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sábado, 7 de fevereiro de 2015

Professor da rede pública pode ter mais de uma aposentadoria

Recebi um e-mail da Professora Sandra. Ela conta que tem 25 anos de professora e diretora escolar e está com 47 anos de idade.
Ela quer saber se tem direito à aposentadoria especial como a de professora que é 25 anos de contribuição e 50 anos de idade, ou senão pelo menos aquela que dizem que não existe mais, que seria com 48 anos de idade, proporcional ao tempo de serviço.
Resposta.
A aposentadoria da professora é exatamente da forma que a Senhora expôs: com 25 anos de serviços e pelo menos 50 anos de idade.
O fato de estar exercendo a atividade fora da sala de aula não pode prejudica-la pois existe norma federal que garante esse direito.
Gostaria de adverti-la, e as demais professoras e professores da rede pública, sobre a possibilidade de obter mais de uma aposentadoria.
Quando o trabalho é exercido com vínculo a Regime Próprio de Previdência Social, diferente do INSS, o professor pode também contribuir para o INSS quando executa alguma atividade privada, como por exemplo, aulas particulares, e não há regra de dedicação exclusiva.
O caminho é solicitar a inscrição perante a Prefeitura Municipal e recolher o INSS.
Depois de cumprido os requisitos para concessão de benefícios poderá obtê-los.

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