Aposentadoria especial do servidor público
Servidor público x Aposentadoria especial
Aposentadoria especial do servidor público
Agora é certo: o Servidor Público pode ter aposentadoria especial.
No dia 09/04/2014 o STF Supremo Tribunal Federal aprovou a Súmula Vinculante n. 33 que diz: Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do Regime Geral de Previdência Social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, parágrafo 4º, inciso III, da Constituição Federal, até edição de lei complementar específica.
Súmula Vinculante é uma decisão do Supremo Tribunal Federal que se torna entendimento obrigatório à qual todos os outros tribunais e juízes, bem como a Administração Pública, Direta e Indireta, terão que seguir.
É como se fosse uma lei, e todos têm que cumprir.
Terá aposentadoria especial o servidor público que exercer atividade que coloca em risco, de forma habitual e permanente, sua saúde ou integridade física.
O Servidor, para ter direito ao benefício deve solicitar, no Ente Público onde estiver lotado, o PPP Perfil Profissiográfico Previdenciário.
Neste documento consta o período trabalhado e as condições em que o trabalho foi desenvolvido.
Agora é certo: o Servidor Público pode ter aposentadoria especial.
No dia 09/04/2014 o STF Supremo Tribunal Federal aprovou a Súmula Vinculante n. 33 que diz: Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do Regime Geral de Previdência Social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, parágrafo 4º, inciso III, da Constituição Federal, até edição de lei complementar específica.
Súmula Vinculante é uma decisão do Supremo Tribunal Federal que se torna entendimento obrigatório à qual todos os outros tribunais e juízes, bem como a Administração Pública, Direta e Indireta, terão que seguir.
É como se fosse uma lei, e todos têm que cumprir.
Terá aposentadoria especial o servidor público que exercer atividade que coloca em risco, de forma habitual e permanente, sua saúde ou integridade física.
O Servidor, para ter direito ao benefício deve solicitar, no Ente Público onde estiver lotado, o PPP Perfil Profissiográfico Previdenciário.
Neste documento consta o período trabalhado e as condições em que o trabalho foi desenvolvido.
Pulo do gato
A lei não exige idade mínima para requerer a aposentadoria especial. O tempo de serviço em atividades especiais é de 25 anos, tanto para o homem como para a mulher. O valor do benefício poderá variar de acordo com a data em que o Servidor Público foi empossado no Serviço Público: pode ser integral com reajuste igual ao pessoal da ativa (paridade) ou com base na média dos salários recebidos desde julho de 1994.
Oportunidades e dificuldades
Oportunidades e dificuldades
As pessoas que não possuírem 25 anos no serviço público e que trabalharam na iniciativa privada em atividades especiais (médicos, dentistas, enfermeiros, vigias, vigilantes, servidores no controle de vetores, encanadores, motoristas, tratoristas, dentre outros) poderão solicitar a somatória desse tempo para conseguir a aposentadoria.
A prova da atividade especial é a maior dificuldade enfrentada pelos trabalhadores da iniciativa privada para obter esse benefício. Isso também deverá ser problema para o Servidor público.
Muitas empresas públicas não possuem o LTCAT Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho, o qual é obrigatório e necessário para emissão do PPP.
A legislação previdenciária do INSS define como o trabalhador pode resolver essa situação. Saiba quais são os documentos que podem substituir o PPP.
A prova da atividade especial é a maior dificuldade enfrentada pelos trabalhadores da iniciativa privada para obter esse benefício. Isso também deverá ser problema para o Servidor público.
Muitas empresas públicas não possuem o LTCAT Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho, o qual é obrigatório e necessário para emissão do PPP.
A legislação previdenciária do INSS define como o trabalhador pode resolver essa situação. Saiba quais são os documentos que podem substituir o PPP.
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