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domingo, 25 de setembro de 2016

ações judiciaisAposentadoria por invalidezAuxílio-doença

O pente-fino do INSS está recheado de equívocos



No último post contei o que representa a Medida Provisória 739/2016, abrindo o saco de maldades contra os benefícios por incapacidade para o trabalho. Agora prometem chamar 530 mil trabalhadores para reavaliar suas condições e, agravando as ameaças, dizem que a investigação dos peritos incluirá as redes sociais.
Quem faz tais ameaças não conhece nada no Direito Previdenciário: o que determina o benefício auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez é a incapacidade laboral, a inaptidão para o trabalho, valendo observar que para o primeiro a incapacidade é para a atividade habitual. E com o desmonte da estrutura previdenciária feito pelo governo interino, falar em reabilitação profissional é piada de muito mau gosto.
A invalidez laboral não significa obrigatoriamente invalidez social (até porque neste caso pode ensejar o adicional de 25% ao benefício); fica também bastante ridícula a exigência de que a página de facebook do trabalhador afastado por depressão grave represente diretamente a doença. Ameaças de vigilância social não cabem no Estado de Direito.
Mais um grave desrespeito ao Poder Judiciário é o instrumento de lei provisória, obra do Poder Executivo, dispondo novas regras, como a duração de 120 dias, sobre benefícios por incapacidade concedidos “judicial ou administrativamente”. Resta ver o que sobrará de tal ousadia quando for apreciada pelos tribunais, se sobreviver ao debate no Poder Legislativo.

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