Filhos sãos recebem pensão por morte só até completar 21 anos
No denominado núcleo familiar estão os dependentes em primeiro lugar, que não precisam comprovar dependência econômica para participar da pensão por morte, seria presumida. Para os cônjuges existem novas regras, inclusive com disposições sobre o período de recebimento do benefício (comentamos bastante neste blog), mas para os filhos as regras não mudaram: não existe mínimo de contribuição do segurado para gerar o benefício, basta estar empregado ou contribuindo por ocasião do falecimento.
Por outro lado, a regra atual define como dependente “o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave”. Por mais que o texto se tenha desenvolvido a dependência econômica do filho só continua a partir de 21 anos se for incapaz para o trabalho.
Chovem perguntas se a pensão por morte não seguiria até 24 anos no caso do filho estar cursando escola de nível superior. Infelizmente não, a legislação previdenciária não prevê esta continuidade. A confusão é bem comum porque para a Receita Federal existe tal dependência. Ainda é possível declarar como dependente, com todos os descontos possíveis, o filho até 24 anos se estiver em escola de nível superior, mas isto não vale no INSS.
Entendo que seria muito justo a manutenção da dependência até 24 anos, inclusive porque completar curso superior não é bom apenas para o estudante e sim para toda a sociedade. Porém, sem a previsão legal os tribunais não têm sido favoráveis à continuidade do benefício. Assim, por enquanto a pensão por morte dos pais para filhos sãos termina aos 21 anos de idade.
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