A apos
entadoria e os ganhos dos
trabalhadores vem sendo tema de grande foco, debate e mudanças
recentemente. Contudo, essas lutas por mudanças são muito mais longas do
que se imagina. Segundo presidente da G. Carvalho Sociedade de
Advogados, Guilherme de Carvalho, há mais de uma década que se busca
melhoria dos ganhos dos aposentados por meio da Justiça.
“Essa é uma briga de longa data e são muitas as formas que vemos que
os trabalhadores e, principalmente, os aposentados são prejudicados.
Assim, é de grande importância o momento que vivemos, mas não podemos
esquecer de quem teve seus ganhos reduzidos no passado”, alerta
Guilherme de Carvalho.
Para melhor entender essas lutas, a G. Carvalho Sociedade de Advogados listou suas principais teses em auxílio ao trabalhador:
DESAPOSENTAÇÃO
A partir delaé possível ao aposentado que continuou trabalhando requeira
a renúncia da aposentadoria anteriormente concedida para pleitear uma
nova, que inclua no seu cálculo o valor de todas as contribuições pagas
posteriormente à jubilação.
A aposentadoria possui caráter patrimonial disponível, de modo que é
direito do segurado optar por não continuar recebendo o benefício antigo
e requerer um novo que lhe confira valores compatíveis com suas
contribuições e custo de vida atual.
TESE 42,5%
O teto dos salários-de-contribuição seja reajustado nas mesmas épocas e
índices dos reajustes dos benefícios. Ocorre que, em épocas
determinadas, o Governo Federal instituiu índices extraordinários de
reajustes aos salários-de-contribuição sem, no entanto, repassar
referidos reajustes aos benefícios já em manutenção.
Referida conduta, fez com que os benefícios fossem reajustados mês a
mês de forma irregular, visto que não sofreram a incidência dos valores
correspondentes aos novos tetos fixados pelas Emendas Constitucionais nº
20 de 1998 e nº 41 de 2003. Com a ação revisional é possível a
incidência de reajuste à razão de 42,5%, o que garante aos beneficiários
do Regime Geral de Previdência Social um ganho considerável no poder
aquisitivo de sua aposentadoria.
REAJUSTE CORRETO DO FGTS
Desde 1999, o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) dos
trabalhadores brasileiros está sendo corrigido de forma errada. Assim,
na tese se reivindica a reposição das perdas devido a correção errônea
pela Taxa Referencial (TR), aplicada sobre o Fundo de Garantia. Os
cálculos corretos indicam que a mesma conta deveria ter a correção pelo
INPC, que normalmente é maior, com isso a defasagem chega à 88,3%.
Esta correção é cabível para todos que tem ou tiveram conta no FGTS, ou
seja, foram registrados pela CLT. A correção que se pede é desde 1999
até os dias atuais. Aqueles que já sacaram o valor em algum período
depois de 1999 também possuem direito, mas a um percentual menor, até o
saque somente
DUPLO REDUTOR
A tese remete ao fato de que, a partir de 2005, o INSS reduziu
consideravelmente os benefícios de quem se aposentou proporcionalmente a
partir da vigência da lei 9.876/99, que criava mais um gatilho redutor.
Assim se aplicava o fator previdenciário e coeficiente de 70%.
Todavia, há a inconstitucionalidade na aplicação de dois redutores em
uma aposentadoria proporcional dos segurados. O correto seria que estas
aposentadorias fossem concedidas sem a aplicação do Fator Previdenciário
EQUIPARAÇÃO AO TETO
Muitas vezes o valor pago com a aposentadoria atinge o teto vigente à
época da concessão. Se o salário de benefício encontrado for superior a
esse teto, há a limitação do valor do benefício, sendo desprezados os
valores que ultrapassarem o limite.
Ao longo dos anos, referido teto foi reajustado por diversas vezes, mas
os benefícios já concedidos com limitação à época da concessão, não
foram reajustados e equiparados aos novos tetos fixados. E é isso que
essa tese solicita ao aposentado
EXCLUSÃO DO FATOR PREVIDENCIÁRIO
Em 1999, o Governo Federal criou o Fator Previdenciário. Tal instrumento
normativo é inconstitucional, visto que traz requisito não exigido pela
Constituição Federal (expectativa de vida), o que denota a má-fé do
Governo que tenta suprir deficiências financeiras do Sistema com a
criação de mecanismos que visam reduzir ainda mais os benefícios dos
segurados, que contribuíram para a Previdência Social.
Diante disso, a ação revisional para Exclusão do Fator Previdenciário é
instrumento de importantes ganhos na renda do aposentado, visto que visa
à retirada da incidência do fator, de modo a conferir ao beneficiário
um benefício condizente com os reais valores por ele contribuídos, sem
que lhe seja aplicada nenhuma fórmula redutiva.
ERRO DE FATO
Essa tese consiste em afirmar que houve um erro do INSS ao calcular a
RMI – Renda Mensal Inicial do benefício, eis que o INSS equivocou-se
quanto à apuração dos salários-de-contribuição lançados na memória de
cálculo.
Desta feita é feito uma análise no CNIS e na CTPS requerendo um novo
cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI) do benefício do autor, uma vez
que sofreu considerável redução com relação aos valores efetivamente
correspondentes.
INCLUSAO DO FATOR DO HOMEM
O segurado do sexo masculino, teve na fórmula de cálculo do Fator
Previdenciário a aplicação da média da expectativa de vida do homem e da
mulher, índice auferido pelo IBGE e não a aplicação da expectativa de
vida somente do sexo masculino. Desta forma, visto o homem ter uma
expectativa de vida menor que a mulher, acaba sendo prejudicado pela
aplicação da média, reduzindo o seu benefício.
A nossa Constituição Federal garante a igualdade das pessoas, mas não
dar igual a todos e sim dar desigualmente aos desiguais. A Autarquia
aplicando a média da expectativa de vida de homens e mulheres, está
tratando igualmente aos desiguais. Requer-se portanto, que o INSS revise
o valor da RMI da aposentadoria por tempo de contribuição, utilizando
na fórmula do cálculo o fator previdenciário através da tabela correta
de Expectativa de Vida do homem.
INCLUSÃO DO AUXILIO DOENÇA NA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
O Segurado ao fazer o requerimento do benefício previdenciário –
aposentadoria por invalidez teve o seu beneficio concedido, computando
apenas os salários de contribuição, sendo que o INSS deveria ter
computado além dos salários de contribuição os salários de benefício de
todos os benefícios recebidos a título de auxilio doença.
Tendo em vista a legislação, nessa tese requer-se que o INSS revise o
valor da RMI da aposentadoria por invalidez, incluindo os valores
recebidos do auxílio doença no cálculo da aposentadoria por invalidez.
TESE DO REPASSE DOS AUMENTOS ESTRAORDINÁRIOS
Ocorre que em momentos bem definidos da história previdenciária nacional
(12/1998, 12/2003 e 01/2004), houve um aumento extraordinário na
arrecadação das contribuições pagas pelos segurados (reajuste da ordem
de 10,96%, 0,91% e 27,23, respectivamente), sem que a Previdência Social
tenha repassado os recursos provenientes desse aumento aos benefícios
já em manutenção.
Diante disso, a G. Carvalho Sociedade de Advogados desenvolveu Ação
Previdenciária para pleitear o devido repasse aos benefícios em
manutenção, dos aumentos dados na arrecadação (à razão de 10,96%, 0,91% e
27,23%), valor que recupera a defasagem sofrida em razão do não
repasse.
DESAPOSENTAÇÃO PARA SERVIDOR PÚBLICO
O servidor aposentado pelo o INSS que quiser abrir mão desta
aposentadoria pode usar o tempo utilizado para somar ao tempo
contribuído no regime estatutário. Qual é a vantagem? O servidor para se
aposentar teve que contribuir com o tempo mínimo, seja 15 anos (por
idade) ou 25, 30 e 35 anos (por tempo de contribuição) e no regime
próprio ainda faltam 10 anos para ter o tempo.
Abrindo mão desta aposentadoria do INSS, o servidor utilizará o tempo
para se aposentar como funcionário público, aumentando seus ganhos.
Também é preciso que seja feito um cálculo para saber se é válido ou não
tal troca.
Assessoria de Imprensa
Paulo Carvalho