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domingo, 25 de setembro de 2016

Aposentadoria especial

Portadores de deficiências ainda têm dificuldades para a aposentadoria especial



Em 9 de dezembro de 2013 apresentávamos neste blog a aposentadoria especial para os portadores de deficiência. São, na realidade, dois benefícios com exigências reduzidas: a aposentadoria por tempo de contribuição, com três formas, e a aposentadoria por idade.
A aposentadoria por idade dos deficientes deve ter a mesma redução que existe para os trabalhadores rurais, exigindo 60 anos para o homem e 55 para a mulher, com o período de carência, mínimo de contribuições, de 180 parcelas, 15 anos. Nesta modalidade, provavelmente a que mais se utilizará, não existirão diferenciações em grau de deficiência.
A aposentadoria por tempo de contribuição se apresenta em três formas: para as deficiências graves a redução seria de 10 anos, com o homem se aposentando com 25 anos de contribuição e a mulher com 20; nas deficiências moderadas a redução de 6 anos, com o homem se aposentando com 29 anos de contribuição e a mulher com 24; e, por fim, com a deficiência leve dispondo a redução de apenas 2 anos, com o homem se aposentando com 33 anos de contribuição e a mulher com 28.
Com toda certeza, as perícias para definir o grau da deficiência vão dar muito trabalho. Devem ser necessárias perícias médica e social, avaliando não apenas do ponto de vista físico, mas também quanto à inserção no mercado de trabalho. A idéia em si parece muito boa, inclusive na busca de incluir os portadores de deficiências no mercado de trabalho e consequentemente na sociedade. Mas até agora as dificuldades de regulamentação e aplicação estão sendo sentidas pelos segurados que seriam beneficiários; e têm reclamado bastante!
Sobre o assunto, basta observar a Portaria Interministerial nº 1, de 27 de janeiro de 2014, cheia de boas intenções, simplesmente tornada sem efeito pela Portaria nº 30, de 9 de fevereiro de 2015. E, com certeza, tal regulamentação foi sem grandes utilizações durante seu pouco mais de um ano de vida.

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