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quarta-feira, 16 de dezembro de 2015

Seguridade aprova proposta para dificultar fraudes contra segurados da Previdência

DEP POMPEO DE MATOS
Mattos: A restrição alcançará não só a inscrição, mas também os demais atos praticados perante órgãos da Previdência Social
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou proposta que busca coibir fraudes contra segurados da Previdência Social. O texto determina que, nas hipóteses em que for necessária a presença de procuradores desses segurados, só serão admitidos cônjuges, parentes legais até o terceiro grau, representante credenciado da instituição onde a pessoa estiver internada e advogados.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator na comissão, deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), ao Projeto de Lei (PL) 1044/07, da deputada Luiza Erundina (PSB-SP) .
Em favor da matéria, Mattos lembrou que a legislação previdenciária vigente não impõe limites na designação de procuradores. “O processo simplificado hoje existente no INSS [Instituto Nacional do Seguro Social] possibilita que pessoas de má-fé atuem em nome dos segurados para inscrevê-los, requerer benefício e até receber o pagamento da renda mensal, muitas vezes cobrando valores exorbitantes para tanto ou ainda com o intuito de prejudicar o segurado e fraudar o sistema previdenciário”, observou o relator.
Entre outras mudanças, o substitutivo reposiciona a alteração que é feita na Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91). Em vez de alterar o artigo 17, que se refere exclusivamente à inscrição dos segurados e dependentes no Regime Geral de Previdência Social, o substitutivo insere a medida na parte que contém disposições diversas relativas às prestações, incluindo um artigo 109-A.
“Com isso, a restrição alcançará não só a inscrição, mas também os demais atos praticados perante órgãos da Previdência Social”, explicou Pompeo de Mattos.
Na hipótese de segurado internado, acolhido, abrigado, albergado ou asilado, o substitutivo substitui a expressão “assistente social”, do projeto original, por “representantes credenciados de instituições” de assistência social e de assistência à saúde e de longa permanência.
Em relação a tutores e curadores, o relator destaca que não é cabível a apresentação de procuração, pois eles já representam o segurado ou dependente menor de idade ou judicialmente interditado.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Reportagem – Noéli Nobre
Edição - Luciana Cesar

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'

Comissão aprova assento prioritário para pessoas com doenças graves ou raras

Antonio Araújo/Câmara dos Deputados
Nelson Marquezelli
Marquezelli: medida beneficia paciente com quadro clínico grave, que não pode ser caracterizado como pessoa com deficiência
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou proposta que garante atendimento prioritário em bancos e repartições públicas a pessoas com doenças raras ou graves, como esclerose múltipla, câncer, doença de Parkinson e aids. A proposta também obriga as concessionárias e as empresas públicas de transporte coletivo a reservarem assentos, devidamente identificados, a esse público.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP), aos projetos de lei 134/15, do deputado João Derly (Rede-RS); 547/15, da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA); e 1215/15, do deputado João Rodrigues (PSD-SC), que tratam do assunto. O substitutivo reúne o conteúdo das três propostas.
A proposta altera a Lei do Atendimento Prioritário (10.048/00), que já prevê o atendimento prioritário às pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes e às lactantes e ainda aos cidadãos acompanhados por crianças de colo.
Nelson Marquezelli concordou com a proposta de ampliar a legislação atual. “Pacientes com quadros clínicos graves, que não podem ser caracterizados como pessoas com deficiência, veem-se muitas vezes obrigados a aguardar por longo tempo para ser atendidos ou transportados em veículos coletivos sem assentos identificáveis. São pessoas de saúde frágil e debilitada, despreparadas para enfrentar grandes jornadas”, afirmou o relator.
Tramitação
A proposta foi aprovada pela comissão em 2 de dezembro. A matéria tramita em caráter conclusivo e será analisada ainda pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

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Finanças aprova inclusão de quilombolas entre os beneficiários do crédito rural

Arquivo Deputado
dep. Júnior Marreca
Júnior Marreca: projeto democratiza o acesso ao crédito, o que é coerente com a expansão desse setor tão importante para o abastecimento interno e para a balança comercial
A Comissão de Finanças e Tributação aprovou em dezembro o Projeto de Lei 7575/06, do Senado, que inclui quilombolas, arrendatários de terra, produtores rurais em regime de parceria e consórcios e condomínios agrários entre os beneficiários do crédito rural.
Pela legislação vigente – Lei 8.171/ 91, que regulamenta a política agrícola no País –, o crédito rural beneficia produtores rurais extrativistas não predatórios, indígenas, produtores de mudas, sementes, sêmen e embriões, e pessoas que se dediquem a atividades florestais e pesqueiras. Só podem obter o benefício os produtores rurais de atividades não predatórias.
Relator na comissão, o deputado Júnior Marreca (PEN-MA) defendeu a aprovação da proposta. “O projeto democratiza o acesso ao crédito, ampliando as formas de organização dos empreendimentos agrícolas e das pessoas envolvidas na atividade, o que é coerente com a expansão desse setor tão importante para o abastecimento interno e para a balança comercial brasileira”, disse o relator.
O objetivo do crédito rural é fortalecer os pequenos produtores. O empréstimo pode ser utilizado para cobrir as despesas normais do ciclo produtivo, investir em bens ou serviços e pagar gastos com a comercialização. As taxas de juros variam de 8,75% a 13,95% ao ano e os valores contratados podem chegar a R$ 500 mil, com prazos de até 12 anos.
Tramitação
Já aprovado na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, o PL 7575/06 tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.


ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Regina Céli Assumpção

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'

Justiça confirma correção maior de atrasados do INSS

Clayton Castelani
do Agora
Uma decisão do CJF (Conselho da Justiça Federal) garante a correção maior para os atrasados do INSS conquistados na Justiça.
Em julgamento na última segunda-feira, o conselho determinou que precatórios e RPVs (Requisições de Pequenos Valores) da Justiça Federal devem continuar sendo corrigidos pela inflação medida pelo IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial) e não pela TR, que é o índice da poupança.
A informação é da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).
Segundo Marco Antonio Innocenti, presidente da Comissão Especial de Precatórios da OAB, a Justiça Federal aplica, desde 2013, a correção pelo IPCA-E, mas o governo tentava manter o índice menor.
"A nova orientação do conselho não deixa dúvida sobre a atualização monetária, que deve acompanhar a inflação", diz.

Veja como gerar a guia de demissão da doméstica

Cristiane Gercina
do Agora
O patrão que demitir a empregada doméstica a partir de 1º de dezembro terá uma forma facilitada de pagar os impostos sobre as verbas rescisórias, pelo eSocial (www.esocial.gov.br).
Essa é a data em que a Receita Federal promete liberar a função no programa que criou o Simples Doméstico.
Já para os desligamentos feitos até 30 de novembro, a guia de recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) deverá ser gerada em outro programa, o GRRF (Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS), da Caixa Econômica Federal.

Piso da doméstica pode ter reajuste de 12% no Estado

Vanessa Sarzedas
do Agora
As centrais sindicais, como Força Sindical e UGT (União Geral dos Trabalhadores), estão pedindo reajuste de 12% no salário mínimo regional do Estado de São Paulo.
Se aprovada, a medida aumentará o piso das domésticas, que atualmente é de R$ 905.
Com o reajuste, o salário mínimo para os trabalhadores do Estado pode subir para R$ 1.013,60.
Segundo Danilo Pereira da Silva, presidente da Força Sindical de São Paulo, o índice pedido foi definido considerando a inflação e a variação da cesta básica no Estado nos últimos 12 meses, que foram de, respectivamente, 10,33% e 12,05%.

Trabalhadores dos supermercados terão atrasados

Vanessa Sarzedas
do Agora
Os cerca de 100 mil trabalhadores do setor de supermercados de São Paulo receberão os atrasados do reajuste salarial em janeiro.
A categoria fechou aumento de 9,88%, que representa a inflação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), há cerca de 20 dias.
Como o reajuste começou a ser pago apenas a partir do salário do mês de novembro, os valores retroativos dos meses de setembro e outubro serão pagos no início de janeiro, no mesmo dia do salário de dezembro.
Segundo Ricardo Patah, presidente do Sindicato dos Comerciários de São Paulo, desde o início da campanha, em setembro, este foi o primeiro acordo fechado, considerando os grandes setores.

Peritos do INSS decidem manter paralisação no país

Juliano Moreira
do Agora
Por quase unanimidade, os médicos peritos do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) decidiram ontem pela manutenção da greve da categoria, que já ultrapassou os 100 dias.
Em assembleia eletrônica realizada anteontem, 94% dos profissionais da autarquia optaram por seguir de braços cruzados e derrubar a proposta apresentada pelo Ministério do Planejamento no último dia 11.
Eles rejeitaram 5,5% de aumento em agosto de 2016 e 5% em janeiro de 2017, o mesmo oferecido às demais categorias do funcionalismo.
A paralisação caminha para ter um desfecho somente no ano que vem.
"É um desaforo o que estão fazendo. Não atenderam a nenhum item da nossa pauta. E o que queremos não é reajuste, mas a redução da carga horária para 30 horas semanais sem o corte nos salários", diz o presidente da ANMP (associação dos médicos peritos), Francisco Cardoso.
O Ministério do Planejamento contestou, por meio de nota, as afirmações dos grevistas.
O órgão ressaltou que apresentou proposta e que o único ponto de discordância é a exigência de reduzir a jornada de trabalho, de 40 para 30 horas semanais, sem perda de remuneração.
"O governo até concorda com a redução, mas propõe que isso ocorra num contexto de reestruturação da carreira".

domingo, 13 de dezembro de 2015

Rescisão de Contrato de Trabalho do Empregado Público.


O argumento de que a rescisão de contrato de trabalho dos servidores públicos contratados pela CLT para obter aposentadoria é necessária é um erro. Legalmente, o servidor pode se aposentar e continuar contratado. Homem colocando materiais de escritório em caixa de papelão, representando a rescisão de contrato de trabalho de Empregado Público

Continuar trabalhando após a aposentadoria é algo possível, pois o exercício livre da profissão e a aposentadoria são, ambos, direitos constitucionais. Entretanto, muitos Tribunais de Contas do Estado contestam a possibilidade dessa permanência e determinam ao órgão empregador (Município, Estado, Empresa Pública) a rescisão de contrato de trabalho do profissional após a aposentadoria.

O Servidor Público pode continuar vinculado à atividade em exercício após aposentadoria, mesmo em casos de Aposentadoria Especial por  insalubridade. Os artigos 49 e 54 da Lei 8.213/91, sobre planos de benefícios da Previdência Social, não vinculam a concessão da aposentadoria ao desligamento do emprego e não exigem a rescisão de contrato de trabalho para que o profissional obtenha o benefício.

Como evitar a rescisão de contrato de trabalho após a aposentadoria?

A rescisão aplicada, de maneira equivocada, pelo órgão empregador pode ser evitada. Neste caso, cabe ao Servidor Público entrar na Justiça pedindo reintegração ao cargo, com o direito do pagamento de todos os salários que porventura possa ter perdido durante o período de afastamento.

Os Tribunais dos Estados da região sul (Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná) têm decidido, geralmente, em favor do direito de reintegração ao cargo, bem como as decisões do TST, STJ e STF.

Área da Saúde: Decisão Favorável à Aposentadoria Especial.

A Aposentadoria Especial na área da saúde é matéria complexa e que está se consolidando cada vez mais no judiciário brasileiro.

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Para as aposentadorias no INSS, não há mais dúvidas de que as profissões da área da saúde têm direito à Aposentadoria Especial, aos 25 anos de atividade.

Profissões da Área da Saúde


Compreendemos como atuantes em profissões da área da saúde os médicos, dentistas, enfermeiros, radiologistas, técnicos, etc. Porém, se deve incluir os demais trabalhadores que exercem atividade no mesmo ambiente, tais como secretários, assistentes, atendentes, responsáveis pela limpeza de postos de saúde e hospitais, e quaisquer outros que atuem cotidianamente em contato com os riscos comuns de um ambiente hospitalar.

Dificuldades para Servidores e Julgamento Favorável


A aposentadoria dos servidores desta área, quando concursados e filiados a Regimes Próprios de Previdência, ainda sofrem algumas polêmicas. Entretanto, no Tribunal de Justiça do RS por exemplo, já temos inúmeros julgamentos favoráveis às profissões da área da saúde, como o que segue:

REEXAME NECESSÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL. SÚMULA VINCULANTE 33 DO STF.

Consolidado o entendimento do STF na Súmula Vinculante nº 33, devem ser aplicadas ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial, até a edição de lei complementar específica.
SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME NECESSÁRIO.

Des. Francesco Conti (RELATOR)

A presente lide versa sobre pleito de servidora pública
municipal de concessão de aposentadoria por tempo de serviço especial.

Buscando a concessão do referido benefício, a autora,
servidora pública municipal, lotada na Secretaria da Saúde do Município de
Palmares do Sul, exercendo o cargo de Enfermeira, ajuizou ação em face do
Município demandado, requerendo a obtenção de aposentadoria especial, por ter
completado vinte e cinco anos de efetivo serviço.

Sobreveio sentença reconhecendo o direito vindicado, em
razão do tempo de serviço sob condições especiais, concedendo à autora o
benefício da aposentadoria especial.

Quanto ao tema, a jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal estava assentada na diretriz de que, enquanto não editada a Lei
Complementar de que trata o §4º do art. 40 da Constituição Federal,
os servidores públicos teriam direito à aposentadoria especial de acordo com as
normas do Regime Geral de Previdência Social.

O entendimento reiterado sobre a matéria foi
recentemente consolidado na Súmula Vinculante nº 33, assim editada:

Aplicam-se ao servidor público, no que
couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria
especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal,
até a edição de lei complementar específica.


Com efeito, com a aprovação da referida súmula
vinculante, o servidor público poderá requerer a aposentadoria especial a
partir das regras do regime geral da previdência social, até a edição de lei
complementar específica, pelo que é de ser mantida a bem lançada sentença das
fls. 348/353 da lavra da Juíza de Direito Fabiana Arenhart Lattuada, a cujos
fundamentos me reporto como razões de decidir, evitando desnecessária e
enfadonha tautologia, verbis:

“Analisando o
caso em exame, diante da não impugnação do requerido aos documentos acostados
nos autos pela autora, tenho que resta devidamente comprovada a atividade
insalubre exercida pela requerente na função de enfermeira vinculada à
Secretaria do Município requerido.


Os documentos
de fls. 15/17, 19, 32/38, 40/42, 47/53, bem como os demais contra-cheques
acostados nos autos, comprovam a insalubridade das atividades exercidas pela
requerente como servidora pública, no cargo de enfermeira, sendo que, se
percebia a requerente gratificação de insalubridade, por certo laborava em
atividades que prejudicavam sua saúde ou integridade física.


Assim, tendo
a autora o direito à gratificação por atividade insalubre, não é razoável que
não lhe seja reconhecido o direito à aposentadoria especial, sob o argumento de
que as atividades por ela desempenhadas não seriam enquadradas como especiais.


Embora não
haja nos autos a demonstração de insalubridade em todo o período trabalhado
pela requerente na condição de enfermeira, o requerido não alegou nenhuma
modificação das condições de exercício do cargo em relação ao período
trabalhado pela requerente, restando silente e não demonstrando qualquer fato
impeditivo, modificativo e extintivo do direito da autora (art. 333, II, do
CPC), de maneira que, não sendo impugnadas as questões acima descritas, os
fatos se tornam incontroversos.


Em relação ao
período trabalhado pela requerente para a concessão de aposentadoria especial,
tenho que a certidão 41/2011 (fls. 09/11) comprova o lapso temporal de
exercício da autora na função de enfermeira, na qualidade de servidora pública
vinculada à Secretaria do Município demandado.


Porquanto, o
art. 57 da lei nº 8.213/91, prevê, in verbis:

“Art. 57. A aposentadoria especial
será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que
tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a
integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos,
conforme dispuser a lei.”


Dessa forma,
completando o lapso temporal referente ao cargo em questão e demonstrada a
nocividade através da insalubridade, tenho que o pedido da parte autora para a
concessão de benefício de aposentadoria especial é medida que se impõe.”


Posto isso, voto por manter a sentença em reexame necessário.

Assim, aberto o precedente a tendencia é que o TJ/RS confirme a concessão da aposentadoria especial para todos que cumprirem os requisitos na forma da Lei 8213/91 e da Súmula Vinculante 33.

Desaposentadoria pode ser obtida por meio de demanda judicial

  • Advogada da ASBAP esclarece que aposentados que continuaram a trabalhar podem requerer novo benefício apesar do veto de Dilma à lei no mês passado
No início de novembro a presidente Dilma Rousseff optou pelo veto para a chamada Lei da Desaposentação (ou desaposentadoria, como também é conhecido o processo). Com a iniciativa do executivo federal, diversos aposentados que optaram por continuar trabalhando e assim solicitar uma revisão de benefício acreditavam que não tinham direito à solicitação. A especialista da ASBAP – Associação Brasileira de Benefícios aos Aposentados Pensionistas e Servidores Públicos, Lígia Pascote, esclarece que a solicitação de revisão ainda pode ser requerida por demanda judicial.
O texto vetado pela presidente reconhecia o direito do aposentado que se mantém ativo recalcular seu benefício, atualizando as contribuições feitas à Previdência e foi integrado na pauta que abordava as novas regras da aposentadoria através de uma emenda composta na Câmara dos Deputados. Segundo a Executiva federal, a proposta vai de encontro aos princípios do sistema previdenciário brasileiro.
Segundo drª. Lígia, a decisão da presidente Dilma Rousseff não afeta as decisões judiciais. E a jurista da ASBAP lembra que o STJ já foi unanimemente favorável à desaposentação. Anteriormente a Corte entendeu que o aposentado tem o direito de renunciar seu atual benefício para requerer outro mais interessante para ele. E, de acordo com a jurista, na ausência de uma lei, a saída é buscar o judiciário para tentar resolver as pendências, como no caso da desaposentação.
“Com o veto presidencial, nós só podemos ter a desaposentação com a ajuda da justiça, pois as ações que estavam tramitando continuam e aqueles que não deram entrada ainda podem se socorrer no judiciário, pois esta é a única maneira de ver o beneficio mudado. O fato de a presidente vetar não nos impede de continuar buscando no judiciário”, declara a advogada da ASBAP.
Caminhos para requerer nova aposentadoria
Atualmente a fórmula 85/95 – onde são somados a idade e o tempo de contribuição do trabalhador, é o dispositivo é usado para que o aposentado receba seu benefício integralmente em sua primeira aposentadoria. No caso da solicitação para recebimento de benefício mais vantajoso, como a regra funciona de maneira semelhante, de acordo com a especialista em direito previdenciário da ASBAP, Lígia Pascote.
Como regra, o tempo de contribuição tem que ser obrigatoriamente de no mínimo 30 anos mulher e 35 homem, somando a idade. O diferencial deste dispositivo é que, assim como na aposentadoria por idade, ele exclui o fator previdenciário, sendo usado para o cálculo do salário de beneficio. Com isso, o aposentado tem um ganho de, no mínimo, 20% em sua remuneração mensal inicial.
“As aposentadorias continuam as mesmas, mas esta formula é mais benéfica pois exclui o fator previdenciário que é um grande redutor, nos cálculos da renda mensal inicial. Aquele que fizer a soma 85/95 tem a revisão da aposentadoria melhorada com a exclusão do fator, que sempre reduz o cálculo final”, pontua drª. Lígia Pascote.
Entretanto, existem outras formas de se requerer a desaposentação frente ao INSS. A desaposentação basicamente atinge aqueles segurados que se aposentaram e continuaram contribuindo. Por terem registro em carteira, eles são obrigados a contribuir sem qualquer beneficio após a aposentadoria.
De acordo com a jurista da Associação Brasileira de Benefícios aos Aposentados Pensionistas e Servidores Públicos (ASBAP), drª. Lígia Pascote, o segredo é sempre tentar fugir do fator previdenciário. Outra maneira é a aposentadoria por idade que também exclui o fator, homem com 65 anos e mulher com 60, com no mínimo 15 anos de contribuição.
“Se a remuneração do aposentado for muito melhor de quando ele se aposentou, às vezes um ano a mais de contribuição já melhora muito a remuneração. Mas se for igual, com uns três anos a mais de contribuição já altera bastante o beneficio. É necessário efetuar o calculo para ter certeza do ajuste a ser efetuado”, finaliza a advogada.

Pena mais dura para quem praticar crime contra idosos

 Pena para quem comete estelionato contra idosos poderá ser de 10 anos de prisão


O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (9) o projeto que aumenta a pena de prisão para quem cometer estelionato contra idosos. Atualmente essa punição vai de um a cinco anos. Se a proposta virar lei, a pena poderá chegar a 10 anos de prisão se o crime for cometido contra pessoa com idade igual ou superior a 60 anos.
O PLC 23/2015 seguiu para sanção presidencial. Ao defender o projeto, o senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), relator do texto na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), lembrou que a cada dia cresce o número de idosos que, de boa-fé, fornecem seus dados bancários e senhas, ou mesmo transferem suas economias para estelionatários.
De acordo com o artigo 171 do Código Penal, estelionato ocorre quando alguém obtém vantagem ilícita, para si ou para outra pessoa, em prejuízo alheio, ao induzir alguém ao erro, por meio de fraude ou outros artifícios.

Em 2016 dez mil aposentados deverão passar a receber o equivalente a um salário mínimo. E, pasme, existe o que comemorar

10 mil aposentados devem passar a receber o mínimo em 2016

Reajuste dos benefícios sairá em janeiro; índice parecido para o piso e para as demais aposentadorias fez o número ser menor desta vez

  • Em 2016, um número muito pequeno de aposentados e pensionistas será rebaixado para a faixa do salário-mínimo, após a aplicação do reajuste nos benefícios previdenciários.
Serão cerca de 10 mil, de acordo com estimativa do Sindicato dos Aposentados. É menos de 1% na comparação com anos anteriores, quando aproximadamente 400 mil pessoas passaram a receber o piso da Previdência.
O ritmo lento, quase parando da economia, foi o responsável pela manutenção de uma ‘certa igualdade a fórceps’, dizem os representantes da categoria.
Quem ganha acima do mínimo tem apenas a inflação pelo INPC como índice de reajuste – estimada em 10,3%. Já o salário-mínimo tem ainda o repasse do PIB, que ficou em 0,1% em 2014 e deve subir 10,4%. 
“É uma merreca. Apesar de a perda não ser tão significativa como nos anos anteriores, o Governo poderia, sim, ter dado 0,1% para todo mundo. Ia representar centavos no holerite dos aposentados”, reclama o diretor do Sindicato, Paulo Zanetti.
No mundo real
O diretor da Confederação dos Aposentados (Cobap), Luiz Adalberto da Silva, vai mais longe. Segundo ele, a categoria precisava de um aumento que realmente espelhasse o orçamento deles.
“O reajuste é pela inflação. Mas o custo de vida, na real, é muito maior do que o INPC mostra. Ele não representa a nossa realidade”.

Fórmula 85/95 fica ainda mais atraente com o novo fator previdenciário, em vigor desde o dia primeiro

  • Novo fator deixa Fórmula 85/95 ainda mais vantajosa

As perdas dos aposentados com a aplicação da nova tabela do fator previdenciário

Valor depende da idade, tempo de contribuição, expectativa de vida e média salarial do segurado
Thâmara Kaoru/Diário de S. Paulo 
Quem pede a aposentadoria com a nova tabela do fator previdenciário, divulgada na semana passada, vai acumular perdas ao longo da vida, na comparação com a anterior, de acordo com o perfil do segurado, sua média salarial e a expectativa de vida.
Para se aposentar por tempo de contribuição usando esse índice, é preciso ter 35 anos de contribuição para homens e 30 anos  para mulheres. Nessa regra, não há idade mínima para solicitar o benefício. Porém, quanto mais cedo se der entrada no pedido, menor será o valor recebido  todos os meses – e até o final da vida as perdas vão se acumulando.
O DIÁRIO mostra ao lado quanto se deve deixar de ganhar durante a aposentadoria, em diferentes perfis, considerando o tempo estimado de vida, segundo os índices divulgados na terça-feira passada pelo IBGE – na última atualização do instituto, a expectativa, atualmente,  é de 75,2 anos.
Os cálculos das perdas ao longo da aposentadoria são do advogado Luiz Felipe Pereira Veríssimo, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários). Foram consideradas as mesmas expectativas de vida, de 2014,  tanto para quem se aposentou com a tabela antiga, quanto para quem pedirá o benefício com a nova.
A diferença por mês fica entre R$ 10 e R$ 30, dependendo do perfil vida de cada um. Porém, a diferença ao longo dos anos pode pesar mais.
Um segurado com 56 anos de idade, 36 anos de contribuição e média salarial de R$ 2 mil, ganharia, com a tabela antiga do fator, R$ 494.222 ao longo dos 23,5 anos nos quais a Previdência prevê, em média, pagar o benefício. Com o novo cálculo, o valor cai para R$ 489.830. A diferença é de R$ 4.392.
Com uma média salarial de R$ 4 mil, a queda seria ainda maior e o aposentado deixaria de receber R$ 8.784.
Para a mulher, a perda passa dos R$ 7 mil para os perfis selecionados. Uma segurada com 31 anos de contribuição, 52 de idade e média salarial de
R$ 2 mil, receberia, pela tabela antiga, R$ 475.632, considerando os 28,3 anos da média de pagamentos do INSS. Com a tabela nova, o total cai para
R$ 471.962. A diferença entre uma e outra soma R$  3.670. Já se essa média fosse de R$ 4 mil, segundo o advogado, ela deixaria de receber R$ 7.340.
Vantagem/ Quando o segurado completa 95 pontos, na soma da idade com o tempo de contribuição, a fórmula 85/95 se torna mais vantajosa, pois não há o desconto do fator. Para as mulheres, a pontuação precisa alcançar 85.

SERVIÇO: acredite, o fator previdenciário pode ser bom para quem vai se aposentar

Envelhecimento da população brasileira provocará forte aumento nos gastos com saúde

Saúde Suplementar:Envelhecimento da população vai aumentar gastos com saúde em 35%, diz pesquisador
O pesquisador da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) José Noronha defendeu que 10% da receita corrente bruta brasileira seja destinada à saúde. Ele ressaltou que o envelhecimento da população vai aumentar os gastos do setor em cerca de 35%. A previsão é que, em 2030, o País terá um incremento significativo de sua população idosa, com mais de 40 milhões de pessoas com idade superior a 60 anos. Segundo ele, além da destinação dos 10% da receita bruta, “o Brasil precisa crescer” para enfrentar esse desafio.
O professor da Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo Áquilas Mendes, doutor em Ciência Econômica, destacou a ausência de comprometimento do Estado brasileiro (âmbitos federal e estadual) com o financiamento da saúde. Segundo ele, os municípios têm colocado mais recursos no setor do que estados e União. De acordo com o professor, há um “subfinanciamento histórico” na área.
Ele também chamou atenção para “as elevadas transferências de recursos públicos para o setor privado” de saúde e criticou a aprovação, pelo Congresso, da Lei 13.097/15, que permitiu a entrada de capital estrangeiro na saúde.
O professor acredita que há uma tendência, na crise do capitalismo contemporâneo, de cortar direitos sociais, como o direito à saúde. Mendes explica que diversas medidas no sentido de cortar direitos sociais foram implementadas em países da Europa, como a França, a exemplo do “co-pagamento” pelos serviços de saúde. Porém, ele salientou que não há evidências de que houve ganho de eficiência com essas iniciativas. Outros países, como Alemanha, aumentaram a contribuição progressiva sobre a renda.
Para o professor, uma saída que deve ser estudada no Brasil é a taxação sobre o patrimônio, com destinação para a seguridade social, com taxação menor sobre a produção.
A secretária de Gestão Estratégica e Participativa do Ministério da Saúde, Lenir Santos, também salientou que muitos sistemas universais existentes no mundo estão sendo desconstruídos em função dos custos, e que é preciso mobilização para garantir a cobertura universal no Brasil.
(Informações da Agência Câmara/Portal Previdência Total)

1 Comentário em Envelhecimento da população brasileira provocará forte aumento nos gastos com saúde

  1. Jorge Tadeu comenta. Os poderes(executivo, legislativo e o das togas) da república brasileiras deveriam ser tratadas como uma máfia pública produzindo um acintoso genocídio contra idosos. Para que o executivo (mafioso) roube a Previdência e o bolso dos idosos, o legislativo (quadrilha) fez as leis para facilitar o roubo e o poder das togas(banca de advogados da máfia), legaliza essa roubalheira. Ninguém produz mais violência contra os aposentados, do que a máfia. Corruptos por omissões, conivências, chicanas e prevaricações, descobriram que o erário da Previdência é farto, gratuito, não rende juros e não são obrigados a devolver. Criam benefícios imorais para si próprios, advogam seus próprios salários, tratam o dinheiro público como se fosse seu, mesmo sendo improdutivos, a não ser produzir o empobrecimento dos idosos, desrespeitando a Constituição, que juraram defender e fazer ser cumprida, principalmente nas leis constitucionais de proteção dos benefícios alimentares dos beneficiários do RGPS, que pela idade avançada, estão fora do mercado de trabalho e enfrentando os desgastes naturais de seus corpos, com o consequente enfraquecimento da saúde. Sem consciência social e moral, mas com a ganância desperta, esses canalhas amealham riquezas materiais, desprezando que a corrupção mata diariamente milhares de idosos, por falta de recursos na saúde e a falta de dinheiro para a aquisição de remédios. Ricos e nababos em suas contas correntes, mas miseráveis de consciência, moralidade, dignidade e honra, roubam velhinhos, perdendo essas virtudes que deveriam ser abundantes, pela falta de riquezas espirituais e excesso de riquezas materiais.

Veja a nova tabela do fator previdenciário

Mulltiplicador é utilizado no cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição
Já está em vigor o novo Fator Previdenciário, multiplicador utilizado para calcular o valor das aposentadorias por tempo de contribuição. O índice foi alterado pela tábua de mortalidade, divulgada anualmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e está sendo aplicado aos benefícios requeridos desde esta terça-feira (1º).
As projeções do IBGE mostram que a expectativa de vida ao nascer cresce a cada ano e subiu de 74,9 anos para 75,2 anos de idade – de 2013 para 2014. Dessa forma, um segurado que se aposentasse aos 60 anos de idade, naquele ano, tinha uma sobrevida estimada de 21,8 anos. Em 2014, a sobrevida estimada foi para 22 anos.
O Fator Previdenciário é utilizado somente no cálculo do valor da aposentadoria por tempo de contribuição. Na aposentadoria por invalidez não há utilização do fator, e, na aposentadoria por idade, a fórmula é utilizada opcionalmente, apenas quando contribui para aumentar o valor do benefício.
Pelas regras da aposentadoria por tempo de contribuição, se o fator for menor do que 1, haverá redução no valor do benefício. Se o fator for maior que 1, haverá acréscimo no valor e, se o fator for igual a 1, não há alteração.
O novo Fator Previdenciário será aplicado daqui por diante apenas nos casos em que o segurado opte por esta forma de cálculo. Para requerer aposentadoria sem incidência do fator, o segurado poderá optar pela regra 85/95 progressiva. Os benefícios já concedidos (até 30 de novembro passado) não sofrerão qualquer alteração em função da divulgação da nova tábua de expectativa de vida do IBGE. A utilização dos dados do IBGE, como uma das variáveis da fórmula de cálculo do fator, foi determinada pela Lei 9.876, de 1999, quando se criou o mecanismo.

(Informações do portal do Ministério da Previdência Social)

Novo fator previdenciário já está valendo

Está em vigor o novo fator previdenciário alterado pela tábua de mortalidade do IBGE

Após o anúncio da tábua de mortalidade, divulgada anualmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), já está em vigor o novo fator previdenciário, multiplicador utilizado para calcular o valor das aposentadorias por tempo de contribuição.
As projeções do IBGE mostram que a expectativa de vida ao nascer cresce a cada ano e subiu de 74,9 anos para 75,2 anos de idade – de 2013 para 2014. Dessa forma, um segurado que se aposentasse aos 60 anos de idade, naquele ano, tinha uma sobrevida estimada de 21,8 anos. Em 2014, a sobrevida estimada foi para 22 anos.
O fator previdenciário é utilizado somente no cálculo do valor da aposentadoria por tempo de contribuição e está sendo aplicado aos benefícios requeridos desde a última terça-feira (1º).
Pelas regras da aposentadoria por tempo de contribuição, se o fator for menor do que 1, haverá redução no valor do benefício. Se o fator for maior que 1, haverá acréscimo no valor e, se o fator for igual a 1, não há alteração.
O novo fator previdenciário será aplicado, segundo o Ministério do Trabalho e Previdência Social, daqui por diante apenas nos casos em que o segurado opte por esta forma de cálculo. Para requerer aposentadoria sem incidência do fator, o segurado poderá optar pela regra 85/95 progressiva. Os benefícios já concedidos (até 30 de novembro passado) não sofrerão qualquer alteração em função da divulgação da nova tábua de expectativa de vida do IBGE.
A utilização dos dados do IBGE, como uma das variáveis da fórmula de cálculo do fator, foi determinada pela Lei 9.876, de 1999, quando se criou o mecanismo.

Reajuste das aposentadorias do INSS, em 2016, continuará sem ganho real. E, pior, poderá ser concedido só em junho

Reajuste do salário mínimo e do INSS ultrapassa 10%

Mas aumentos podem vir apenas em junho; sindicato promete ir à Justiça em caso de atraso

  • O salário mínimo brasileiro, as aposentadorias e demais benefícios da Previdência Social devem subir mais de 10% em 2016. Esta notícia, que seria motivo de júbilo em anos anteriores, agora serve apenas para cobrir a inflação de 2015.
A estimativa do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) foi revisada pelo Ministério do Planejamento e chegou a 10,37% somente no período entre janeiro e dezembro. Até o mês passado, o Governo Federal trabalhava com projeção de inflação em torno de 9,5%.
Com isso, o salário-mínimo nacional deve saltar dos atuais R$ 788,00 para R$ 871,00 e o teto da Previdência Social pulará de R$ 4.663,75 para R$ 5.147,38.
“A nova estimativa do INPC em 10,37% é mais real e reflete tudo o que subiu. Não foi só a luz. Subiram aluguéis, água, alimentos”, explica o diretor-executivo da Associação Nacional dos Executivos de Finanças (Anefac), Miguel Ribeiro de Oliveira.
Junho
Porém, desde a semana passada, comenta-se que o Governo Federal pode deixar o reajuste para junho, a fim de ganhar tempo para fazer caixa. 
Oficialmente, a União trabalha com a ideia de aplicar os aumentos em 1º de janeiro. Mas o presidente do Sindicato Nacional dos Aposentados da Força Sindical, Carlos Ortiz, se diz preparado para uma eventual mudança de rumo. 
“O recado que tenho para dar é claro: se o Governo inventar de empurrar o aumento dos aposentados para junho, vamos para a Justiça, do mesmo jeito que fizemos por conta do adiamento do 13º salário do INSS”.
Ele conta que uma reunião entre sindicalistas, lideranças dos aposentados e Governo Federal está marcada para o próximo dia 9, em Brasília. “Estamos cansados de só ouvir bombas”.
 (Informações do portal do jornal “A Tribuna”)

3 Comentários em Reajuste das aposentadorias do INSS, em 2016, continuará sem ganho real. E, pior, poderá ser concedido só em junho

  1. NÃO FALTAVA MAIS NADA NÉ,
  2. O EXEMPLO: Em nossa vida sempre aprendemos com exemplos, sendo assim;Vem do maior para o menor. Primeiro cortar todo, e qualquer aumento fornecido, a deputado,senadores,desembargadores, enfim a todos que recebem, EM UM MÊS, que daria para pagar 03 ANOS do salario de um aposentado(TALVEZ +)a COMEÇAR PELA PRESIDENTE, e dai por diante. Apos retirar os bens dos ladrões da nação e leiloar . Que tal uma demonstração, de poder não de covardia? …….SERGIO
  3. muito interessante isto lula e dilma numca fez nada pelos aposentados e agora que que eles paguem as contas vam se cata pois aposentados so servi para tapa rombo na hora de receber um aimento bom não tem ne

SERVIÇO: Qual é a melhor aposentadoria? Veja algumas boas alternativas

  • Qual é a melhor aposentadoria? Veja vantagens de cada tipo
 
  • Getty Images
Aposentadoria não é um tema simples. O brasileiro tem quatro tipos de aposentadoria (tempo de contribuiçãoidadeinvalidez e especial) e seis cálculos diferentes no total. Cada uma delas tem vantagens, e algumas têm desvantagens.
Qual é a melhor aposentadoria para você? Só a sua idade e tempo de contribuição pode dizer, além do seu desejo. Alguns preferem se aposentar mais cedo, ganhando menos. Outros podem esperar um pouco mais, para garantir um valor melhor. A decisão cabe a cada um.
Entender as vantagens de cada tipo, porém, pode ajudar a planejar o melhor e se preparar para esse período da vida.

1 – Como escolher fator previdenciário, aposentadoria por idade ou fórmula 85/95?

Depende de cada caso: o sexo, a idade e o tempo de contribuição. É possível se aposentar mais cedo, mas ganhando menos, ou esperar alguns anos para ganhar a aposentadoria integral.
Exemplo: considerando um homem de 55 anos de idade e 35 de contribuição em2015, com uma aposentadoria integral de R$ 3.000.
Hoje, ele ainda não pode se aposentar nem por idade (ainda não tem 65 anos) nem pela nova fórmula (a soma de sua idade e tempo de contribuição é 90, e precisa de 95).
O único jeito de ele se aposentar em 2015 seria com o fator previdenciário, nesse caso, ele não teria aposentadoria integral e perderia dinheiro. O fator previdenciário dele hoje é de 0,7. Assim, ganharia R$ 2.100 de aposentadoria, 42,8% a menos que a integral.
Para ganhar a integral, ele poderá esperar:
  • 6 anos pelo fator previdenciário. Em 2021, o fator previdenciário dele será de 1,051. Assim receberá R$ 3.153 (pelo fator é possível ganhar acima da aposentadoria integral);
  • 10 anos pela aposentadoria por idade. Se fosse pela aposentadoria por idade, ele receberia R$ 3.000 em 2025, quando tiver 65 anos. No entanto, o que vale sempre é o valor maior. Nesse caso, portanto, valeria o fator previdenciário, já que ele teria direito a R$ 4.137;
  • 3 anos pela nova fórmula. Em 2018, ele poderá se aposentar recebendo R$ 3.000. A soma de sua idade com o tempo de contribuição será 96. Naquele ano, a fórmula que valerá será a 85/95.
Como é possível ver, o jeito mais rápido de ele conseguir a aposentadoria integral é com a nova fórmula.

2 – Qual é a vantagem da regra 85/95?

A principal vantagem da f´rmula 85/95 é que o fator previdenciário não é utilizado. Por causa disso, para algumas pessoas, é possível atingir o valor integral da aposentadoria mais cedo do que se fosse pelo fator previdenciário.

3 – Qual é a vantagem do fator previdenciário?

O fator previdenciário é pior para quem se aposenta mais jovem, que vai ganhar uma aposentadoria menor. Porém, para quem é mais velho e contribuiu por muito tempo, o valor pode ser, até mesmo, maior do que o da aposentadoria integral.

4 – Qual é a vantagem da aposentadoria por idade?

A aposentadoria por idade é melhor para quem tem pouco tempo de contribuição com o INSS quando atinge a idade mínima para se aposentar (60 anos para mulher e 65 para homem). Por exemplo, se uma mulher se aposentar aos 60 anos, com 15 de contribuição, e aposentadoria integral no valor de R$ 3.000, a sua aposentadoria será de R$ 2.550 (85% da integral).
Essa mulher não tem o tempo mínimo de contribuição para conseguir a aposentadoria por fator previdenciário, que é de 30 anos para mulheres. Ela também ainda não atingiu 85 pontos, número necessário para conseguir pela nova fórmula, porque a soma de sua idade com tempo de contribuição é igual a 75.
Então, para essa mulher, o único jeito de se aposentar aos 60 anos é pela idade.
  • (Informações do portal UOL)

IBGE indica que expectativa de vida do brasileiro já é de 75,2 anos

A expectativa de vida do brasileiro, de ambos os sexos ao nascer, passou de 74,9 anos em 2013 para 75,2 anos em 2014, segundo a Tábua Completa de Mortalidade publicada nesta terça-feira (1º) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) no Diário Oficial da União.
Nos últimos anos, a tendência de crescimento da taxa tem se mantido, mesmo que de forma reduzida. Em 2012, a expectativa de vida do brasileiro era de 74,6 anos; em 2011, de 74,1 anos.
As Tábuas Completas de Mortalidade do Brasil são usadas pelo Ministério da Previdência Social como um dos parâmetros para determinar o fator previdenciário, no cálculo das aposentadorias do Regime Geral de Previdência Social. O aumento da esperança de vida afeta o bolso dos brasileiros. Quando a expectativa de vida aumenta, maior é o desconto do fator previdenciário nas aposentadorias, ou seja, menor é o valor do benefício.
As mulheres vivem em média 7,2 anos a mais que os homens, com uma expectativa de 78,8 anos, contra 71,6 anos para eles.
Em 2014, no entanto, a estimativa masculina aumentou mais, com um acréscimo de três meses e 25 dias, contra três meses e 11 dias para as mulheres.
Regiões
Com grande vantagem sobre a segunda colocada, Santa Catarina foi a unidade da Federação com a maior expectativa de vida, de 78,4 anos. Os homens catarinenses passaram a ter expectativa de vida de 75,1 anos, e as mulheres, 81,8 anos. O Distrito Federal, com 77,6 anos, e o Espírito Santo, com 77,5, ficaram em segundo e terceiro lugar.
Os três estados da Região Sul, os quatro estados do Sudeste e o Distrito Federal ocupam as oito primeiras posições – todos com expectativa de vida superior à média nacional (75,2 anos). Depois deles, o Rio Grande do Norte apresenta a maior taxa, que coincide com a média do Brasil.
A menor expectativa de vida ao nascer é a dos maranhenses (70 anos). O Piauí tem a segunda menor, com 70,7 anos. Alagoas, aparece em seguida, com 70,8 anos.
Jovens
O desemprego entre os jovens de 18 a 24 anos atingiu seu maior nível na série histórica da Pnad trimestral, calculada pelo IBGE desde 2012. Nessa faixa etária, já são 19,7% os que não conseguem emprego. Quando se considera o número total de desocupados no país, os jovens representam 33,1%.
A taxa de desocupação de 18 a 24 anos vem crescendo rapidamente desde o quarto trimestre (outubro a dezembro) de 2014, quando estava em 14,1%. A alta está diretamente ligada a piora da economia brasileira, que vem se deteriorando e acertando em cheio o mercado de trabalho.
Na comparação com a taxa de desocupação da população total do país, que foi de 8,9% no 3º trimestre de 2015, a situação é ainda mais preocupante, já que o desemprego entre os jovens é mais do que o dobro da média nacional.

Teto máximo para aposentadoria do INSS será de R$ 5,1 mil

Governo manobra para adiar reajuste dos aposentados do INSS, previsto para janeiro

  • Governo quer adiar o reajuste do salário mínimo e das aposentadorias

Manobra governamental foi revelada pelo deputado Arnaldo Faria de Sá.

Deputado Arnaldo Faria de Sá esteve na redação do Diário do Litoral, logo após encontro com aposentados da RegiãoDeputado Arnaldo Faria de Sá esteve na redação do Diário do Litoral, logo após encontro com aposentados da Região (Foto: Luiz Torres/DL)
A possibilidade de adiar os reajustes do salário mínimo, incluindo as aposentadorias, no próximo ano, de janeiro para maio, vem sendo avaliada pelo Governo Federal. Essa manobra foi revelada e criticada pelo deputado federal Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP), que participou de uma reunião em Santos com aposentados, no Sindicato dos Empregados em Edifícios (Sindedif), na última sexta-feira.
“A equipe econômica vai dar um tiro no pé, caso concretize essa manobra, que mais parece um novo golpe nos aposentados”, justificou o parlamentar.
A Agência Estado foi quem levantou a notícia alegando que a medida de adiar o reajuste do mínimo seria uma sugestão da consultoria da Comissão Mista de Orçamento do Congresso e contaria com o apoio do ministro da Fazenda, Joaquim Levy.
Segundo a reportagem, a presidente Dilma Rousseff não teria dado aval à proposta, mas Levy teria insistido no assunto. Interlocutores do Palácio do Planalto garantem que não há estudo no governo para que a medida seja aprovada.
“O Governo faz um discurso de que a previdência é deficitária, quando na verdade teve superávit de R$ 48 bilhões em 2014. E acreditando em seu próprio discurso fala em iniciativas que ajudariam a diminuir os gastos. Pelo que sei, a equipe econômica se comprometeu em garantir um esforço fiscal de 0,7% do Produto Interno Bruto (PIB), estimado em R$ 43,8 bilhões, em 2016. A preocupação é com o risco de frustração de receitas e os aposentados nada tem a ver com isso”, explicou Arnaldo.
O parlamentar mencionou que o governo busca a aprovação, no Congresso, de medidas que visem aumentar a receita, como a recriação da Contribuição Provisória sobre a Movimentação Financeira (CPMF), entre outros, mas esbarra na resistência dos parlamentares.
“A dificuldade em se fechar o Orçamento de 2016 tem feito com que a Fazenda apresente cada vez mais propostas impopulares que afetam principalmente oss aposentados. Mas, com certeza, essa medida não passa no Congresso, porque hoje o Governo está fragilizado por tantos escândalos de corrupções. Mas temos que ficar atentos”, justificou.
Arnaldo Faria de Sá explicou que um possível adiamento dos reajustes do mínimo e das aposentadorias vai encontrar forte resistência no parlamento. “Os aposentados precisam de reajuste para ontem. O aposentado não pode esperar pelo reajuste. Ele não pode ser adiado. Isto é manobra que não deve prosperar pois mais parece um golpe contra trabalhadores e aposentados”, criticou o parlamentar.
Arnaldo lembrou que uma proposta de adiar o pagamento de recursos já foi tentada pela equipe econômica neste ano. Em agosto, foi cogitado não adiantar a primeira parcela do 13º salário de aposentados e pensionistas do INSS. Depois de longa novela e pressão política, no mês seguinte foi confirmado o repasse da gratificação natalina.
Entenda como serão os reajustes
No final de agosto, o governo federal propôs ao Congresso Nacional elevar o salário mínimo dos atuais R$ 788,00 para R$ 865,50 a partir de janeiro de 2016, com pagamento em fevereiro.
A iniciativa foi feita por meio de projeto de orçamento da União do próximo ano. Neste mesmo mês é pago reajuste aos aposentados, sendo que mais de 23 milhões de segurados recebem um salário mínimo e outros 9 milhões ganham acima do piso e terão reajuste sem aumento real.
A correção do mínimo é definida pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), indicador de inflação calculado pelo Instituto B rasileiro de G eografia e Estatística (IBG E), somada ao aumento do PIB de dois anos atrás – no caso, de 014.
Essa fórmula garante aumento real em caso de crescimento do PIB. Em 2014, foi de 0,1%, que será o aumento real no salário mínimo.
O INPC para janeiro está previsto em cerca de 10,43%, que servirá para reajustar as aposentadorias acima do salário mínimo.