Aposentadoria dos Odontologistas
O exercício de atividades que colocam em risco a saúde e o desenvolvimento do trabalho com postura ergonômica desfavorável geram direitos diferentes daqueles normalmente são assegurados aos cidadãos de outras categorias.
O desconhecimento dessas novidades impede que o cirurgião-dentista seja ele autônomo, servidor público ou empregado exerça na plenitude seus direitos previdenciários.
A aposentadoria por tempo de contribuição pode ser almejada aos 35 anos para o homem e aos 30 para a mulher, independentemente da idade mínima.
Destaca-se que os odontologistas terão acréscimo de 20 e 40% no tempo de serviço, respectivamente para mulher e homem, em razão das condições especiais de trabalho. Isso significa, por exemplo, que 10 anos de trabalho equivalerão a 14 anos para o homem e 12 para a mulher.
A antecipação da aposentadoria por tempo de contribuição em razão deste acréscimo também pode ser alcançada com a concessão da aposentadoria especial aos 25 anos de trabalho em condições de risco à saúde para ambos os sexos.
Essas particularidades podem aumentar 30% o valor do benefício. Além disso o simples desconhecimento desse direito impede que o dentista usufrua de benefícios acidentários que chegam a 50% da média salarial e que repercutem no valor da futura aposentadoria. O cirurgião-dentista, como a maioria dos trabalhadores, necessita planejar quando irão se aposentar e constatar se estão contribuindo corretamente, bem como se podem aumentar ou reduzir as contribuições previdenciárias.
O desconhecimento dessas novidades impede que o cirurgião-dentista seja ele autônomo, servidor público ou empregado exerça na plenitude seus direitos previdenciários.
A aposentadoria por tempo de contribuição pode ser almejada aos 35 anos para o homem e aos 30 para a mulher, independentemente da idade mínima.
Destaca-se que os odontologistas terão acréscimo de 20 e 40% no tempo de serviço, respectivamente para mulher e homem, em razão das condições especiais de trabalho. Isso significa, por exemplo, que 10 anos de trabalho equivalerão a 14 anos para o homem e 12 para a mulher.
A antecipação da aposentadoria por tempo de contribuição em razão deste acréscimo também pode ser alcançada com a concessão da aposentadoria especial aos 25 anos de trabalho em condições de risco à saúde para ambos os sexos.
Essas particularidades podem aumentar 30% o valor do benefício. Além disso o simples desconhecimento desse direito impede que o dentista usufrua de benefícios acidentários que chegam a 50% da média salarial e que repercutem no valor da futura aposentadoria. O cirurgião-dentista, como a maioria dos trabalhadores, necessita planejar quando irão se aposentar e constatar se estão contribuindo corretamente, bem como se podem aumentar ou reduzir as contribuições previdenciárias.
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