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segunda-feira, 24 de novembro de 2014



Aposentado por invalidez poderá ter benefício maior em caso de doença grave

Pericia do INSS: segurado com sequela pode ter benefício
Pericia do INSS: segurado com sequela pode ter benefício Foto: Cléber Júnior/ Extra
Priscila Belmonte
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Após reconhecer formalmente o direito ao auxílio-acidente para quem se machucou, mas não se afastou do trabalho nem recebeu auxílio-doença, o INSS, agora, atualiza os sistemas — incluindo a central telefônica 135 — para agendar e conceder o benefício a quem ficou com sequelas após um acidente. Pela interpretação antiga da Lei 8.213, o auxílio-acidente só era devido aos segurados que tivessem requerido e recebido o auxílio-doença. Mas, pelo novo entendimento do INSS, a pessoa pode, sim, ter tido uma incapacidade e não ter se afastado do trabalho por mais de 15 dias.
A incapacidade momentânea do segurado pode ter resultado numa sequela, o que lhe garante o direito ao auxílio-acidente. Mas, para receber o benefício, é preciso ter perdido parte da capacidade para o trabalho.


INSS não reconhece tempo de carteira não computado no Cnis e obriga segurados a brigar na Justiça
INSS não reconhece tempo de contribuição de aposentado
INSS não reconhece tempo de contribuição de aposentado Foto: Ralff Santos / Extra
A dificuldade em comprovar o tempo de trabalho, quando o mesmo não está registrado no Cadastro Nacional de Informações Sociais (Cnis), leva muitos segurados a ingressarem com ações na Justiça contra o INSS. Lamunier Ramos, de 70 anos, é um dos que buscam nos tribunais a revisão de sua aposentadoria e a inclusão do tempo de serviço no sistema da Previdência Social.
— Eu me aposentei em 2010, mas não consideraram o tempo fora do Cnis — lamenta o aposentado, que teve o benefício reduzido.
Segundo Adriane Bramante, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), apesar de ser um direito do trabalhador, nem sempre o pedido é acatado pelo INSS.
— Na prática, muitas vezes esse tempo é desconsiderado pelo instituto — afirma.
Para evitar surpresas na hora de se aposentar, o ideal é manter os dados sempre atualizados no cadastro do INSS. Caso tenha trabalhado de carteira assinada antes de 1976, quando o Cnis começou a computar as informações, o segurado deve levar o documento a uma agência e pedir a inclusão.
— Essa prova deveria ser aceita pelo INSS para a contagem do tempo de serviço. O segurado pode e deve atualizar dados no Cnis também por meio da Central 135 ou pelo portal do Ministério da Previdência Social (www.previdencia.gov.br), desde que se refiram apenas à mudança de endereço — explica.
Procurado pelo EXTRA, o INSS se limitou a orientar os segurados quanto ao que está previsto em lei.
O direito está claro na Instrução Normativa 45/2010, disponível no site www.previdencia.gov.br. Confira o que diz o Artigo 48: “O segurado poderá solicitar, a qualquer momento, a inclusão, exclusão, validação ou retificação das informações do Cnis, com a apresentação de documentos que comprovem os dados pendentes de validação ou divergentes, independentemente de requerimento de benefício, de acordo com critérios exigidos (relacionados na página virtual da Previdência Social)”.
TNU reforça veracidade da carteira
No dia 12 de junho deste ano, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) aprovou a Súmula 75, que reforça o direito do trabalhador de comprovar as atividades que não constam no Cnis. A súmula defende a veracidade da carteira de trabalho na hora de comprovar a contribuição ao instituto, mesmo que os dados não tenham sido computados. “A Carteira de Trabalho é prova suficiente de tempo de serviço para fins previdenciários, ainda que a anotação de vínculo de emprego não conste no Cnis”.
Adriane Bramante acrescenta que o INSS deve considerar todas as anotações da carteira profissional:
— Anotações de férias, contribuição sindical, depósito de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), alterações salariais, tudo deve ser levado em conta pelo instituto — afirma a vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário.
Para saber se os dados estão corretos no Cnis, ou se precisam de atualização, correntistas do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal podem retirar o extrato nos caixas eletrônicos das instituições. Quem preferir pode conferir o documento pela internet, por meio da página virtual da Previdência Social: www.previdencia.gov.br/.
Atualização dos dados evita o ingresso de ações na Justiça contra o instituto
Revisão
Caso haja divergência entre o tempo trabalhado e os dados do Cnis, o segurado deve pedir ao INSS uma revisão da aposentadoria e a inclusão do tempo de serviço. “Como o instituto não costuma considerar, na prática, o tempo de trabalho registrado em carteira fora do Cnis, a revisão costuma ser mais promissora na Justiça”, afirma a advogada Adriane Bramante.
Documentos
Caso decida entrar com uma ação judicial, o segurado terá que providenciar uma cópia integral do processo de aposentadoria, cedida pelo próprio instituto, além da cópia integral das carteiras profissionais (onde consta o contrato de trabalho excluído).
Senha para o extrato
Para consultar o extrato do Cnis, após acessar o site da Previdência, é preciso ter uma senha fornecida pela agência do INSS. Para obter a senha, é necessário agendar o atendimento pela Central 135 (ligação gratuita de orelhão ou telefone fixo) ou pelo próprio site.
Comprovante
Para localizar o extrato, basta clicar em 'Agência Eletrônica: segurado'; 'Extrato de Informações Previdenciárias' e informar o número de identificação do trabalhador (NIT) e a senha.

Hora extra pode dar revisão de aposentadoria

 O trabalhador que fez horas extras e não teve a remuneração desse tempo computada como salário de contribuição no cálculo de seu benefício da Previdência pode pedir uma revisão de aposentadoria.
O problema pode atingir inúmeros trabalhadores: desde aqueles que não receberam o pagamento pelas horas até aqueles que receberam o dinheiro por fora, sem o devido registro no contracheque ou na carteira de trabalho.
 Direitos
 Aparentemente, é mais vantajoso para o trabalhador receber por fora o dinheiro da hora extra, sem os descontos que podem ser feitos. No entanto, a hora extra tem caráter salarial. Em outras palavras, será registrado um maior salário de contribuição ao INSS, o que irá garantir uma aposentadoria melhor para o trabalhador.
"Além disso, quando o pagamento da hora extra é devidamente registrado, o trabalhador também recebe um valor maior no 13º salário, nas férias remuneradas, na contribuição do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e, em caso de demissão, na multa dos 40% sobre o fundo", afirma o defensor público da União Roberto Funchal.
 Exemplo
 Um aposentado de 55 anos que contribuiu por 35 anos, com média de cinco salários mínimos, por exemplo, recebe, hoje, R$ 1.138,90.
Se ele tivesse cumprido uma jornada de oito horas diárias e feito duas horas extras por dia durante dois anos, entre 2004 e 2005, teria direito a receber um benefício de R$ 1.218,09. Quanto mais tempo trabalhar cumprindo as horas extras, maior será o seu benefício de aposentadoria.
 Provas
 Para conseguir que as horas extras sejam usadas no cálculo do benefício, o segurado deve procurar, antes de tudo, o INSS. Se o órgão negar a revisão, será preciso ir à Justiça (leia texto nesta página).
Provado o tempo extra de trabalho, o INSS é obrigado a recalcular a aposentadoria do segurado. Se ainda houver tempo de pedir os benefícios trabalhistas (veja texto nesta página), ele irá receber tudo o que a empresa deixou de pagar quando não registrou as horas trabalhadas a mais, como o equivalente nas férias, no 13º salário e no FGTS.
O segurado precisará provar que trabalhou além do horário normal. "É necessário existir provas materiais que comprovem as horas extras", avisa o defensor público.
As provas podem ser extratos bancários de pagamento, e-mails corporativos enviados após o fim do expediente, relatórios e outros documentos que provem o trabalho fora do horário do expediente.
O juiz também pode pedir testemunhas -geralmente, até três- para provar que o segurado trabalhou depois do expediente. As testemunhas podem ser colegas de trabalho, clientes e fornecedores, entre outros.
 Documentação
 Quem quiser somar as horas extras trabalhadas ao valor do salário de contribuição previdenciária deve fazer o pedido inicial ao INSS.
Para isso, ter o CNIS (Código Nacional de Informações Sociais). O documento, disponível nos postos do INSS, contém todas as contribuições feitas pelo trabalhador.
"É comum o empregado descobrir que o tempo já estava computado e que, portanto, não é necessário entrar com ação judicial", comenta o defensor público da União Roberto Funchal.

Contribuições que ficaram de fora aumentam a aposentadoria

Fernanda Brigatti
do Agora
O segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que mira receber um benefício maior em 2015 deve seguir algumas estratégias para garantir uma aposentadoria vantajosa.
Agora traz hoje dez dicas que podem fazer a diferença na conta feita pelo INSS.
Esperar a data do aniversário, incluir as horas extras, conferir se o período de auxílio foi contado e ficar de olho no cadastro na Previdência Social são as principais.
O primeiro passo -e também o mais importante- é a consulta ao Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais).
Esse documento é o acervo do segurado junto ao INSS e é onde a Previdência Social guarda todas as informações sobre os empregos e os salários de todos os trabalhadores com registro

Trabalhador que contribui tarde pode ter aposentadoria maior


Os segurados que deram início às contribuições ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) somente a partir dos 25 anos de idade podem aproveitar o tempo que têm pela frente para emplacar uma aposentadoria maior no futuro, em alguns casos por idade, em outros por tempo de contribuição.
O segredo dessa arrancada é o fator previdenciário, potencial aliado desses trabalhadores que, na hora do pedido do benefício, estarão na faixa dos 60 anos.
Agora traz hoje exemplos de quem pode garantir uma aposentadoria com, no mínimo, 70% da média salarial para as mulheres, e 80% para os homens.
Segundo advogados previdenciários, o segurado que começa tarde com registro em carteira deve ter em mente que terá de ficar mais de 30 anos no mercado de trabalho para conseguir uma grana a mais do INSS.

domingo, 23 de novembro de 2014

RPPS: Ministério assina acordo de cooperação com Regimes Próprios de 29 entes federativos

Estados e municípios participam de programa de aprimoramento da gestão com apoio do BID
Da Redação (Brasília) – Cinco Estados brasileiros, 23 municípios e o Distrito Federal assinaram um acordo de cooperação com o Ministério da Previdência Social para aprimorar os seus Regimes Próprios de Previdência Social. A informação foi divulgada nesta sexta-feira (21) no Diário Oficial da União. O acordo faz parte do Programa de Modernização da Gestão da Previdência Social (Proprev II).
O Proprev é fruto de uma parceria entre o Governo brasileiro e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). A parceria prevê o financiamento de equipamentos de informática e também treinamentos para o aprimoramento da gestão dos Regimes Próprios de Estados e Municípios. Os entes federativos podem se candidatar ao programa e a partir de então são firmados os acordos de cooperação.
O ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, acredita que os acordos consolidam a parceria entre o governo federal e os Estados e municípios.  “O Ministério da Previdência tem a atribuição de fiscalizar os RPPS, mas nós não queremos ficar só com esta responsabilidade, nós queremos contribuir para que estes regimes atendam suas finalidades e ajudar a construir uma Previdência melhor e sustentável em todos os lugares”, destacou.
Acordos- Assinaram os acordos o Distrito Federal e os Estados da Bahia, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte e Mato Grosso do Sul. Os Municípios que também já assinaram foram: Birigui/SP; Blumenau/SC; Cabedelo/PB; Cabo de Santo Agostinho/PE; Campinas/SP; Cariacica/ES; Caxias/MA; Diadema/SP; Foz do Iguaçu/PR; Guarapari/ES; Itapira/SP; Joinville/SC; Londrina/PR; Maringá/PR; Nilópolis/RJ; Pacatuba/CE; Patos de Minas/MG; Registro/SP; Rio Branco/AC; Santo André/SP; Viçosa do Ceará/CE; Vitória/ES; Votuporanga/SP.

PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR: CNPC discute possibilidade de compartilhamento do risco de longevidade


Da Redação (Brasília) – Medidas de aprimoramento para os planos instituídos, certificação de dirigentes, autorização para o compartilhamento de riscos de longevidade e a apresentação das conclusões de duas comissões temáticas foram os temas discutidos na 15a Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC). O encontro aconteceu nesta terça-feira (7), em Brasília.
Uma das propostas apresentadas foi sobre o compartilhamento do risco de longevidade por parte das instituições. Atualmente, as Entidades Fechadas de Previdência Complementar já podem contratar uma seguradora para os riscos de morte e invalidez. A proposta é que, caso julguem necessário, também possam terceirizar o risco da longevidade.
Durante a reunião, várias sugestões foram feitas pelos membros do colegiado. Todas elas foram encaminhadas às comissões para a discussão técnica. Segundo o cronograma de reuniões, o CNPC terá mais uma reunião ordinária em 2014. No entanto, caso as comissões concluam a análise das matérias e sugestões, há a possibilidade da realização de uma reunião extraordinária.
Conselho – Criado pela Lei nº 12.154/2009, o CNPC é responsável pela regulação do regime de previdência complementar brasileiro, composto hoje por 320 entidades fechadas de previdência complementar e 1.136 planos de benefícios. O Conselho é integrado por oito membros entre representantes do governo federal, das entidades fechadas de previdência complementar, dos patrocinadores ou instituidores dos planos de benefícios e dos participantes e assistidos. Atualmente, o patrimônio dos fundos de pensão do país chega a R$ 700,7 bilhões, o que representa aproximadamente 14% do PIB brasileiro.

INTERNACIONAL: Acordos previdenciários protegem mais de 500 mil brasileiros na Europa

O último que entrou em vigência foi com a França

Da Redação (Brasília) – Aproximadamente 540 mil brasileiros passaram a ser potenciais beneficiados pelos acordos de Previdência Social que o Brasil mantém com outros países europeus após a expansão da cobertura previdenciária representada pela entrada em vigência do acordo previdenciário Brasil-França no último dia 1° de setembro.
Estima-se que cerca de setenta e sete mil brasileiros residam na França, incluindo a Guiana Francesa, e que em torno de trinta mil franceses vivam no Brasil. Pelo acordo, é possível requerer a totalização do tempo de contribuição nos dois países e solicitar benefícios como aposentadoria por idade, pensão por morte e aposentadoria por invalidez.
Além dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), estão previstos também benefícios dos Regimes Próprios de Previdência Social (de servidores federais, estaduais, distritais e municipais) e o deslocamento temporário – que é de 24 meses, prorrogáveis pelo mesmo período.
No continente europeu, além da França, o Brasil possui acordos previdenciários em vigência com Alemanha, Espanha, Grécia, Itália, Luxemburgo e Portugal. No caso dos países ibéricos (Espanha e Portugal), benefícios previdenciários estão garantidos tanto pelos tratados bilaterais quanto pela convenção multilateral previdenciária ibero-americana. As comunidades brasileiras residentes na Alemanha, Portugal e Espanha, são compostas, cada uma, por mais de cem mil brasileiros.
No Brasil, antes de comparecer a qualquer Agência da Previdência Social para a apresentação dos documentos e o preenchimento dos formulários, sugere-se o agendamento prévio pela Central 135. Em países estrangeiros, os potenciais beneficiados devem procurar a Previdência Social do país em que se encontram.
Acordos de Previdência Social – Além da convenção previdenciária ibero-americana, o Brasil também é parte da instituída no âmbito do Mercosul. Entre os países não europeus, estão em vigência tratados previdenciários bilaterais também com Cabo Verde, Canadá, Chile e Japão. Encontram-se em processo de ratificação acordos com Bélgica, Coréia, Suíça e Quebec (província que, segundo a Constituição Canadense, detém autonomia para o estabelecimento de tais instrumentos).

CAS examinará aumento real para aposentados e extensão da política de reajuste do salário mínimo até 2019


A manutenção da política atual de reajuste do salário mínimo está na pauta de votações da reunião da Comissão de Assuntos Sociais da próxima quarta-feira (6). A proposta, que consta do substitutivo aoProjeto de Lei do Senado (PLS) 31/2014, estende até 2019 o reajuste a ser dado ao salário mínimo até 2015, de acordo com a Lei 12.382/2011. O texto também garante aos aposentados e pensionistas um aumento real de seus proventos.
De autoria do senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), o PLS 31/2014 propõe a continuidade da política atual de reajuste do salário mínimo até 2019. Atualmente, o salário mínimo é reajustado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e, a título de aumento real, na variação do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes.
O relator do projeto, senador Paulo Paim (PT-RS), decidiu fazer um substitutivo para estender o reajuste também aos aposentados e pensionistas. Ele propõe uma alteração na Lei 8.213/1991 para que o aumento real dos benefícios previdenciários esteja vinculado ao crescimento real da remuneração média dos trabalhadores empregados no mercado de trabalho formal. Esse crescimento é obtido pelas informações da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações da Previdência Social (GFIP).
– Vincula-se o benefício à renda dos trabalhadores ativos, impedindo assim que os aposentados deixem de acompanhar as melhorias observadas no mercado de trabalho do país – afirmou Paim.
O PLS 31/2014 tramita em conjunto com o PLS 159/2013, do senador Mário Couto (PSDB-PA), que propõe fixar o valor do salário mínimo em R$ 1,4 mil a partir de 1º de janeiro de 2014. O projeto havia sido aprovado na CAS, com uma emenda que propunha a valorização do salário mínimo até 2015, mas Paim achou por bem rejeitá-lo, já que um aumento de quase 80% no salário mínimo poderia causar, segundo ele, “sérios distúrbios ao sistema econômico”.
Se aprovado na CAS, o projeto segue para Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) onde será votado em decisão terminativa.
Fonte: Agência Senado.

Previdência complementar está em crise e seu patrimônio em risco


Falam mal da Previdência Social pública e universal e falam bem da Previdência complementar. Mas a realidade é outra.
O sistema de previdência complementar está em estado de alerta. O retorno sobre os investimentos dos 321 fundos de pensão existentes no país foi de apenas 2,02% em 2013. Esse resultado não garante os benefícios esperados por 3,1 milhões de participantes dos fundos. O mínimo de rentabilidade exigido por lei é de 11,63% ao ano.
E as perdas se avolumam. No ano passado, o déficit acumulado do segmento chegou a R$ 22 bilhões. E no primeiro trimestre de 2014 o rombo já atingiu R$ 28,7 bilhões.
As aplicações do dinheiro dos fundos de pensão se concentram excessivamente em fundos de investimento (64,9%) e em ações de empresas em bolsas de valores (12,1%). Essas aplicações sofrem os impactos da conjuntura econômica de inflação alta, juros altos e crise de confiabilidade empresarial que se instalaram no país.
A verdade é que os fundos de pensão sofrem forte ingerência política em sua gestão e seus recursos são muitas vezes utilizados para interesses particulares de grupos e não dos beneficiários participantes.

Trabalhador deve pedir aposentadoria no INSS antes de recorrer à Justiça

Posted on 18/08/2014
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Deu na Globo News. O Supremo Tribunal Federal foi favorável à exigência de um requerimento de aposentadoria junto ao INSS antes de recorrer à justiça.
Em entrevista, a especialista em Direito Previdenciário Melissa Folmann diz que q decisão tomada nesta quarta-feira (27) segue o posicionamento que já vinha sendo adotado por alguns tribunais do país. “O STF entendeu que, se o INSS sequer tinha conhecimento que a pessoa desejava o benefício, como ele poderia ser condenado?”, aponta a advogada.
Melissa destaca que a decisão só vale para os casos de pedido inicial de aposentadoria. “Se a pessoa deseja uma revisão, reanálise do direito ou rever o benefício já concedido, não há necessidade de ir ao INSS para depois ir à justiça”, diz a especialista.
A advogada também tirou dúvidas de telespectadores sobre a previdência no Jornal GloboNews Edição das 10h. Leia:
Gustavo – De 1985 a 1989 e de 2002 até hoje, tenho trabalhado em atividade especial. No período de 1990 até 2001, em atividade comum. É possível converter esse período de atividade comum em atividade especial?
Melissa Folmann –
 É possível, sim, converter tempo comum em tempo especial até 1995. De lá para cá, só é possível converter especial em comum. Como, no seu caso, você tem tempos misturados, até 1995, pode pedir para converter o comum em especial. De 1995 para cá, somente o especial em comum. Lembre-se que até 1995, dependendo da atividade que você exerceu, ela era presumidamente especial.
É proibido se aposentar por invalidez e voltar atrapalhar. Se você se aposenta por invalidez, é porque não pode fazer nenhuma outra atividade”
Melissa Folmann
Frank – Estou afastado do trabalho por motivo de acidade de trabalho há sete anos e, no momento, aguardando curso de reabilitação profissional. Posso solicitar aposentadoria por invalidez e voltar a trabalhar de carteira assinada em área em que a sequela na mão não influencie?
Melissa – 
É proibido você se aposentar por invalidez e voltar a trabalhar. Se você se aposenta por invalidez, é porque você não pode fazer nenhuma outra atividade. O que você pode requerer é o auxílio-acidente, já que o acidente deixou sequela, reduzindo a sua capacidade de trabalho. Você pega o auxílio-acidente e pode voltar a trabalhar e receber esse benefício ao mesmo tempo, mas aposentadoria por invalidez não.
Adriana – Tenho 56 anos e minha contagem de tempo como professora não efetiva do estado deu 14 anos e 6 meses de contribuição. A advogada pediu pra eu contribuir por mais 6 meses para completar 15 anos e esperar até os 60 anos de idade para pedir a aposentadoria. Está certo?
Melissa –
 Se você está pensando em pedir a aposentadoria por idade no INSS, está perfeita a informação, porque você terá 60 anos de idade e 15 de contribuição.
Jair – Queria saber qual vai ser a minha aposentadoria, já que trabalhei em diferentes setores, desde lavrador até tratorista.
Melissa –
 Infelizmente, com as informações que você nos passou, não tem como precisar qual será a sua aposentadoria. Para isso, é preciso do tempo que você teve nessas atividades e qual é a sua idade.
Amarildo – Com 31 anos de contribuição, posso pedir minha aposentadoria?
Melissa – 
Se você tem 31 anos de contribuição e você não teve exercício de nenhuma atividade especial, infelizmente, você não pode pedir a aposentadoria, porque você tem que ter 35 anos de contribuição, salvo se você tivesse direito a uma proporcional. Aí teria que analisar qual tempo efetivo você teria com o cumprimento do pedágio e a sua idade.
Nadia Maria – Eu me aposentei em dezembro de 2013 e é descontado o imposto de renda na minha aposentadoria. Tive câncer em 1995. Tenho direito à isenção de imposto?
Melissa – 
Você só teria direito à isenção no Imposto de Renda se tivesse ainda manifestação desse câncer ou se tivesse se aposentado por invalidez. Como você não relata nenhuma situação dessas, infelizmente, o câncer de 1995 não lhe dá direito à isenção nos dias de hoje.
Não existe vinculação entre salários mínimos e benefícios previdenciários”
Melissa Folmann
Maria – Meu marido se aposentou com dez salários mínimos no ano de 1979. Ele morreu em 1986. Atualmente, recebo apenas R$ 1.390. Posso solicitar reajuste?
Melissa –
 Provavelmente, você já deve ter sofrido um reajuste quando veio a Constituição Federal de 1988, que dispôs sobre alguns reajustes mínimos naquele período. Só porque ele recebia X salários mínimos e hoje você recebe menos do que isso, não é justificativa para uma revisão, porque não existe vinculação entre salários mínimos e benefícios previdenciários. Isto existiu, não existe mais.
Cid Barbieri – Atualmente, recebo auxílio-doença. Quando me aposentar, o cálculo do benefício é somado junto com o valor recolhido pela empresa?
Melissa –
 Só irá computar esse período que você está em auxílio-doença quando você for se aposentar se, quando você sair do auxílio-doença, você imediatamente voltar a trabalhar ou fizer uma contribuição. Senão, todo esse período da sua doença não será considerado para fins da sua aposentadoria. Saiu do auxílio-doença, passe a contribuir ou volte imediatamente a trabalhar.
Gilberto Marques – Tenho 34 anos contribuídos e falta um ano e meio para me aposentar pela proporcional. Posso continuar trabalhando depois de me aposentar?
Melissa –
 Na verdade, não falta um ano e meio para você pegar uma proporcional. Se você tem 34 anos de contribuição, falta um ano para você se aposentar na integral. E você pode se aposentar na integral e continuar trabalhando. E, após essa continuação do trabalho, talvez – se tudo der certo – pedir uma desaposentação.
Agenor – Me aposentei em 1997 e gostaria de saber se tenho direito à revisão da aposentadoria.
Melissa –
 Isso depende do mês de 1997 em que você se aposentou, porque existem sim algumas teses revisionais aplicadas para quem se aposentou em 1997, 1998 e até 2003. É importante saber exatamente esse mês, mas – apesar disso – você enfrentaria um problema: o prazo decadencial, o prazo de dez anos para pedir a revisão.

sábado, 22 de novembro de 2014

Saiba como evitar fraudes em empréstimos consignados



Ler com bastante atenção todo o contrato é a primeira recomendação feita pelo chefe da Divisão de Consignação em Benefícios, Renato Moura Cavalcanti da Silva, para evitar fraudes em empréstimos consignados realizados a aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

"Se ele tiver alguma dificuldade na leitura e/ou na compreensão, ele deve pedir a ajuda para alguma pessoa que seja de sua confiança. É muito importante também que o beneficiário não forneça senhas e documentos para terceiros", acrescentou.

As taxas de juros máximas que podem ser cobradas são regulamentadas. Atualmente, para o empréstimo pessoal, encontra-se em 2,14%, enquanto para o cartão de crédito a alíquota máxima é de 3,06%. Assim, o beneficiário não deve vincular-se por contrato em que as taxas estejam com índices maiores. As taxas de juros cobradas pelas instituições financeiras autorizadas a realizar empréstimo consignado a segurados estão publicadas no Portal da Previdência Social, na internet.

Especificamente no empréstimo consignado a segurados, os bancos não podem cobrar Taxa de Abertura de Crédito, a famosa TAC. É vedada a contratação de empréstimo consignado por telefone. O INSS não indica nenhuma instituição financeira específica para os beneficiários.

O beneficiário só pode realizar empréstimos na unidade da federação em que recebe o seu benefício. Por medida de segurança, caso o beneficiário solicite a transferência do benefício para outra unidade da federação, a margem consignável permanecerá bloqueada pelo prazo de sessenta dias.

O beneficiário que se sentir lesado, achar que foi vítima de fraude, deve registrar uma manifestação na Ouvidoria-Geral da Previdência Social. Entre os canais de atendimento da Ouvidoria estão a Central 135 e Auto-Atendimento, pela internet.

Cidadãos podem recorrer das decisões do INSS junto ao Conselho de Recursos


O Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) é um órgão do Ministério da Previdência que têm competência para julgar as decisões proferidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) relacionadas aos benefícios previdenciários. Desta forma, o cidadão pode recorrer ao conselho para solicitar a revisão das decisões do instituto. O conselho é constituído por 29 Juntas de Recursos que julgam as decisões em primeira instância e por quatro Câmaras de Julgamento que julgam as matérias em segunda e última instância.

Em 2013, as Juntas de Recursos movimentaram cerca de 225 mil novos processos e nas Câmaras de Julgamento foram protocolados aproximadamente 45 mil processos. O segurado só pode recorrer às Câmaras de Julgamento após ter seu recurso julgado nas Juntas.

O presidente do Conselho de Recursos da Previdência Social, o procurador federal Carlos Alexandre de Castro Mendonça, explica que o conselho é o órgão de controle jurisdicional das decisões do INSS. Funciona como uma espécie de tribunal administrativo que tem a competência para revisar decisões do INSS quando elas destoam dos elementos normativos que regulam a área previdenciária. O cidadão, segurado ou dependente, tem a possibilidade de recorrer ao Judiciário ou à esfera administrativa. Na esfera administrativa ele não precisa de advogado.

Combate às fraudes: força tarefa já realizou 42 operações em 2014

A Força-Tarefa Previdenciária, composta pelo Ministério da Previdência Social, a Polícia Federal e o Ministério Público Federal, já realizou 42 ações conjuntas até outubro. O balanço das ações, em 2014, mostra que estas resultaram em 91 prisões, das quais 35 foram em flagrante e quatro prisões foram de servidores públicos envolvidos nas ações fraudulentas. Ao todo já foram cumpridos 147 mandados de busca e apreensão. Além disso, o balanço das ações até outubro revela que já foram realizadas 61 conduções coercitivas, quando a pessoa é obrigada a colaborar com a investigação.

Estima-se, até o momento, que o prejuízo total resultante dessas fraudes aos cofres públicos tenha sido superior a R$ 39 milhões. Entre os tipos de fraudes mais comuns estão a utilização de documentos de registros civis, como certidões de nascimento, casamento e óbito, falsos.

Uma das operações mais recentes da Força Tarefa, ocorrida no último dia 30 de outubro, batizada de Operação Mendax, foi realizada em Santa Maria, no Rio Grande do Sul, para combater fraudes contra a Previdência Social e contra o Ministério do Trabalho e Emprego. A investigação desmontou uma quadrilha que captava interessados e inseriam dados falsos nos sistemas da Previdência Social, utilizando-se do cadastro de empresas fictícias. Em seguida eram registrados vínculos empregatícios falsos em carteiras de trabalho e, posteriormente, inseridos no sistema da Previdência. A organização criminosa era composta por advogados, contadores e despachantes.

Durante a Operação Mendax foram cumpridos seis mandados de prisão preventiva, 20 de busca e apreensão e 12 de condução coercitiva. A ação criminosa gerou um prejuízo superior a R$ 3 milhões aos cofres públicos. Além disso, o grupo também lesava os cofres públicos mediante o encaminhamento fraudulento de seguros-desemprego, gerando em torno de R$ 2 milhões de prejuízos ao Ministério do Trabalho e Emprego.

Em 2013, a Força-Tarefa Previdenciária realizou 68 ações conjuntas, sendo 38 operações e 30 ações em flagrante, que resultaram em 90 prisões. Dessas, 42 foram em flagrante e onze prisões foram de servidores públicos envolvidos nas ações fraudulentas. Ao todo foram cumpridos 244 mandados de busca e apreensão.

Dependentes de segurado do INSS tem direito a pensão por morte

A família do segurado da Previdência Social, que falecer, tem direito a receber a pensão por morte. O benefício pode ser pago, também, aos pais e irmãos até 21 anos ou inválidos de qualquer idade, desde que comprovem que dependiam financeiramente do falecido. No caso de existirem filhos gerados em núcleos familiares diferentes, o valor da pensão é dividido igualmente entre eles.

Para a concessão da pensão por morte, não é exigida a carência (tempo mínimo de contribuição), porém é necessário que o trabalhador esteja contribuindo com a Previdência Social ou tenha contribuído para o sistema nos últimos 12 meses, e dessa forma, mantenha a qualidade de segurado para garantir que sua família seja amparada, após a sua morte.

O benefício também poderá ser concedido por morte presumida, devido a ausência do segurado declarada por autoridade judiciária e, também, nos casos de desaparecimento do trabalhador em catástrofes, acidentes ou desastres, sendo aceitas como provas boletim de ocorrência policial, documentos confirmando a presença do segurado no local do acidente, ou ainda, notícias veiculadas em rádios, jornais e televisão.

Nestes casos, o beneficiário da pensão, precisa apresentar ao Instituto Nacional do Seguro Socia (INSS), a cada semestre, documento da autoridade competente sobre o andamento do processo de declaração de morte presumida, até a expedição do atestado de óbito.

O valor da pensão por morte corresponde a 100% (cem por cento) do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito. Havendo mais de um dependente, a pensão será rateada entre todos, em partes iguais, revertendo em favor dos demais à parte daquele cujo direito cessar.

Prazo para pagamento da contribuição de outubro.



O pagamento da contribuição previdenciária, referente à competência de outubro, de contribuintes individuais, facultativos e empregadores domésticos deve ser realizado até hoje 15/11. A partir desta data, as contribuições atrasadas são cobradas com multa diária de 0,33%, regida pela taxa Selic mensal. Saiba como imprimir a sua Guia Eletrônica clicando aqui.

O cidadão que recolhe sobre o salário mínimo deve ter como referência o mínimo vigente de R$ 724, pagando R$ 144,80 referentes à alíquota de 20%. No caso dos empregados domésticos, 12% se referem à contribuição do empregador e 8% à do trabalhador. Para os contribuintes que optaram pelo plano simplificado de contribuição previdenciária, a alíquota é de 11% sobre o salário mínimo, o que significa uma contribuição de R$ 79,64.

Aqueles que recolhem acima do mínimo também devem levar em conta as faixas de contribuição. Os percentuais são de 8% para os que ganham até R$ 1.317,07; de 9% para quem ganha entre R$ 1.317,08 e R$ 2.195,12; e de 11% para os que ganham entre R$ 2.195,13 e R$ 4.390,24. A alíquota do empregador é sempre de 12% em todas as três faixas.


Prazos

O pagamento da contribuição previdenciária de contribuintes individuais, facultativos e empregadores domésticos deve ser realizado, geralmente, até dia 15 de cada mês, quando esta data cai em feriado ou final de semana, como ocorreu neste mês, é transferida para o primeiro dia útil seguinte.

Os segurados facultativos de baixa renda (donas de casa) e o empreendedor individual que contribuem com a alíquota de 5% sobre o salário mínimo recolhem R$ 36,20 valor de referência para 2014. O prazo para o recolhimento da contribuição das donas de casa também vence hoje. Já o prazo para o recolhimento das contribuições do empreendedor individual vence no dia 20 de novembro, quinta-feira. (Fonte: Ministério da Previdência Social)

Previdência Social alcança marca de 32 milhões de benefícios


A Previdência Social chegou, em outubro, à marca de 32 milhões de benefícios emitidos. O repasse para os segurados foi de R$ 29,8 bilhões. A maior parte dos benefícios (71,2%) foi paga à clientela urbana. Os outros 28,8% foram destinados aos beneficiários da área rural. As informações são do Boletim Estatístico de outubro, que será divulgado em breve.

A região com maior número de benefícios emitidos é a Sudeste: 14,1 milhões. Isso representa 44% do total de benefícios. Somente no Estado de São Paulo, em outubro, foram 7,1 milhões de benefícios. No Nordeste, segunda região com mais emissão, foram pagos 8,8 milhões de benefícios, cerca de 27% do total.

De acordo com o levantamento, do total de benefícios, 26,9 milhões são previdenciários e 4,3 milhões, assistenciais. Cerca de 17,8 milhões referem-se às aposentadorias. Percentualmente, o tipo de benefício mais emitido pela Previdência é a aposentadoria por idade: em outubro, representou 29,5% do total.

Ainda segundo os dados da Coordenação-Geral de Estatística, Demografia e Atuária, a maioria dos beneficiários (66,8%) recebe o equivalente a um salário mínimo, atualmente R$ 724. No setor urbano, o valor líquido médio dos benefícios pagos, sem considerar as consignações, foi de R$ 1 mil e na área rural, R$ 646,72

CNPC aprova nova regra para cálculo dos compromissos de fundos de pensão

O Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) aprovou ontem, por unanimidade, em Brasília, uma nova regra permanente, que define critérios para as taxas de desconto usadas para calcular os compromissos dos planos de benefícios. A partir de agora, será utilizada uma taxa parâmetro, com base nas rentabilidades dos títulos públicos (indexados ao IPCA) e no prazo que cada plano tem para pagar benefícios. Esse índice servirá de referência para cálculos atuariais dos compromissos. A medida vale a partir de janeiro de 2015, mas poderá ser adotada pelos fundos de pensão e aplicada, antecipadamente, em 2014.

"Criou-se uma regra permanente, que refletirá a tendência futura das taxas de juros de acordo com o tempo que cada plano tem para pagamento dos benefícios, de forma automática e transparente, sem que seja necessária a arbitragem de taxas pelo órgão regulador, conforme aconteceu no passado. Isso permite que todos conheçam as tendências e se adaptem a cada nova realidade automaticamente", explicou o secretário de Políticas de Previdência Complementar, Jaime Mariz.

Atendendo ao pleito das entidades, das patrocinadoras e dos participantes e assistidos, o CNPC adiou a discussão e a deliberação sobre a proposta de permitir o compartilhamento do risco de longevidade e de aperfeiçoamento das regras para certificação de dirigentes, cuja exigência já é prevista em normativo do Conselho Monetário Nacional (CMN). Os temas devem ser debatidos no próximo encontro.

Criado pela Lei 12.154 de 2009, o CNPC é responsável pela regulação do regime de previdência complementar brasileiro, composto, atualmente, por 320 entidades fechadas de previdência complementar e 1.136 planos de benefícios.
CONFLITO: INSS X EMPRESA

Imagine esta situação: o empregado adoece e passa a
receber auxílio previdenciário. Ao receber alta do INSS, o
médico da empresa não o considera apto para o trabalho.
O que fazer? A empresa pode seguir as recomendações
do seu médico e não reintegrar o trabalhador, mas estará
se expondo ao risco de ter que ressarci-lo. Salários do
período entre a alta e a reintegração e danos morais são
condenações comuns nesses casos. Se a empresa optar
por reincorporá-lo, e a sua saúde piorar, a
responsabilização também lhe assombrará. E isso
porque ao Judiciário parece não importar o aval do INSS.
Importa, sim, a incolumidade do obreiro, ficando à
oliveirense vítima de um acidente vascular cerebral (AVC)
cujas sequelas o impedem de trabalhar. Ele teve o pedido
de aposentadoria indeferido pelo perito de sua cidade e
concedido em Divinópolis, a 70 quilômetros de Oliveira.
“São centenas de situações como essas. Estamos
apelando para os políticos para ver se conseguimos
alguma coisa. É muita injustiça com quem contribuiu para
o governo. Vamos até Brasília com essa bandeira”,
declarou o presidente da Câmara Municipal de Oliveira e
idealizador do movimento, Leonardo Ananias Leão
(PSDB). Membro da Comissão de Direitos Humanos, o
deputado Sargento Rodrigues (PDT) declarou que a
“orientação” para negar aposentadorias e pagamento de
auxílio doença também ocorreria na Polícia Militar. Um
médico de uma clínica conveniada com a PM denunciou
que o comando estaria interferindo nos resultados das
perícias, forçando médicos a concederem alta aos
pacientes, inclusive com ameaças de cancelamento do
convênio. Presente na reunião, o defensor público Lucas
Di Simões contou que a Defensoria Pública de Direitos
Humanos, onde atua, recebe muitas denúncias com esse
tipo de orientação, incluindo relatos contra o Instituto de
Previdência dos Servidores Públicos de Minas (Ipsemg).
O presidente da comissão, deputado Durval Ângelo (PT),
apresentou requerimento para que sejam encaminhados
à superintendência do INSS e à Defensoria Pública da
União providências para que o atendimento seja
melhorado em Minas Gerais. Será realizada nova
audiência pública em Oliveira, em data a ser definida.
BARRAR APOSENTADORIAS

Médicos peritos do Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS) estariam sendo orientados por “superiores” a
indeferir pedidos de aposentadoria de trabalhadores em
Minas Gerais. Centenas de pessoas alegam que tiveram
os benefícios negados, mesmo apresentando atestados
médicos comprovando sua incapacidade de trabalhar.
Foram relatados casos de pessoas que, devido a
problemas cardíacos, correm risco de vida e, mesmo
assim, foram consideradas “aptas” a trabalhar. Um
agricultor que corre risco de ficar tetraplégico não
conseguiu se aposentar por invalidez. A motivação para
reprovar os benefícios seria reduzir o número de
aposentadorias especiais pagas pelo governo federal,
segundo denunciou um perito que não quis ser
identificado. Munidos com os depoimentos, vereadores
de 27 municípios protocolaram denúncia na Comissão
de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa. Batizado
de Movimento Carlos Chagas – por ter nascido em
Oliveira, centro-oeste – pelo menos 150 casos já foram
documentados e mais de 300 já teriam sido relatados. O
próximo passo é apresentar a denúncia ao Ministério da
Previdência Social, pasta responsável pelo INSS. Durante
a audiência realizada na Assembleia, os vereadores
relataram situações de trabalhadores que tiveram os
benefícios negados em uma cidade e deferidos em outra.
Foi citado como exemplo o caso de um agricultor
o que daria quase dois carros por parlamentar (a Câmara
tem 513 deputados). Ou 413 carros executivos de luxo,
como os deputados demonstram preferir. É como se cada
parlamentar, gastasse em média, todo mês, R$ 3,1 mil
para alugar carros. Apesar dos elevados gastos, as
empresas contratadas, frequentemente, são pequenas
e muitas sequer têm loja montada. Enfim, a inevitável
conclusão é que o Congresso, que já protagonizou em ar
a farra das passagens, também encena em terra uma
outra folia com os reais que nos são retirados através
dos impostos. Vários parlamentares chegam a
desembolsar mais de R$ 15 mil mensais para ter à
disposição carros executivos e de luxo. É o caso do
deputado Arnon Bezerra (PTB-CE), recordista no gasto
com aluguel de carros. Desde 2012, ele gasta todo mês
R$ 21,3 mil para locar cinco carros, sendo três de luxo.
Segundo Arnon, o custo está dentro dos valores de
mercado, mesmo tendo valor tão elevado. “Eu uso os
carros e transporto também o pessoal que me acompanha
sempre para o interior. Você não usa todo dia, mas eles
têm que estar à disposição. Porque nem sempre quando
precisa se tem os carros à disposição. E eu consegui
preços mais acessíveis para, justamente, ter os carros à
disposição”, disse ele. O próprio deputado confirma que
aluga uma Toyota Hilux, uma Mitsubishi Pajero, uma Triton
e dois carros populares cujos modelos o deputado não
informou. Em 2010, quando concorreu a uma vaga na
Câmara, Arnon declarou à Justiça eleitoral possuir uma
Toyota Hilux no valor de R$ 50 mil. Segundo o parlamentar,
os carros são utilizados em Juazeiro do Norte e em outras
cidades próximas, no interior do Ceará.
FRAUDADORA CONDENADA - RECEBIA BENEFÍCIO INDEVIDO

Durante 30 meses uma mulher ficou recebendo,
indevidamente, a aposentadoria do pai já falecido. O caso
ocorreu na cidade de Carnaubais, no Rio Grande do
Norte. Amélia Clementino de Melo Silvestre obteve para
si a quantia referente ao benefício previdenciário que era
recebido pelo pai, beneficiário da aposentadoria reservada
aos trabalhadores rurais. A fraude envolveu R$ 8.240,00,
recebidos no período de abril de 2003 a setembro de
2005. A mulher foi condenada a um ano, 9 meses e 10
dias de reclusão. O Juiz Federal Fábio Bezerra, titular
da 11ª Vara Federal, converteu a pena em prestação de
serviços à comunidade e ainda obrigou a mulher a
ressarcir os cofres públicos em valores semelhantes
ao fraudado. “Há uma verdadeira hipótese de delito
instantâneo de estelionato, na medida em que, a cada
mês que o agente não comunica ao INSS o falecimento
do beneficiário e efetua novo saque de valores, existe a
renovação do seu dolo no sentido de fraudar a entidade
autárquica”, analisou o Juiz Federal Fábio Bezerra. O
magistrado destacou que a única alegação da ré,
contrária à denúncia, é o fato de que teria recebido
benefício durante sete meses e não 30 meses. “Com
efeito, sob a mesma ótica, vejo que patente está que os
ditos saques, embora não confessados pela acusada,
foram por ela realizados”, destacou o magistrado.
LIMINAR DO PIS/PASEP

Nosso Sindicato conseguiu na Justiça uma liminar que exige
que o governo federal apresente os balanços dos valores
devidos do PIS (Programa de Integração Social) e do
PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor
Público) entre os anos de 1988 e 2000. Segundo a Força
Sindical, a liminar é o primeiro passo para o pagamento
das perdas das contas do PIS/PASEP, que foram corrigidas
de maneira errada. “A decisão é provisória, mas ela
caracteriza uma tutela antecipada já reconhecendo o direito
às correções”, afirma o nosso presidente João Inocentini.
Em nota, a Força Sindical diz que a ação beneficiará todos
os aposentados e pensionistas ou herdeiros cujos pais
detinham quotas de participação no fundo PIS/PASEP até
4 de outubro de 1988, sejam eles servidores públicos ou
trabalhadores da iniciativa privada. Não podem participar
desta ação quem sacou, por motivo de aposentadoria,
até o dia 4 de outubro de 1988. Quem sacou, por qualquer
outro motivo, pode participar. Esta ação é exclusiva para
associados do Sindicato, pois a liminar foi expedida ao
Sindnapi. Para participar da ação são necessários os
seguintes documentos: Termo de adesão devidamente
assinado; contrato de honorários; ficha de associação ao
sindicato; RG; CPF; comprovante de endereço; carta de
concessão da aposentadoria e carteira do PIS/Pasep
ou CTPS em que conste o número do PIS/Pasep, todos
em cópias simples. Se Você estiver enquadrado entre
os que têm direito, compareça em nossa sede – rua do
Carmo, 171, próximo ao Poupatempo Sé, estação Sé
do Metrô e, se ainda não for sócio, faça sua filiação e
entre com o processo.
TELEMARKETING PARA APOSENTADOS

As empresas que antes só davam emprego a jovens
em começo de carreira, agora já admitem quem deseja
voltar ao mercado de trabalho depois da aposentadoria.
Até profissionais com curso superior estão sendo
contratados, para melhorar a qualidade do atendimento
prestado aos clientes. Trabalhar em telemarketing
na Revista Âmbito Jurídico, da cidade de Rio Grande
(RS), um esclarecedor artigo sobre a perda do poder
de compra do benefício do aposentado. Como
achamos que o artigo merece ser transcrito na íntegra,
publicamos hoje uma parte, deixando para o próximo
número a finalização. “São notórios o lamento e a
revolta dos aposentados do INSS no que diz respeito à
desvalorização de seu benefício, isso porque, num
passado não tão distante, com o valor de seu provento
mensal comprava mais do que o seu dinheiro é capaz
de comprar hoje. Será que a culpa é dos seus risíveis
recursos? Cabe apresentar ao leitor – aposentado ou
não – um simples exemplo prático de demonstração
da desvalorização dos benefícios previdenciários ao
longo dos anos, senão vejamos. Alguns poucos anos
atrás o aposentado conseguia comprar com o valor de
seu beneficio 10 (dez) cestas básicas, por exemplo, e,
hoje, consegue comprar, no máximo, o equivalente a
04 (quatro). Ora leitores, não precisamos ser
beneficiários do INSS para sentir “na pele” o que
enfrentaremos quando chegarmos no momento de
nossa aposentadoria. É válido enfatizar que a nossa
legislação garante e assegura a PERMANÊNCIA DO
PODER AQUISITIVO. Está previsto na Constituição
Federativa Brasileira em seu capitulo da seguridade
social, Lei Soberana do País. Como se não bastasse
a previsão constitucional, esta garantia também está
prevista no Plano de Benefícios da Previdência Social
- Lei 8213/1991. A intenção desse artigo, é de levar ao
conhecimento da sociedade, que a perda do poder de
compra de seu benefício não tem previsão legal, o
contrário, a legislação garante que não haja essa perda.
Portanto, a Lei existe e protege o direito do aposentado,
inclusive proibindo expressamente a redução dos
benefícios pagos. Por que então o aposentado do INSS
tem a nítida sensação de que seu benefício está
diminuindo e a cada ano vem sofrendo com as
dificuldades de manter o mínimo da dignidade para
sobreviver? Comparando o salário mínimo com o
benefício do INSS, aquele aumenta anualmente, mas
e o benefício? Ora, obviamente, a redução do beneficio
ocorre porque o índice utilizado para aumentá-lo não
corresponde com a realidade de fato. No caso em
apreço, é que o INPC (Índice Nacional de Preços ao
Consumidor) quando foi criado, não se pensava nos
aposentados, pelo contrário, foi criado com base nos
gastos de pessoas mais jovens que representam os
grandes consumidores, por vezes compulsivos e
eventualmente despreparados para o planejamento
financeiro. Consomem de tudo um pouco na tentativa
de alimentar a vaidade humana, produto do sistema
capitalista. Ora, basta observar-se com acuidade para
Também tem sido a saída encontrada por pessoas com
mais de 40 anos de idade. Uma das vantagens é o horário
de trabalho, de seis horas por dia. As empresas passaram
a optar por trabalhadores de idade mais elevada por causa
da grande rotatividade de mão de obra, no caso dos jovens
de primeiro emprego. Uma aposentada de 60 anos, que
fez duas faculdades, informa que foi trabalhar no
telemarketing porque precisava ocupar a cabeça com
uma atividade remunerada. Disse que, além de ajudar as
pessoas que atende pelo telefone, ainda orienta os jovens
que trabalham com ela