Companheiro homoafetivo tem preferência na pensão por morte
A mãe de um segurado do INSS, que mantinha relação de companheirismo com pessoa do mesmo sexo, tentou obter o benefício de pensão por morte perante o INSS.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), do Rio de Janeiro, manteve a decisão do INSS em manter a pensão para o companheiro.
O reconhecimento da união estável entre eles foi o fator determinante na decisão do TRF1.
Está escrito na lei que a mãe do segurado somente tem direito à pensão por morte quando o segurado falecido não é casado, não tem companheiro, inclusive homoafetivo, ou filho menor de 21 anos ou inválido.
A Associação dos Advogados de São Paulo disse que a mulher alegou ter direito a pensão por ser dependente econômica do filho e contestou a união estável do casal homossexual. Ela afirmou, no processo, que o filho era solteiro e arcava com todos os seus gastos, como despesas médicas, plano de saúde e subsistência alimentar.
Ao analisar o caso, contudo, o juiz federal convocado Cleberson José Rocha reconheceu a legalidade do benefício pago ao ex-companheiro. Isso porque as provas documentais e depoimentos de testemunhas apontam a existência de um relacionamento público, contínuo e duradouro entre o casal. Amigos do aposentado confirmaram que ambos moravam juntos.
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