Vendedor de planos de saúde
O vendedor de planos de saúde pode ser um trabalhador autônomo que presta serviços para uma ou mais empresas, como também pode ser um empregado que deve ser registrado em Carteira de Trabalho.
Essas situações asseguram os direitos previdenciários e dão segurança à corretora e à operadora.
Os direitos previdenciários do empregado nascem quando o empregador desconta as contribuições que tem que repassar para o INSS.
Para os trabalhadores autônomos os direitos previdenciários nascem quando eles pagam a GPS Guia da Previdência Social (carnê de contribuição do INSS) ou quando as corretoras ou operadoras de planos de saúde retêm 11% das comissões que pagam aos vendedores.
Os Tribunais Trabalhistas têm sido rígidos com as corretoras e operadoras que contratam falsos trabalhadores autônomos ou empresas de venda de seguros privados de saúde, quando na verdade são verdadeiros empregados.
O Tribunal Superior do Trabalho, por exemplo, condenou uma corretora de planos de saúde a reconhecer a relação de emprego de um trabalhador que se passava por autônomo.
Essas situações asseguram os direitos previdenciários e dão segurança à corretora e à operadora.
Os direitos previdenciários do empregado nascem quando o empregador desconta as contribuições que tem que repassar para o INSS.
Para os trabalhadores autônomos os direitos previdenciários nascem quando eles pagam a GPS Guia da Previdência Social (carnê de contribuição do INSS) ou quando as corretoras ou operadoras de planos de saúde retêm 11% das comissões que pagam aos vendedores.
Os Tribunais Trabalhistas têm sido rígidos com as corretoras e operadoras que contratam falsos trabalhadores autônomos ou empresas de venda de seguros privados de saúde, quando na verdade são verdadeiros empregados.
O Tribunal Superior do Trabalho, por exemplo, condenou uma corretora de planos de saúde a reconhecer a relação de emprego de um trabalhador que se passava por autônomo.
Pulo do gato
Nesse processo o Desembargador foi bastante claro ao especificar que o vendedor de planos de saúde obedecia ordens; tinha que cumprir horário e tinha local de trabalho predeterminado; atendia à lista de clientes repassada pela corretora e vendia planos de saúde somente em benefício dela. Ficou claro no processo que essas características não escondiam que o trabalhador era um empregado e não um trabalhador autônomo. A empresa foi obrigada a pagar todos os direitos trabalhistas (férias, 13º, FGTS, outros) e as contribuições para o INSS.
Direitos e obrigações
Os trabalhadores têm direitos somente quando cumprem suas obrigações.
A obrigação do trabalhador é contribuir e a do INSS é assegurar e pagar benefícios para quem contribui.
Assisti pessoalmente em uma Associação de Vendedores de Planos de Saúde a reclamação de um trabalhador que estava totalmente inválido porque o INSS havia negado o direito à aposentadoria por invalidez.
Ele era autônomo e vendia planos de saúde para Corretoras. Elas deveriam ter retido 11% do valor das comissões e repassar para o INSS, mas elas não fizeram isso. Estava ele lá, sem dinheiro e sem amparo previdenciário.
Um advogado trabalhista que trabalha para a Associação disse-me que conseguiu na Justiça do Trabalho o reconhecimento dos seus direitos, inclusive aposentadoria, e ainda uma indenização por danos morais e materiais.
A obrigação do trabalhador é contribuir e a do INSS é assegurar e pagar benefícios para quem contribui.
Assisti pessoalmente em uma Associação de Vendedores de Planos de Saúde a reclamação de um trabalhador que estava totalmente inválido porque o INSS havia negado o direito à aposentadoria por invalidez.
Ele era autônomo e vendia planos de saúde para Corretoras. Elas deveriam ter retido 11% do valor das comissões e repassar para o INSS, mas elas não fizeram isso. Estava ele lá, sem dinheiro e sem amparo previdenciário.
Um advogado trabalhista que trabalha para a Associação disse-me que conseguiu na Justiça do Trabalho o reconhecimento dos seus direitos, inclusive aposentadoria, e ainda uma indenização por danos morais e materiais.
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