TELEMARKETING PARA APOSENTADOS
As empresas que antes só davam emprego a jovens
em começo de carreira, agora já admitem quem deseja
voltar ao mercado de trabalho depois da aposentadoria.
Até profissionais com curso superior estão sendo
contratados, para melhorar a qualidade do atendimento
prestado aos clientes. Trabalhar em telemarketing
na Revista Âmbito Jurídico, da cidade de Rio Grande
(RS), um esclarecedor artigo sobre a perda do poder
de compra do benefício do aposentado. Como
achamos que o artigo merece ser transcrito na íntegra,
publicamos hoje uma parte, deixando para o próximo
número a finalização. “São notórios o lamento e a
revolta dos aposentados do INSS no que diz respeito à
desvalorização de seu benefício, isso porque, num
passado não tão distante, com o valor de seu provento
mensal comprava mais do que o seu dinheiro é capaz
de comprar hoje. Será que a culpa é dos seus risíveis
recursos? Cabe apresentar ao leitor – aposentado ou
não – um simples exemplo prático de demonstração
da desvalorização dos benefícios previdenciários ao
longo dos anos, senão vejamos. Alguns poucos anos
atrás o aposentado conseguia comprar com o valor de
seu beneficio 10 (dez) cestas básicas, por exemplo, e,
hoje, consegue comprar, no máximo, o equivalente a
04 (quatro). Ora leitores, não precisamos ser
beneficiários do INSS para sentir “na pele” o que
enfrentaremos quando chegarmos no momento de
nossa aposentadoria. É válido enfatizar que a nossa
legislação garante e assegura a PERMANÊNCIA DO
PODER AQUISITIVO. Está previsto na Constituição
Federativa Brasileira em seu capitulo da seguridade
social, Lei Soberana do País. Como se não bastasse
a previsão constitucional, esta garantia também está
prevista no Plano de Benefícios da Previdência Social
- Lei 8213/1991. A intenção desse artigo, é de levar ao
conhecimento da sociedade, que a perda do poder de
compra de seu benefício não tem previsão legal, o
contrário, a legislação garante que não haja essa perda.
Portanto, a Lei existe e protege o direito do aposentado,
inclusive proibindo expressamente a redução dos
benefícios pagos. Por que então o aposentado do INSS
tem a nítida sensação de que seu benefício está
diminuindo e a cada ano vem sofrendo com as
dificuldades de manter o mínimo da dignidade para
sobreviver? Comparando o salário mínimo com o
benefício do INSS, aquele aumenta anualmente, mas
e o benefício? Ora, obviamente, a redução do beneficio
ocorre porque o índice utilizado para aumentá-lo não
corresponde com a realidade de fato. No caso em
apreço, é que o INPC (Índice Nacional de Preços ao
Consumidor) quando foi criado, não se pensava nos
aposentados, pelo contrário, foi criado com base nos
gastos de pessoas mais jovens que representam os
grandes consumidores, por vezes compulsivos e
eventualmente despreparados para o planejamento
financeiro. Consomem de tudo um pouco na tentativa
de alimentar a vaidade humana, produto do sistema
capitalista. Ora, basta observar-se com acuidade para
Também tem sido a saída encontrada por pessoas com
mais de 40 anos de idade. Uma das vantagens é o horário
de trabalho, de seis horas por dia. As empresas passaram
a optar por trabalhadores de idade mais elevada por causa
da grande rotatividade de mão de obra, no caso dos jovens
de primeiro emprego. Uma aposentada de 60 anos, que
fez duas faculdades, informa que foi trabalhar no
telemarketing porque precisava ocupar a cabeça com
uma atividade remunerada. Disse que, além de ajudar as
pessoas que atende pelo telefone, ainda orienta os jovens
que trabalham com ela