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domingo, 4 de setembro de 2016

Doméstico que adere ao FGTS antes da LC 150/2015 deve homologar rescisão

A adesão voluntária de empregado doméstico ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) antes da promulgação da Lei Complementar 150/2015 faz com que a homologação da rescisão, se o empregado tiver mais de um ano de serviço, seja obrigatória. O entendimento é da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF e TO).
O empregado doméstico que moveu a ação alegou que, depois de um ano de trabalho, foi demitido sem justa causa e assinou Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) sem saber do que se tratava. Durante todo o período, afirmou o trabalhador, o FGTS foi regularmente recolhido.
A rescisão, porém, não foi homologada pelo sindicato da categoria nem pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Além disso, a prova testemunhal não comprovou as alegações do empregador de que o ex-empregado teria pedido demissão.
Segundo o relator do processo na 3ª Turma, o desembargador Ricardo Alencar Machado, a homologação da rescisão é obrigatória nesse caso por ser uma exigência da Caixa Econômica Federal, por se tratar de pré-requisito para o saque do saldo do FGTS. “Assim, à míngua de comprovação inequívoca de resilição por iniciativa do empregado, reconheço o rompimento contratual sem justa causa em 10/04/2015”, afirmou.
Com a decisão, o empregador deverá pagar, entre outras verbas, aviso prévio de 33 dias, férias proporcionais acrescidas de 1/3 e 13º salário proporcional, FGTS sobre o aviso prévio, multa de 40% do FGTS, e indenização equivalente ao seguro desemprego. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-10.
Processo 0000608-48.2015.5.10.008


FOnte: CONJUR

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