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domingo, 8 de fevereiro de 2015

Indenização por acidente do trabalho
O trabalhador, vítima de acidente do trabalho, que recebe benefício do INSS pode também ser indenizado pela empresa? Como conseguir estas duas indenizações ao mesmo tempo? Quais os cuidados para a empresa se proteger?
O ambiente de trabalho deve proporcionar ao trabalhador condições de desenvolver suas atividades com segurança. Quando isso não acontece, e ocorre acidente que causa danos à saúde ou à integridade física, ele deve ser reparado pelo Instituto Previdenciário e, às vezes, pela empresa.
A pessoa envolvida no processo produtivo deve respeitar as regras de higiene e segurança do trabalho estabelecidas pela engenharia e medicina do trabalho.
Acontecendo o acidente, mesmo quando atento a estas regras de prevenção, o trabalhador terá direito à indenização a ser paga pelo INSS.
A indenização é devida quando há incapacidade (total ou parcial) e pode ser materializada na forma de aposentadoria por invalidez, auxílio doença ou auxílio-acidente; e em caso de óbito, como pensão por morte.
Esses benefícios são devidos em caso de acidentes com ou sem culpa do empregador, mesmo quando haja culpa exclusiva do empregado.
Pulo do gato
A indenização a cargo da empresa pode ser acumulada com a que o trabalhador recebe do INSS quando o empregador participar ou concorrer, ativa ou passivamente, para a ocorrência do acidente que causou a incapacidade ou morte do trabalhador. As empresas devem estar atentas para o fato de que uma simples omissão, por menor que seja, ainda que levíssima, pode lhe imputar esta obrigação de indenizar. E ainda pode receber um seguro.
Por exemplo, a falta de fornecimento dos equipamentos de proteção individual; a lesão provocada por um colega de trabalho; a omissão na prevenção de acidentes do trabalho, dentre outras situações, são causas que, dentre outras, podem colocar a empresa em uma situação difícil.
Proteção
O ideal é a inexistência de acidentes.
Para atingir esta finalidade temos que pensar preventivamente, identificar e diagnosticar os riscos de acidentes e evitá-los.
Isso só se faz por meio de perícias de engenharia e medicina de segurança e higiene do trabalho.
O acidente pode acontecer mesmo depois de a empresa tomar todas as medidas básicas para proteger o empregado, mas neste caso, somente após verificada essa circunstância é que poderá ela se esquivar de responsabilidades e criar um campo de proteção que evite passivos previdenciários e trabalhistas.

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