Filho inválido tem direito à pensão
Conforme eu disse na última segunda-feira, as novas exigências para a pensão por morte só se aplicam para o cônjuge. Para filhos – até 21 anos ou inválidos – basta que, por ocasião do falecimento, o pai ou mãe tenha qualidade de segurado do INSS, trabalhando, contribuindo ou nos períodos em que a qualidade se mantém. O benefício dura até os filhos completarem 21 anos ou, se for o caso, enquanto durar a invalidez.
A invalidez representa a incapacidade para qualquer trabalho que possa garantir sua subsistência. Filho inválido é aquele cuja incapacidade laboral ocorre quando ainda tinha a dependência econômica de seus pais. Portanto, se o filho fica incapaz antes completar 21 anos, não resta qualquer dúvida, está incluído no primeiro grupo de dependentes, com direito à pensão por morte enquanto durar a invalidez, podendo, portanto, ser vitalícia. Porém, se a invalidez ocorre após os 21 anos, mas sem que o filho houvesse adquirido sua independência econômica, este advogado entende que estaria caracterizado o filho inválido. Nem sempre o INSS, ou mesmo os tribunais, concordam.
Até mesmo recebendo uma aposentadoria por invalidez (por exemplo, de um salário mínimo, relativo ao seu primeiro emprego), tendo a incapacidade ocorrido antes de completar 21 anos ou mesmo um pouco depois, mantém-se a dependência econômica em relação aos progenitores, e, portanto, na ocorrência do falecimento de um deles com a qualidade de segurado, terá direito ao benefício pensão por morte.
Nenhum comentário:
Postar um comentário