Policial Civil ou Militar pode se vincular ao INSS
Resposta. O art. 12 da Lei n. 8.213/91 diz que o servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social.
A exclusão da proteção do INSS não acontece de forma absoluta. O § 1º deste artigo dá a resposta para a sua pergunta.
Olha só o que ele diz Caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades.
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que não há impedimento para o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, apesar de os Estatutos dos Policiais Militares não permitirem aos policiais ter outro emprego.
O problema não está em se filiar ou não ao INSS. A limitação está no Estatuto do Servidor, na Corporação. Se for autorizado a exercer atividade profissional não há impedimento legal.
Uma coisa é certa: não pode contribuir como facultativo.
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