Proibir receber aposentadoria e pensão é inconstitucional
Realmente o saco de maldades do governo interino está aberto. A tecnocracia ressuscitou a inconstitucionalidade que FHC tinha tentado. Na metade da última década do século passado, o governo tucano publicou uma medida provisória que foi apelidada de MP Mata-Viúvas, proibindo a cumulação de qualquer aposentadoria com pensão por morte. Acabaram desistindo da perversidade porque alguém informou que seria inconstitucional.
Vejam o que é o cúmulo: para dizer que a Previdência estaria deficitária, para aprovar a lei de 1999 com a média considerando 80% da vida do trabalhador, a contribuição era muito importante; mas para tentarem proibir a cumulação de aposentadorias com pensões os tecnocratas se esquecem que cada um dos benefícios provém de uma vida contributiva diversa. É assim: a aposentadoria vem das contribuições do trabalhador que passa a gozá-la e a pensão por morte provem das contribuições do segurado que falece.
Para quem acha que pode ser um absurdo a mesma pessoa receber os dois benefícios vale lembrar que a grande maioria de aposentadorias e pensões não passa de um salário mínimo, e que a pensão por morte já recebeu um monte de exigências, inclusive com a redução no tempo de recebimento (comentamos bastante neste blog). Além disso, atualmente o orçamento familiar não se faz mais apenas com um rendimento. O filho menor de 21 anos que fica órfão de pai e mãe, sendo os dois contribuintes na Previdência Social, receberá as duas pensões por morte, cumulando dois benefícios com origens contributivas diversas.
Como a Constituição Federal não permite benefícios previdenciários sem contribuição e igualmente o contrário, a cumulação de aposentadoria e pensão por morte se deve às contribuições diversas que formaram cada benefício. Portanto, a proibição de cumulação, além de indecente e imoral, é inconstitucional.
Nenhum comentário:
Postar um comentário