A pensão para o marido existe desde 1988
Até a Constituição Cidadã ser promulgada em 05 de outubro de 1988 os maridos e companheiros não tinham direito à pensão por morte da esposa ou companheira, mesmo quando ela, trabalhando, participasse diretamente do orçamento familiar. Com a mulher cada vez mais conquistando seu lugar, inclusive no mercado de trabalho, os homens foram agraciados com o direito à pensão por morte quando ficam viúvos.
Pertencendo ao núcleo familiar, os maridos ou companheiros não precisam provar dependência econômica para requerer o benefício. Basta que a esposa, quando do falecimento, estivesse com a qualidade de segurada. Os homens também estão incluídos nas novas regras, inclusive com o período de recebimento do benefício de acordo com a sua idade (vitalício apenas a partir de 44 anos), como comentamos bastante neste blog.
O direito surgiu na Carta Magna em 1988, mas só teve sua regularização pela lei 8.213, em 1991. É bastante evidente que os que ficaram viúvos no período entre a promulgação dos dois diplomas também tinham direito à pensão. Porém, vale lembrar que este benefício é concedido apenas aos que, tendo direito, o requerem. Assim, muita gente deixou de receber um benefício a que teria direito e agora é tarde demais.
Tanto quanto para as mulheres, para os viúvos a união estável – que pode ser provada de várias formas, não apenas através de certidões – também tem o mesmo valor que o casamento.
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