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domingo, 25 de setembro de 2016

Previdência social

Querem reduzir as “vantagens” das mulheres


Continuo afirmando que as propostas de reforma previdenciária pretendidas de afogadilho pelo governo interino não passam de “bodes na sala”; sem qualquer chance de aprovação no Congresso Nacional. Já recuaram da proposta inicial da idade mínima de 65 anos para qualquer aposentadoria, seja para homem ou mulher, trabalhador urbano ou rural. Agora querem reduzir as “vantagens” das mulheres, por exemplo, exigindo para a aposentadoria por idade, ao invés de 60 anos para as mulheres, 63. Seria a redução da “vantagem” de 5 anos para 2 em relação à aposentadoria por idade dos homens (65 anos). Talvez esta também seja a idéia em relação à aposentadoria por tempo de contribuição, atualmente 35 anos para os homens e 30 para as mulheres.
Além da mulher ainda enfrentar grandes dificuldades no mercado de trabalho e em sua vida diária, suas “vantagens” do direito previdenciário já foram bastante desrespeitadas no cálculo do fator previdenciário (FP).
Se mulher se aposenta cinco anos mais cedo, a somatória idade e tempo de contribuição para não ter a aplicação do FP exige 85, dez anos a menos do que a exigência para os homens; são cinco anos de tempo de serviço e mais cinco de idade. Acontece que no cálculo do FP são somados cinco anos apenas no tempo de contribuição e não na idade. Assim, o FP para as mulheres é muito mais desfavorável do que para os homens. Basta consultar a atual tabela: o homem com 35 anos completos de contribuição e 55 de idade terá o FP em 0,695; enquanto a mulher, em condições equivalentes segundo a lei atual, com 30 anos completos e 50 de idade (ambos começaram a trabalhar aos 20 anos) tem o FP em 0,582. Assim, está explicado porque este blogueiro coloca “vantagens” entre aspas…

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