Tempo de serviço da polícia mirim conta para aposentadoria?
A resposta é positiva, mas é preciso ter provas documentais do exercício da atividade profissional. Normalmente na Polícia Mirim tem esses documentos.
O próprio INSS, em atendimento à consulta formulada pela Polícia Mirim de Ribeirão Preto/SP, definiu pela existência do vínculo empregatício entre o menor guarda-mirim, patrulheiro, legionário ou simplesmente guardinha, e a entidade que o congrega, reconhecendo sua filiação ao regime geral da previdência social urbana, na qualidade de segurado obrigatório, em função da atividade remunerada.
A Súmula n. 18 da Turma Nacional de Uniformização computou como tempo de serviço para fins de aposentadoria previdenciária o tempo de aluno-aprendiz em escolas técnicas industriais ou agrícolas
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