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domingo, 4 de setembro de 2016

Censo do INSS vai focar em benefício concedido pela Justiça

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) vai convocar, por carta, os segurados que recebem auxílio­doença há mais de dois anos. A medida faz parte do censo anunciado pelo governo federal, que quer diminuir a quantidade de benefícios do tipo concedidos pelo órgão.
Em nota, o órgão afirmou que os segurados que recebem o auxílio não precisam correr para um posto e devem esperar ser chamados. Mas já dá para se preparar para o censo.
Segundo especialistas, é preciso ter o maior número possível de receitas, exames e laudos recentes que comprovem a incapacidade.
Se for convocado pelo INSS, o segurado deve comparecer na data marcada para não perder o benefício e precisa estar preparado. O beneficiário deve correr atrás de laudos, exames e receitas atualizados que demonstrem que o quadro de saúde piorou ou permaneceu estável, mas continua impossibilitando o retorno ao trabalho, orienta do advogado Roberto de Carvalho Santos, presidente do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários).
O foco do INSS deverá ser nos auxílios­doença concedidos judicialmente. Isso porque, nesses casos, o juiz obriga o INSS a pagar o benefício, mas não determina um prazo para o seu encerramento. Os auxílios acabam sendo pagos por tempo indeterminado, sem que o segurado passe por perícia médica no posto.
O processo na via administrativa é diferente. O INSS concede um benefício por um prazo determinado, que é de, no máximo, dois anos, e o próprio segurado deve solicitar a sua prorrogação 15 dias antes do fim do benefício, se ainda estiver doente. Segundo a ANMP (associação dos médicos peritos), no ano passado, dos R$ 137 bilhões destinados aos benefícios por incapacidade, R$ 89 bilhões foram pagos sem perícia médica.
O QUE É
O auxílio­doença é concedido ao segurado do INSS que, devido a uma doença ou acidente, fique temporariamente incapaz para o trabalho. O benefício é pago a partir do 15º dia de afastamento, consecutivo ou intercalado, no prazo de 60 dias.
Para ter direito ao auxílio, é preciso ter pago ao menos 12 contribuições ao INSS, exceto em casos de acidentes ou doenças graves, como câncer ou tuberculose.
CONVOCAÇÃO
O INSS ainda não decidiu quem passará pela revisão, mas informou que os segurados serão convocados por carta.
Os trabalhadores que receberem a carta deverão comparecer ao posto do INSS para realizar a nova perícia.
Quem deixar de ir na data marcada poderá perder o benefício, alertam os especialistas.
SEM DESESPERO
O INSS afirma que o segurado não precisa correr para ir ao posto. É preciso esperar a carta com a convocação.
INSS PODE FAZER REVISÃO
Orientação interna do INSS já permite a revisão dos benefícios por incapacidade que forem concedidos pela Justiça.
AUXÍLIO­DOENÇA
Deve ser revisto após seis meses da implantação judicial ou do fim do processo.
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
Deve ser revista após dois anos da implantação judicial ou do fim do processo.
PARA NÃO PERDER O BENEFÍCIO
Se for convocado, o segurado deve comprovar que continua impossibilitado de voltar ao trabalho e precisa do auxílio­doença.
Para isso, ele deve levar, no dia da perícia, o maior número possível de documentos que comprovem a incapacidade.
VEJA O QUE LEVAR
Laudos médicos mostrando que a doença persiste ou se agravou e como ela impossibilita o retorno ao trabalho.
Receitas de medicamentos necessários para o tratamento. Exames que comprovem a continuidade ou agravamento do problema.
ATENÇÃO
Especialistas orientam que os laudos e exames, se possível, devem ser emitidos no SUS (Sistema Único de Saúde).
O motivo é que os médicos do SUS têm a chamada fé­pública, por isso os documento seriam mais confiáveis.
SE NÃO PUDER IR
Quem não puder comparecer no dia da perícia deve enviar um representante com procuração autenticada em cartório para justificar a ausência e reagendar o exame.
Se não puder ir porque está internado, por exemplo, o procurador deve levar atestado de internação do segurado.
Em caso de internação, é possível que seja feita uma perícia no hospital, conforme determina a lei.
Caso falte no dia marcado, sem justificativa, o segurado pode ter o benefício cancelado automaticamente pelo INSS.
CONTAS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Um dos maiores pesos nas contas da Previdência Social são os benefícios por incapacidade concedidos há mais tempo.
Dados do governo apontam que, dos R$ 23 bilhões anuais gastos com auxílio­doença, R$ 13 bilhões são para benefícios novos.
Ou seja, os R$ 10 bilhões restantes são gastos com auxílios muito antigos, para segurados que poderiam até estar recuperados.
Somente na folha de pagamento do mês de maio, o INSS pagou R$ 2,2 bilhões em benefícios por incapacidade.
NA JUSTIÇA
Muitos auxílios são concedidos por meio de ação judicial, sem passar pela perícia no posto do INSS, apenas com o laudo do perito indicado pelo juiz.
Diferentemente dos benefícios concedidos administrativamente, a Justiça obriga o INSS a pagar o auxílio, mas não estabelece um prazo para que ele acabe.
Alguns segurados ficam recebendo o auxílio­doença por muitos anos, sem passar por uma nova perícia.
APOIO DOS PERITOS
Segundo a ANMP (associação dos peritos do INSS), dos R$ 137 bilhões gastos no ano passado em benefícios por incapacidade, o que inclui aposentadoria por invalidez, R$ 89 bilhões estão sendo pagos sem o segurado passar por perícia.


Fonte: Folha de S. Paulo

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