MELHOR BENEFÍCIO POSSÍVEL - TODOS BENEFÍCIOS DO INSS PODERÃO SER TROCADOS ( não se trata de Desaposentação)

Apesar do Supremo Tribunal Federa ter decidido com repercussão geral para todos os aposentados e pensionistas em 2013, o STF não havia se manifestado sobre o prazo para entrar com a ação, pois, a competência para análise da decadência é do STJ, ficando assim uma grande dúvida que, se apesar da decisão favorável do STF em 2013, os segurados teriam ainda tempo para entrar com a ação?
Enfim, o STJ decidiu a questão dizendo que não se trata de revisão do benefício, tese defendida por nós e que o segurado NÃO TEM PRAZO para ingressar com a ação.
Ou seja, se tivesse se aposentado antes, estaria recebendo mais?
Sim, muitos segurados teriam (na verdade, tem, pois, é possível pedir ainda) direito há um benefício melhor caso tivesse se aposentado antes, principalmente segurados que se aposentaram entre 01/01/1980 a 01/02/1997, nestes casos, cerca de 80% deles teriam direito há uma benefício melhor do que recebe atualmente desde que tenha contribuído mais dos que os 30 anos exigidos na época no caso de aposentadoria proporcional.
Ou seja, é possível e isso de fato acontece na maioria dos casos dentro do período acima destacado que, o trabalhador tendo preenchido os requisitos mínimos para aposentadoria (30 anos), mas decidiu trabalhar por mais 1,2,3,4 ou 5 anos pensando que teria um benefício melhor e assim adiou sua aposentadoria, quando se aposentou recebeu um valor de benefício inferior em relação aquele que poderia pleitear com completou os 30 anos do período mínimo onde já tinha o direito adquirido a aposentadoria.
E justamente por isso é que essa tese já decidida e sacramentada pelo Supremo Tribunal Federal se chama a tese Melhor Benefício e nada tem haver com a chamada desaposentação.
E como é possível saber se o segurado teria direito a Tese do Melhor Benefício?
Esta pergunta é fácil de responder, porém para comprovar de fato que o segurado tem direito são necessários cálculos complexos e análise de todo o Processo Administrativo de Concessão do Benefício além de outros documentos que devem ser providenciados junto ao INSS, isto porque para descobrir se de fato o segurado tem o direito ao melhor benefício é preciso fazer diversas simulações matemáticas com os dados de todas as contribuições, como por exemplo:
O segurado preencheu os requisitos mínimos para aposentadoria em 01/01/1990, mas continuou trabalhando e contribuindo até 01/01/1994, perfazendo assim um total de 34 anos de contribuição, como fazer para saber se entre 01/01/1990 e 01/01/1994 ele teria direito a um benefício melhor?
Para isso, com base nos documentos necessários, é necessário simular a concessão de aposentadoria entre todos os meses, ou seja, dentro desse período de 4 anos (1990 a 1994) teria que simular a concessão do benefício mês a mês durante os 48 meses e assim trazer a evolução da renda mensal inicial até os dias de hoje e comparar o melhor resultado com o valor bruto recebido atualmente pelo segurado, em diversos casos as diferenças são exorbitantes, segurados que recebem hoje entre R$ 1.500,00 e R$ 2.500,00 poderia estar recebendo o valor máximo pago atualmente pelo teto previdenciário, ou seja, R$ 4.390,24.
Portanto, todo aquele segurado ou segurada que pagou além do mínimo necessário, mesmo que aposentado de forma proporcional tem direito a verificar a possibilidade desta ação, importante esclarecer também que, a ação do melhor benefício não serve para quem recebe atualmente o valor do salário mínimo e que é necessário que tenha contribuído além do tempo mínimo necessário para se aposentar.
Para facilitar ainda mais os segurados a identificarem se tem direito ou não, indicamos 4 grandes grupos de aposentados que tem direito a verificação contributiva para a tese do melhor beneficio, são eles:
GRUPO 1 - Concessões sob a vigência da Lei 6.423/77 até 04/10/1988, em especial toda década de 80 – Entre 80 e 85% das concessões neste período possuem esse direito.
GRUPO 2 - Concessões dentro do Buraco Negro – Cerca de 95% das concessões no período de 05/10/1988 a 01/04/1991 possuem esse direito que chega a reajustes superiores a 100% ( cem por cento).
GRUPO 3 - Concessões no período de 01/01/1991 a 30/12/1993 - Cerca de 95% das concessões neste período possuem esse direito. Aqui existe uma peculiaridade que poucos sabem, o pior ano de todos para se aposentar desde a LOPS de 1960, foi o ano de 1993, seguido do ano de 1992 (segundo pior ano), e do terceiro pior ano o de 1991.
GRUPO 4 - Concessões no período de 01/03/1994 a 01/02/1997. Cerca de 75% das concessões neste período possuem direito ao melhor benefício.
Os aposentados e pensionistas que se encaixam nestes requisitos devem procurar orientação de um advogado especialista em direito previdenciário para fazer valer o seu direito.
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