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domingo, 25 de setembro de 2016

Pensão por morte

A união estável equivale ao casamento


Muito corretamente e já faz bastante tempo a união estável foi equiparado ao casamento formal. Assim, se comprovadamente foi constituída uma união estável, congregam-se todos os direitos e deveres de um casamento; o popular “juntamento de trapos”, com as devidas comprovações, vale a mesma coisa que o “casamento de papel”.
Conforme este blogueiro já destacou muitas vezes, é por esta razão que a partir de 1991 um novo casamento não mais extingue a pensão do INSS que o viúvo ou viúva esteja recebendo. Afinal, se a união estável tem a mesma representação que o casamento formal e a primeira não se noticia, o INSS não toma conhecimento, não poderia o formal, equivalente, extinguir a pensão.
Ressalte-se que o casamento pode extinguir a pensão de um filho menor de 21 anos porque representa sua emancipação, o fim da dependência econômica em relação aos pais.
Uma das maiores dúvidas que surgem neste blog é sobre como provar a união estável. Tem gente dizendo por aí que só se prova através de certidão em cartório; ora, pura balela, a união estável e inclusive o seu tempo de duração, se prova de formas diversas, desde filhos, bens como imóveis em nome dos dois, contas conjuntas e dependência em planos de saúde, seguros e na Receita Federal, até comprovações da mesma residência, correspondência e testemunhas. A certidão em cartório é uma forma de casamento formal e na grande maioria das vezes ocorre após longo tempo de convivência conjugal.
A legislação atual sobre pensão por morte prevê que para casamento ou união com menos de 2 anos o(a) viúvo(a) só receberá o benefício por 4 meses. Então têm acontecido dois equívocos relativos à união estável: a autarquia está cobrando a certidão de cartório como prova e ainda conta o tempo da união a partir da expedição. Imagine quando a união já existe há 20 anos, e, em razão de grave doença que acomete o que é segurado do INSS, resolvem confirmar a união em cartório buscando garantir a pensão do que fica. Se o segurado falecer antes que a certidão complete 2 anos de vida, fica o benefício para o sobrevivente por apenas 4 meses?!? Claro que não, com todas as provas que conseguir dispor, sejam documentos ou testemunhas, o(a) pensionista demonstrará que a união estável é bastante anterior à certidão cartorial, merecendo portanto receber a pensão pelo período completo, inclusive vitalícia se tiver 44 anos de idade ou mais.

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