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domingo, 8 de fevereiro de 2015

Vigia, vigilante e segurança

Vigia, vigilante e segurança
Agora não tem mais desculpa. O Ministério do Trabalho definiu que as pessoas que exercem atividade de segurança pessoal ou patrimonial têm direito ao recebimento do adicional de periculosidade.
Isso significa aumento real de até 30% da remuneração do trabalhador.
A obrigação de regulamentar o exercício de uma atividade profissional é do MTE – Ministério do Trabalho e do Emprego. Essa função do MTE é feita por meio de normas regulamentadoras conhecidas como NR.
É justamente uma dessas normas, a NR-16, que colocou fim a discussão do direito das pessoas que trabalham na área de segurança receber esse dinheiro a mais.
Existem algumas atividades profissionais que já recebem alguma vantagem pelo exercício dessas atividades, mas mesmo assim não deixam de ter esse direito, desde que seja descontado do valor que receberão a mais as importâncias que já recebem.
Mesmo antes da edição da NR-16 Juízes Trabalhistas já vinham concedendo o acréscimo para alguns trabalhadores, como por exemplo, os funcionários da Fundação Casa, antiga FEBEM, por cuidarem da segurança de pessoas.
Pulo do gato
O direito à periculosidade nasceu em janeiro de 2014 quando o art. 193 da CLT foi alterado e regulamentado. A partir deste mês os empregados já deveriam estar recebendo o adicional de 30% sobre a remuneração e o empregador tinha a obrigação de regularizar o salário no holerite do empregado. Algumas empresas ainda não corrigiram essa situação, mas isso não é empecilho para recebimento porque o trabalhador tem até dois anos, contado a partir do fim do contrato de trabalho, para pedir na Justiça os últimos cinco anos de pagamento.
NR-16
A norma inclui como beneficiário desse adicional todas as pessoas que de uma ou de outra forma estão envolvidas em atividades e operações perigosas com exposição a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
O Ministério do Trabalho cita especificamente algumas profissões: empregados em instalações metroviárias, ferroviárias, portuárias, rodoviárias, aeroportuárias e de bens públicos, contratados diretamente pela administração pública direta ou indireta.
Isso significa que até mesmo os servidores públicos que cuidam da segurança de bens patrimoniais têm direito ao acréscimo.

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