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domingo, 25 de setembro de 2016

Aposentadoria por idade

Conheça a aposentadoria por idade urbana, rural e híbrida


A aposentadoria por idade para o trabalhador urbano exige 60 anos de idade para a mulher e 65 para homem, tendo o mínimo de 15 anos de contribuição. Para o trabalhador rural a idade exigida é 55 para a mulher e 60 para o homem, tendo o mesmo período mínimo, 15 anos, de comprovado trabalho rural, que pode ser descontínuo, mas deve estar nesta atividade no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício.
Importante observar que o trabalhador rural se aposenta com cinco anos a menos, mas é preciso que esteja nesta atividade quando completa a idade e solicita o benefício.
Na aposentadoria urbana, o período de carência, 15 anos, deve ser comprovado com as devidas contribuições, enquanto a atividade rural nem sempre teve contribuições. A Constituição Cidadã de 1988 equiparou os trabalhadores urbanos e rurais, mantendo as diferenças necessárias como a aposentadoria por idade mais cedo. Assim, o tempo rural pode ser computado para a aposentadoria por tempo de contribuição, mas, sem contribuições, não vale para o período de carência.
O texto legal atual admite que o trabalhador rural some períodos de contribuição em outras categorias, como empregado em empresa urbana ou contribuinte individual, por exemplo, para completar a carência, porém com a exigência de 60 anos de idade para a mulher e 65 para o homem. É o que se denomina aposentadoria híbrida: o trabalhador rural se aposenta com a mesma idade que os trabalhadores urbanos, mas admitindo a soma de períodos de contribuição em trabalhos urbanos aos de atividade rural para completar a carência de 15 anos.

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