Bastante importante a vitória judicial de uma professora em Santos/SP, retirando a redução relativa ao Fator Previdenciário (FP) de sua aposentadoria, conforme noticiado nesta última semana. Vale lembrar que é uma decisão em primeira instância, ainda com muitos enfrentamentos nos tribunais, mas muito bem fundamentada.
Até 1995 a aposentadoria especial dos professores era prevista com 25 anos, sendo uma atividade considerada penosa. Com alterações na legislação e especialmente nas interpretações, restou a denominação constitucional, com a aposentadoria especial para os professores com 30 anos e para as professoras com 25, sendo todo o tempo obrigatoriamente lecionando, seja em educação infantil, ensino fundamental ou médio. Porém, o pior de tudo foi o cálculo do benefício com a média multiplicada pelo FP, com uma pequena vantagem no cálculo deste. Significa uma perda enorme como demonstra o caso comentado: a média integral seria R$ 2.200 e a multiplicação pelo FP reduz para R$ 1.320.
A aposentadoria especial, surgida em 1960, determina a redução do tempo de trabalho em razão das condições insalubres, periculosas ou penosas. Insalubre é o trabalho em condições não saudáveis, a periculosidade é a exposição aos agentes de risco, como eletricidade, combustíveis ou explosivos, e a atividade penosa é a que exige um esforço maior do que o comum, seja físico, ou mental, como é para os professores.
Este blogueiro já falou bastante que as mudanças na lei não alteram o conceito, ou seja, o benefício ainda é devido para os casos de periculosidade ou penosidade, apesar do INSS entender que não. Destaque-se que o Juiz Federal Décio Gabriel Gimenez, quando decidiu que na aposentadoria especial dos professores não pode ocorrer a redução pelo FP, defende corretamente o conceito do benefício. Assim, se a aposentadoria especial descrita nos artigos 57 e 58 da Lei 8.213/91 paga a totalidade da média contributiva, sem a ocorrência do FP, a dos professores deve acompanhar este mesmo cálculo.
A luta nos tribunais pela aposentadoria especial tem dado bons resultados, mas ainda continua. Na insalubridade destacamos os ruídos, na periculosidade a eletricidade e nas atividades penosas esta vitória da professora. Além de ainda dependermos das confirmações deste triunfo nas instâncias superiores, outras categorias batalham para reaver seus benefícios especiais, como, por exemplo, os estivadores.