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domingo, 8 de fevereiro de 2015

LOAS, STF e MPF

Novidade no benefício da LOAS
O BPC – Benefício de Prestação Continuada, conhecido como LOAS, é devido para as pessoas que possuem mais de 65 anos de idade ou para quem, independentemente da idade, não possui condições de exercer atividade profissional que lhe garanta a subsistência.
Além da idade ou da incapacidade o cidadão deve comprovar também que não tem quem o mantém economicamente e que realmente necessita da ajuda financeira do Estado.
A prova da idade não gera embaraço para alcançar o benefício, mas quando o que precisa ser provado é a incapacidade ou a renda familiar o cidadão encontra uma série de obstáculos no INSS.
Apesar de o benefício ser pago pelo Governo Federal, é o INSS que detém a obrigação de dizer quem tem e quem não tem direito de receber o salário mínimo que é pago mensalmente, sem direito ao abono anual.
O INSS criou critérios que não são aceitos pelo Judiciário para apreciar as diversas situações que lhes são apresentadas e o MPF – Ministério Público Federal do Rio Grande do Sul entrou na Justiça para defender os interesses dos idosos e incapazes.
Logicamente que o INSS não gostou nada disso.
Pulo do gato
O INSS recorreu ao STF – Supremo Tribunal Federal para que o MPF, veja só que absurdo, fosse impedido de defender os interesses sociais dessas pessoas. O STF negou o recurso do INSS. Neste processo o MPF não só foi considerado capaz de defender esses interesses como também conseguiu outras duas vitórias: o INSS não poderá mais negar o direito das pessoas cuja renda média da família for superior a um quarto do salário mínimo, e deverá fazer a perícia médica observando a situação específica, inclusive social, de cada indivíduo.
Novos critérios
Na realidade esses novos critérios é uma reafirmação do STF do que os Juízes já vêm praticando.
A lei estabeleceu um parâmetro, que é de 1/4 do salário mínimo, que serve apenas de referência para análise da necessidade do cidadão receber o benefício.
O fato é que o INSS tem utilizado esse patamar para negar de forma prematura o direito das pessoas. Agora, mesmo que a renda seja maior o INSS terá que verificar as condições de cada pessoa para concluir que elas mesmo assim necessitam da ajuda do Estado. Terá que analisar caso a caso. Finalmente...
A perícia também não pode utilizar parâmetros objetivos, cada pessoa tem que ser periciada considerando não só sua situação clínica, mas também a social.

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