MEI não tem aposentadoria por tempo
Reduzir a contribuição mínima de R$ 144,80 (20% do salário mínimo) para R$ 36,20 (5% do salário mínimo) pode ser bom, mas o preço que não se paga é igual o direito que não se tem.
Contribuição com alíquota reduzida também reduz direitos previdenciários.
Na previdência é assim: os direitos são proporcionais aos valores das contribuições.
A lei até permite que as contribuições de 5% sejam complementadas até 20% para ter direito à somatória para fins de aposentadoria por tempo de contribuição, mas o valor devido acrescido de juros e correção monetária às vezes é impagável, principalmente para alguém que reduziu as contribuições para 5% do salário-mínimo por questões financeiras.
Em alguns casos contribuir como MEI traz vantagens, mas apenas quando o valor da aposentadoria não será maior que o salário mínimo e a aposentadoria por idade acontecerá antes da aposentadoria por tempo de contribuição. Nos demais casos não.
Os trabalhadores precisam ser mais bem orientados.
Para o Estado tá tudo bem: ao mesmo tempo em que formaliza quem não estava pagando a previdência, deixa de pagar benefícios maiores que o salário mínimo porque não orienta quem deve e quem não deve pagar contribuições como MEI.
Todas as pessoas devem pensar num planejamento previdenciário. Isso não pode ser feito por meio de conversas de esquina... Existe ciência por traz disso.
Contribuição com alíquota reduzida também reduz direitos previdenciários.
Na previdência é assim: os direitos são proporcionais aos valores das contribuições.
A lei até permite que as contribuições de 5% sejam complementadas até 20% para ter direito à somatória para fins de aposentadoria por tempo de contribuição, mas o valor devido acrescido de juros e correção monetária às vezes é impagável, principalmente para alguém que reduziu as contribuições para 5% do salário-mínimo por questões financeiras.
Em alguns casos contribuir como MEI traz vantagens, mas apenas quando o valor da aposentadoria não será maior que o salário mínimo e a aposentadoria por idade acontecerá antes da aposentadoria por tempo de contribuição. Nos demais casos não.
Os trabalhadores precisam ser mais bem orientados.
Para o Estado tá tudo bem: ao mesmo tempo em que formaliza quem não estava pagando a previdência, deixa de pagar benefícios maiores que o salário mínimo porque não orienta quem deve e quem não deve pagar contribuições como MEI.
Todas as pessoas devem pensar num planejamento previdenciário. Isso não pode ser feito por meio de conversas de esquina... Existe ciência por traz disso.

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