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domingo, 8 de fevereiro de 2015

INSS para quem nunca contribuiu

INSS para quem nunca contribuiu
Poucas pessoas já se deram conta de que as letras “SS” do “INSS” significam Seguro Social.
Qualquer pessoa pode contribuir para a Previdência Social, inclusive aquelas que não exercem qualquer atividade profissional.
A atual legislação não impõe qualquer limite de idade para começar a contribuir para o INSS.
Um e-mail que recebi me chamou a atenção. Uma internauta me perguntou: Gostaria de saber se no caso de minha mãe; que completará 64 anos de idade; que nunca contribuiu com a previdência; que nunca trabalhou com registro em carteira, existe algum benefício ou forma dela conseguir se aposentar? Como ela deve proceder?
Quando contribuímos para a Previdência pensamos, em primeiro lugar, na aposentadoria por idade ou naquela por tempo de contribuição, mas existem outras modalidades de benefícios que são verdadeiros seguros e muito mais baratos do que qualquer seguro oferecido por aí.
Você já viu alguma empresa fazendo seguro de vida ou por invalidez para alguém com 64 anos de idade?
Pulo do gato
Quando uma pessoa começa a contribuir para o INSS e não possui nenhuma incapacidade para o trabalho, mesmo sendo idosa, poderá ter direito ao benefício por incapacidade provisória ou total de forma permanente depois de pagar pelo menos doze contribuições mensais. O valor da contribuição mensal, dependendo do caso, pode ser de R$ 36,20, R$ 79,64 ou R$ 144,80. O valor do benefício, nestes casos, sempre será igual ao salário mínimo de R$ 724,00. Ainda há a possibilidade de a contribuição ser semestral depois dos doze primeiros meses contribuídos.
Cuidados e outros benefícios
O direito ao auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nessas situações só é garantido ao contribuinte que ao se tornar segurado do INSS não esteja incapacitado. Isso se chama doença preexistente.
A exceção a essa regra é o fato de a doença, não era incapacitante, for agravada depois de iniciar as contribuições.
O “SS” do INSS também prevê a pensão por morte. Nesta modalidade de benefício basta uma contribuição.
O contribuinte que manter a condição de segurado após se filiar ao INSS garantirá, em caso de morte, o direito à pensão aos seus dependentes.
Podem ser dependentes: o cônjuge, companheiro ou companheira, o filho menor de vinte um anos de idade, não emancipado ou, de qualquer idade, se for inválido.
Os pais, irmãos, enteados e menores tutelados também têm direito, mas devem provar a necessidade

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