser considerado como tal, não pode faturar anualmente mais de R$ 60.000,00.
A ampliação desse limite permite que o MEI pode faturar, em média, R$ 5.000,00. Isso significa que sua renda mensal pode superar o valor máximo da contribuição previdenciária de R$ 4.390,24.
É certo o MEI será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL).
Assim, pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 37,20 (comércio ou indústria), R$ 41,20 (prestação de serviços) ou R$ 42,20 (comércio e serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS.
Quando o trabalhador opta por essa contribuição mínima ele assume que terá duas restrições: não terá aposentadoria por tempo de contribuição e o valor máximo dos seus benefícios previdenciários será o salário mínimo.
A cobertura previdenciária do MEI abrangerá apenas o auxílio-doença, aposentadoria por idade, salário-maternidade após carência e, para seus dependentes, a pensão por morte e o auxilio reclusão.
Pulo do gato
Esses benefícios decorrem do fato do MEI contribuir para o INSS com a alíquota de 5%, mas se complementar esse percentual até 20% e pagar a diferença entre o salário mínimo e o valor do seu faturamento mensal, poderá pagar as contribuições com valor limitado ao teto previdenciário (R$ 4.390,24) e ter seus benefícios concedido com valor superior ao salário mínimo.
Além de ter benefício maior, ainda voltará a ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição.
Como fazer?
Para efetuar essa complementação é simples, basta adquirir uma GPS – Guia da Previdência Social, que é aquele carnê de pagamento laranja do INSS, que pode ser encontrada na internet ou comprar em qualquer papelaria.
Insira nesse documento o código 1910 (MEI – Complementação Mensal) e coloque o valor pelo qual quer contribuir.
Caso queira pagar pelo teto, basta calcular 20% sobre R$ 4.390,24 e subtrair desse valor os 5% do salário mínimo que está sendo pago.
O valor do investimento mensal é alto e o MEI deve ter certeza de que está fazendo a coisa certa.
Sugiro que providencie um diagnóstico previdenciário. Estudei 32 casos diferentes e concluí que em 17 deles valeria a pena aumentar a contribuição (53% dos casos).

INSS para quem nunca contribuiu

INSS para quem nunca contribuiu
Poucas pessoas já se deram conta de que as letras “SS” do “INSS” significam Seguro Social.
Qualquer pessoa pode contribuir para a Previdência Social, inclusive aquelas que não exercem qualquer atividade profissional.
A atual legislação não impõe qualquer limite de idade para começar a contribuir para o INSS.
Um e-mail que recebi me chamou a atenção. Uma internauta me perguntou: Gostaria de saber se no caso de minha mãe; que completará 64 anos de idade; que nunca contribuiu com a previdência; que nunca trabalhou com registro em carteira, existe algum benefício ou forma dela conseguir se aposentar? Como ela deve proceder?
Quando contribuímos para a Previdência pensamos, em primeiro lugar, na aposentadoria por idade ou naquela por tempo de contribuição, mas existem outras modalidades de benefícios que são verdadeiros seguros e muito mais baratos do que qualquer seguro oferecido por aí.
Você já viu alguma empresa fazendo seguro de vida ou por invalidez para alguém com 64 anos de idade?
Pulo do gato
Quando uma pessoa começa a contribuir para o INSS e não possui nenhuma incapacidade para o trabalho, mesmo sendo idosa, poderá ter direito ao benefício por incapacidade provisória ou total de forma permanente depois de pagar pelo menos doze contribuições mensais. O valor da contribuição mensal, dependendo do caso, pode ser de R$ 36,20, R$ 79,64 ou R$ 144,80. O valor do benefício, nestes casos, sempre será igual ao salário mínimo de R$ 724,00. Ainda há a possibilidade de a contribuição ser semestral depois dos doze primeiros meses contribuídos.
Cuidados e outros benefícios
O direito ao auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nessas situações só é garantido ao contribuinte que ao se tornar segurado do INSS não esteja incapacitado. Isso se chama doença preexistente.
A exceção a essa regra é o fato de a doença, não era incapacitante, for agravada depois de iniciar as contribuições.
O “SS” do INSS também prevê a pensão por morte. Nesta modalidade de benefício basta uma contribuição.
O contribuinte que manter a condição de segurado após se filiar ao INSS garantirá, em caso de morte, o direito à pensão aos seus dependentes.
Podem ser dependentes: o cônjuge, companheiro ou companheira, o filho menor de vinte um anos de idade, não emancipado ou, de qualquer idade, se for inválido.
Os pais, irmãos, enteados e menores tutelados também têm direito, mas devem provar a necessidade

Aposentadoria especial do servidor público

Servidor público x Aposentadoria especial
Aposentadoria especial do servidor público
Agora é certo: o Servidor Público pode ter aposentadoria especial.
No dia 09/04/2014 o STF – Supremo Tribunal Federal aprovou a Súmula Vinculante n. 33 que diz: “Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do Regime Geral de Previdência Social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, parágrafo 4º, inciso III, da Constituição Federal, até edição de lei complementar específica”.
Súmula Vinculante é uma decisão do Supremo Tribunal Federal que se torna entendimento obrigatório à qual todos os outros tribunais e juízes, bem como a Administração Pública, Direta e Indireta, terão que seguir.
É como se fosse uma lei, e todos têm que cumprir.
Terá aposentadoria especial o servidor público que exercer atividade que coloca em risco, de forma habitual e permanente, sua saúde ou integridade física.
O Servidor, para ter direito ao benefício deve solicitar, no Ente Público onde estiver lotado, o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário.
Neste documento consta o período trabalhado e as condições em que o trabalho foi desenvolvido.
Pulo do gato
A lei não exige idade mínima para requerer a aposentadoria especial. O tempo de serviço em atividades especiais é de 25 anos, tanto para o homem como para a mulher. O valor do benefício poderá variar de acordo com a data em que o Servidor Público foi empossado no Serviço Público: pode ser integral com reajuste igual ao pessoal da ativa (paridade) ou com base na média dos salários recebidos desde julho de 1994.

Oportunidades e dificuldades
As pessoas que não possuírem 25 anos no serviço público e que trabalharam na iniciativa privada em atividades especiais (médicos, dentistas, enfermeiros, vigias, vigilantes, servidores no controle de vetores, encanadores, motoristas, tratoristas, dentre outros) poderão solicitar a somatória desse tempo para conseguir a aposentadoria.
A prova da atividade especial é a maior dificuldade enfrentada pelos trabalhadores da iniciativa privada para obter esse benefício. Isso também deverá ser problema para o Servidor público.
Muitas empresas públicas não possuem o LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho, o qual é obrigatório e necessário para emissão do PPP.
A legislação previdenciária do INSS define como o trabalhador pode resolver essa situação. Saiba quais são os documentos que podem substituir o PPP.

LOAS, STF e MPF

Novidade no benefício da LOAS
O BPC – Benefício de Prestação Continuada, conhecido como LOAS, é devido para as pessoas que possuem mais de 65 anos de idade ou para quem, independentemente da idade, não possui condições de exercer atividade profissional que lhe garanta a subsistência.
Além da idade ou da incapacidade o cidadão deve comprovar também que não tem quem o mantém economicamente e que realmente necessita da ajuda financeira do Estado.
A prova da idade não gera embaraço para alcançar o benefício, mas quando o que precisa ser provado é a incapacidade ou a renda familiar o cidadão encontra uma série de obstáculos no INSS.
Apesar de o benefício ser pago pelo Governo Federal, é o INSS que detém a obrigação de dizer quem tem e quem não tem direito de receber o salário mínimo que é pago mensalmente, sem direito ao abono anual.
O INSS criou critérios que não são aceitos pelo Judiciário para apreciar as diversas situações que lhes são apresentadas e o MPF – Ministério Público Federal do Rio Grande do Sul entrou na Justiça para defender os interesses dos idosos e incapazes.
Logicamente que o INSS não gostou nada disso.
Pulo do gato
O INSS recorreu ao STF – Supremo Tribunal Federal para que o MPF, veja só que absurdo, fosse impedido de defender os interesses sociais dessas pessoas. O STF negou o recurso do INSS. Neste processo o MPF não só foi considerado capaz de defender esses interesses como também conseguiu outras duas vitórias: o INSS não poderá mais negar o direito das pessoas cuja renda média da família for superior a um quarto do salário mínimo, e deverá fazer a perícia médica observando a situação específica, inclusive social, de cada indivíduo.
Novos critérios
Na realidade esses novos critérios é uma reafirmação do STF do que os Juízes já vêm praticando.
A lei estabeleceu um parâmetro, que é de 1/4 do salário mínimo, que serve apenas de referência para análise da necessidade do cidadão receber o benefício.
O fato é que o INSS tem utilizado esse patamar para negar de forma prematura o direito das pessoas. Agora, mesmo que a renda seja maior o INSS terá que verificar as condições de cada pessoa para concluir que elas mesmo assim necessitam da ajuda do Estado. Terá que analisar caso a caso. Finalmente...
A perícia também não pode utilizar parâmetros objetivos, cada pessoa tem que ser periciada considerando não só sua situação clínica, mas também a social.

Vigia, vigilante e segurança

Vigia, vigilante e segurança
Agora não tem mais desculpa. O Ministério do Trabalho definiu que as pessoas que exercem atividade de segurança pessoal ou patrimonial têm direito ao recebimento do adicional de periculosidade.
Isso significa aumento real de até 30% da remuneração do trabalhador.
A obrigação de regulamentar o exercício de uma atividade profissional é do MTE – Ministério do Trabalho e do Emprego. Essa função do MTE é feita por meio de normas regulamentadoras conhecidas como NR.
É justamente uma dessas normas, a NR-16, que colocou fim a discussão do direito das pessoas que trabalham na área de segurança receber esse dinheiro a mais.
Existem algumas atividades profissionais que já recebem alguma vantagem pelo exercício dessas atividades, mas mesmo assim não deixam de ter esse direito, desde que seja descontado do valor que receberão a mais as importâncias que já recebem.
Mesmo antes da edição da NR-16 Juízes Trabalhistas já vinham concedendo o acréscimo para alguns trabalhadores, como por exemplo, os funcionários da Fundação Casa, antiga FEBEM, por cuidarem da segurança de pessoas.
Pulo do gato
O direito à periculosidade nasceu em janeiro de 2014 quando o art. 193 da CLT foi alterado e regulamentado. A partir deste mês os empregados já deveriam estar recebendo o adicional de 30% sobre a remuneração e o empregador tinha a obrigação de regularizar o salário no holerite do empregado. Algumas empresas ainda não corrigiram essa situação, mas isso não é empecilho para recebimento porque o trabalhador tem até dois anos, contado a partir do fim do contrato de trabalho, para pedir na Justiça os últimos cinco anos de pagamento.
NR-16
A norma inclui como beneficiário desse adicional todas as pessoas que de uma ou de outra forma estão envolvidas em atividades e operações perigosas com exposição a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
O Ministério do Trabalho cita especificamente algumas profissões: empregados em instalações metroviárias, ferroviárias, portuárias, rodoviárias, aeroportuárias e de bens públicos, contratados diretamente pela administração pública direta ou indireta.
Isso significa que até mesmo os servidores públicos que cuidam da segurança de bens patrimoniais têm direito ao acréscimo.

As regras mudam no meio do jogo

Mudança nas regras da aposentadoria
A vida é um jogo no qual tudo o que queremos é a vitória.
Cada um vive como quer, faz o que quer e, principalmente, quando quer.
Parece que nossa vontade é a senhora de tudo. Achamos que podemos tudo e que ninguém pode nos impedir de nada.
Mas vivemos em sociedade, junto com outras pessoas, e algumas regras têm que ser cumpridas, senão somos penalizados de várias formas.
As regras estão aí e mesmo não concordando temos que adaptar nossas vidas a elas para seguir um caminho tranquilo e em paz, trabalhando e pensando no dia da aposentadoria.
Quando menos se espera essas regras mudam e imediatamente nos perguntamos: as regras podem mudar no meio do jogo? E o meu direito adquirido, como é que fica? Nossa eu estava tão próximo da aposentadoria...
Nesse momento a sensação é de que o empate, nesse jogo de regras novas, já é uma grande vitória.
Mudam tudo: o tempo de serviço necessário para aposentadoria, a idade mínima, o fator previdenciário, a fórmula de cálculo do valor do benefício, enfim, é terrível, uma insegurança total.  
Na Previdência Social quando as regras mudam, muda para todo mundo.
Pulo do gato
A justificativa para isso é o equilíbrio do sistema. Tem menos gente nascendo e contribuindo e mais pessoas vivendo por mais tempo. O remédio utilizado contra isso é amargo: diminuir os benefícios e aumentar as contribuições. Quem já pode se aposentar tem o direito adquirido assegurado. Para quem não tem o conceito de vitória muda por inteiro: não é possível mais ganhar, mas perder o menos possível, exceto se o trabalhador conhecer todas as regras que foram revogadas e identificar se uma ou mais de uma delas pode ajuda-lo.
Saídas
Para não perder os direitos já assegurados é necessário ficar atento para as regras de transição, aquelas que são feitas para as pessoas que estavam quase chegando lá antes da mudança da lei.
Foram muitas mudanças. Desde 1991 eu contei oito importantes ajustes ou reformas da previdência social em todas as áreas, pública ou privada, urbana ou rural.
Para saber se pode ser beneficiado por uma ou mais de uma dessas regras de transição é preciso relacionar todos seus períodos trabalhados e apurar quanto tempo possuía em cada uma dessas mudanças.
Depois disso basta analisar as regras de transição de uma lei para outra e ver o que pode te beneficiar.
Indenização por acidente do trabalho
O trabalhador, vítima de acidente do trabalho, que recebe benefício do INSS pode também ser indenizado pela empresa? Como conseguir estas duas indenizações ao mesmo tempo? Quais os cuidados para a empresa se proteger?
O ambiente de trabalho deve proporcionar ao trabalhador condições de desenvolver suas atividades com segurança. Quando isso não acontece, e ocorre acidente que causa danos à saúde ou à integridade física, ele deve ser reparado pelo Instituto Previdenciário e, às vezes, pela empresa.
A pessoa envolvida no processo produtivo deve respeitar as regras de higiene e segurança do trabalho estabelecidas pela engenharia e medicina do trabalho.
Acontecendo o acidente, mesmo quando atento a estas regras de prevenção, o trabalhador terá direito à indenização a ser paga pelo INSS.
A indenização é devida quando há incapacidade (total ou parcial) e pode ser materializada na forma de aposentadoria por invalidez, auxílio doença ou auxílio-acidente; e em caso de óbito, como pensão por morte.
Esses benefícios são devidos em caso de acidentes com ou sem culpa do empregador, mesmo quando haja culpa exclusiva do empregado.
Pulo do gato
A indenização a cargo da empresa pode ser acumulada com a que o trabalhador recebe do INSS quando o empregador participar ou concorrer, ativa ou passivamente, para a ocorrência do acidente que causou a incapacidade ou morte do trabalhador. As empresas devem estar atentas para o fato de que uma simples omissão, por menor que seja, ainda que levíssima, pode lhe imputar esta obrigação de indenizar. E ainda pode receber um seguro.
Por exemplo, a falta de fornecimento dos equipamentos de proteção individual; a lesão provocada por um colega de trabalho; a omissão na prevenção de acidentes do trabalho, dentre outras situações, são causas que, dentre outras, podem colocar a empresa em uma situação difícil.
Proteção
O ideal é a inexistência de acidentes.
Para atingir esta finalidade temos que pensar preventivamente, identificar e diagnosticar os riscos de acidentes e evitá-los.
Isso só se faz por meio de perícias de engenharia e medicina de segurança e higiene do trabalho.
O acidente pode acontecer mesmo depois de a empresa tomar todas as medidas básicas para proteger o empregado, mas neste caso, somente após verificada essa circunstância é que poderá ela se esquivar de responsabilidades e criar um campo de proteção que evite passivos previdenciários e trabalhistas.
Aposentadoria na área de informática
Ninguém mais vive sem ele.
É computador pra tudo quanto é lado: é no banco, no trabalho, no lazer, em casa, para se divertir, conversar, se relacionar, enfim, pra quase tudo.
Essa relação prolongada do homem com o computador não traz só vantagens. Traz também muitas feridas.
Para quem trabalha o dia inteiro com ele pode ter sérios problemas de saúde se não sentar certo na cadeira e na cadeira certa, se não digitar corretamente ou colocar o monitor na distância e altura adequadas. Isso se chama ergonomia.
Basta descumprir as regras de segurança do trabalho que elas vão logo aparecendo: as dores. É na nuca, nos ombros, na coluna, nos braços, nos dedos, em todo o corpo.
É enorme o número de pessoas que se afastam e até se aposentam por invalidez em razão das tendinites, LER – Lesão de Esforço Repetitivo ou DORT – Doença Osteomuscular Relacionada com o Trabalho.
Existem até decisões judiciais, embora poucas, reconhecendo essas atividades para fins de aposentadoria especial.
A rigor as regras para aposentadoria são as mesmas dos trabalhadores comuns.
Pulo do gato
Homens se aposentam por tempo de contribuição aos 35 anos e as mulheres aos 30, sem exigência da idade mínima. Para ter a aposentadoria por idade a mulher precisa ter 60 anos e o homem 65, e tem que ter contribuído para o INSS por pelo menos durante 15 anos. Mas quando se trata de benefício por incapacidade as doenças ocupacionais são muito mais presentes nesses trabalhadores em razão da postura inadequada, do mobiliário impróprio, da jornada de trabalho excessiva e dos movimentos repetitivos.
Direito constitucional
Se tem uma coisa que é difícil definir, essa coisa é o trabalho penoso.
Apesar de a nossa Constituição Federal garantir que o trabalho penoso deve ser tratado diferentemente dos outros, ainda não existe lei que diz o que é e o que não é trabalho penoso. E olha que tem muita gente se dedicando a isso.
Na área da informática isso é ainda mais difícil. Essa coisa de cansaço mental não é frescura não. Os especialistas dizem que ele é de verdade e pode ser sentido até mesmo fisicamente por meio de dores no corpo, cabeça, gastrites e úlceras.
No INSS também se admite a possibilidade de aposentadoria especial para pessoas que exercem atividades penosas, mas diferentemente da periculosidade e da insalubridade ainda não há regras que medem esse tipo de esforço.
Por enquanto os trabalhadores da área da informática, exceto em relação às doenças decorrentes dessa ocupação, continuarão sendo tratados como os demais trabalhadores.
Vendedor de planos de saúde
O vendedor de planos de saúde pode ser um trabalhador autônomo que presta serviços para uma ou mais empresas, como também pode ser um empregado que deve ser registrado em Carteira de Trabalho.
Essas situações asseguram os direitos previdenciários e dão segurança à corretora e à operadora.
Os direitos previdenciários do empregado nascem quando o empregador desconta as contribuições que tem que repassar para o INSS.
Para os trabalhadores autônomos os direitos previdenciários nascem quando eles pagam a GPS – Guia da Previdência Social (carnê de contribuição do INSS) ou quando as corretoras ou operadoras de planos de saúde retêm 11% das comissões que pagam aos vendedores.
Os Tribunais Trabalhistas têm sido rígidos com as corretoras e operadoras que contratam falsos trabalhadores autônomos ou empresas de venda de seguros privados de saúde, quando na verdade são verdadeiros empregados.
O Tribunal Superior do Trabalho, por exemplo, condenou uma corretora de planos de saúde a reconhecer a relação de emprego de um trabalhador que se passava por autônomo.
Pulo do gato
Nesse processo o Desembargador foi bastante claro ao especificar que o vendedor de planos de saúde obedecia ordens; tinha que cumprir horário e tinha local de trabalho predeterminado; atendia à lista de clientes repassada pela corretora e vendia planos de saúde somente em benefício dela. Ficou claro no processo que essas características não escondiam que o trabalhador era um empregado e não um trabalhador autônomo. A empresa foi obrigada a pagar todos os direitos trabalhistas (férias, 13º, FGTS, outros) e as contribuições para o INSS.
Direitos e obrigações
Os trabalhadores têm direitos somente quando cumprem suas obrigações.
A obrigação do trabalhador é contribuir e a do INSS é assegurar e pagar benefícios para quem contribui.
Assisti pessoalmente em uma Associação de Vendedores de Planos de Saúde a reclamação de um trabalhador que estava totalmente inválido porque o INSS havia negado o direito à aposentadoria por invalidez.
Ele era autônomo e vendia planos de saúde para Corretoras. Elas deveriam ter retido 11% do valor das comissões e repassar para o INSS, mas elas não fizeram isso. Estava ele lá, sem dinheiro e sem amparo previdenciário.
Um advogado trabalhista que trabalha para a Associação disse-me que conseguiu na Justiça do Trabalho o reconhecimento dos seus direitos, inclusive aposentadoria, e ainda uma indenização por danos morais e materiais.